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Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?

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Imóveis sempre foram considerados uma forma de investimento do patrimônio e uma dúvida comum é quando, mesmo em um casamento, algumas pessoas querem comprar um imóvel sozinho, com o próprio patrimônio.

Se você é casado, você pode comprar um imóvel sozinho?

A resposta pra essa pergunta é que sim, você pode comprar um imóvel sozinho. As consequências dessa decisão é que podem ser bem diferentes, porque vai depender do regime de bens em que vocês decidiram se casar.

Para você entender melhor, os impactos nos principais regimes de bens que temos hoje em dia no Brasil são:

  • COMUNHÃO PARCIAL E COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: No caso das comunhões de bens, você pode até comprar um imóvel sozinho, mas saiba que mesmo se você pagar sozinho pelo imóvel, ele vai pertencer ao casal (e isso não tem discussão). Por isso, nesses casos, o ideal é que haja um planejamento financeiro familiar conjunto, pois os dois vão ser donos desse imóvel.
  • SEPARAÇÃO DE BENS: Esse regime é interessante pra quem quer investir em imóveis com seu patrimônio, mas não quer dividi-los em caso de um eventual divórcio. O lado bom do regime da separação de bens é que você pode comprar um imóvel sozinho sem se preocupar, pois somente você será proprietário. Mas, no caso dos dois comprarem um imóvel juntos, é importante constar o nome dos dois na matrícula para que o imóvel seja dos dois, ok?

Se vivo em união estável, posso comprar um imóvel sozinho?

Se a união estável não está regularizada com um regime de bens diferente, as regras que vão valer serão as regras da comunhão parcial de bens, que já falamos ali em cima.

Separação de bens pode ser a solução

Então, para comprar e ter propriedade do imóvel de maneira individual, ou seja, sem dividir com o cônjuge, a única maneira permitida por lei é em um casamento com regime de separação total de bens.

Em qualquer outro regime, o imóvel será dos dois tanto durante o casamento, assim como em uma eventual separação, independente de quem tenha entrado com patrimônio para compra do imóvel.

Na separação total de bens, como seu nome já nos dá a entender, cada cônjuge mantém o seu patrimônio em seu nome, seja ele obtido antes, durante ou após o casamento. É fato, entretanto, que esse é o regime menos tradicional de casamento. Os outros regimes mais comuns, como já colocamos aqui, são a comunhão parcial de bens e a comunhão total (ou universal) de bens.

Na comunhão parcial, que é a mais comum em todo o Brasil, o que cada um tinha antes do casamento, continua de propriedade particular, e o que é adquirido após o casamento é dividido entre os cônjuges. Já na comunhão total os bens, o patrimônio de ambos os cônjuges se tornam dos dois de maneira igualitária, ainda que tenham sido obtidos antes do casamento. Em cada um dos casos existem exceções, mas essa é a regra geral.

E a concordância do cônjuge para comprar um imóvel sozinho?

Nos casos de venda de imóveis realizadas durante a vigência do casamento, caso o regime optado seja pela comunhão universal ou parcial de bens, é necessária a anuência do cônjuge.

A concordância existe para proteger os bens comuns do casal da dilapidação voluntária feita por um dos cônjuges e está prevista no Código Civil (vamos deixar o artigo abaixo). Portanto, a função dessa concordância é proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III – prestar fiança ou aval;

IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Código Civil

Vendo esse artigo, conseguimos perceber que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel, é possível realizar a compra de um empreendimento sozinho, mesmo sendo casado.

Ou seja, é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado, uma vez que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel.

Comprar um imóvel financiado solteiro e se casar depois: qual o risco?

Nesse caso, considerando que o casal escolheu o regime da comunhão parcial de bens, o valor que é pago pelo titular do financiamento é considerado seu e, o montante pago após o casamento deverá ser partilhado em uma eventual separação.

A comunhão parcial de bens determina que deve haver esforço comum de ambos os cônjuges para manutenção do bem após o casamento, ainda que ele tenha sido originalmente adquirido por apenas um deles.

Por fim, saiba que sim, é possível dar esse passo e comprar um imóvel sozinho. Analise o regime de bens do seu casamento, procure um advogado especializado para redigir esse contrato de compra e venda do imóvel e efetive um ótimo negócio!


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