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Não tome prejuízo na hora de dividir os bens no seu divórcio

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Não custa nada ter alguns cuidados para evitar prejuízo na hora do divórcio.

Algumas separações são conturbadas e nem sempre é possível um divórcio amigável e consensual. Por conta de discordância em relação à divisão dos bens, guarda e convivência com os filhos ou pensão alimentícia, muitos casais se veem obrigados a enfrentar um processo bem mais demorado (e doloroso): o processo judicial.

Quando acontece um processo judicial com brigas e discussões, a vida dos filhos e o patrimônio do casal são examinados para que as questões relativas ao divórcio possam ser solucionadas. Nisso, é importante saber os bens a que se tem direito e se proteger para evitar prejuízo na divisão de bens.

Algumas pessoas, geralmente quando possuem um patrimônio de alto valor, quando percebem que estão caminhando para o divórcio, se antecipam e usam estratégias para que os bens não entrem na partilha.

Uma das fraudes mais comuns é quando outra pessoa (física ou jurídica), o chamado “laranja”, passa a ser proprietário de bens que eram do casal. Outra bastante frequente é a fraude que ocorre por meio da omissão e manipulação de transações no livro diário da empresa, o famoso “caixa dois”, a fim de ocultar o lucro e simular um prejuízo, para diminuir o valor a ser recebido pelo cônjuge.

Além disso, quando um dos cônjuges é empresário, existe a fraude por meio da simulação de despesas fictícias e do crescimento de custos, do aumento da folha de pagamento dos empregados através de funcionários fantasmas, entre outros.

Deste modo, o cônjuge que deseja fraudar a divisão de bens esvazia seu patrimônio. Mas você sabia que é possível se prevenir contra algumas dessas fraudes e evitar prejuízo no divórcio?

Muitas pessoas não sabem, mas é possível, a fim de evitar uma futura fraude, prenotar em um contrato social, numa junta comercial, no cartório de registro de imóveis, que há um processo na área do Direito de Família, com partilha de bens, entre ela e o cônjuge, e deixar juridicamente registrado que determinado bem está envolvido no litígio.

Anotação preventiva: evitando prejuízo no divórcio

Chamada de anotação preventiva, essa medida também pode ser endereçada aos registros de veículos automotores, aos registros oficiais de embarcações marítimas e fluviais e de aeronaves.

Essa anotação da existência da ação devem ocorrer em relação aos bens que tenham sido adquiridos após o casamento, e não de forma indiscriminada.

Infelizmente, essa ação não evita a alienação do bem. Mas, caso alguém venha a comprar o bem onde há a anotação, essa pessoa não pode alegar no futuro que desconhecia o processo entre as partes – isso vale para transações societárias de transferência de bens, carros etc.

Essa proteção é muito pouco conhecida, e por isso muito pouco usada, mas é muito importante e eficiente para que as pessoas que estão ingressando com um processo judicial conturbado de divórcio evitem ser vítimas de fraude na divisão de bens.

Assim, sua finalidade principal é evitar futuras dores de cabeça, pois a anotação preventiva adverte terceiros de que o bem – ou bens – que eles intencionam comprar ou realizar alguma outra transação jurídica são objeto de um processo judicial litigioso, ou seja, o direito sobre ele ainda não foi definido.

Dessa forma decidiu recentemente nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARROLAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(…)
6. A anotação da existência da presente ação junto à matrícula do imóvel e o lançamento de impedimento de alienação de bens de titularidade do agravante deverão ocorrer somente em relação aos imóveis e aos veículos que tenham sido adquiridos pelo recorrente após o casamento e restritos à fração que lhe pertence, sob pena de prejudicar a esfera jurídica de terceiros.

TJ-MG – AI: 10000210190708001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 12/08/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2021

Por esses e outros motivos, vemos a importância de um advogado especialista na área do Direito de Família para assegurar o efetivo cumprimento do direito no divórcio e na partilha de bens.

Fonte: Papo de Mãe - Uol

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