STJ autoriza uso de bens da atual companheira para quitar pensão alimentícia atrasada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens adquiridos durante união estável ou casamento em regime de comunhão de bens podem ser usados para quitar pensão alimentícia em atraso, mesmo que estejam registrados apenas no nome da atual companheira ou esposa do devedor.
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