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Condomínio pode me obrigar a andar com meu cachorro no colo?

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Quais são as regras para ter animais em condomínio?

Animais de estimação hoje em dia fazem parte da vida de muitos de nós e muitas vezes são considerados membros da família. O número de animais dentro de casa supera o número de crianças no país, então é impossível lutar contra a existência desses bichinhos em nossos lares. Mas será que o condomínio pode obrigar que o morador siga determinada conduta?

Embora existam algumas normas de condomínio antigas, como convenções de condomínio e regimentos internos proibindo a existência de animais no condomínio, essas normas podem ser consideradas irregulares, pois condomínios não podem proibir moradores de manterem animal de estimação no seu apartamento ou casa.

A existência de animal na unidade condominial só poderia ser proibida se esse animal representar risco à saúde, segurança, higiene e sossego dos demais moradores e condôminos.

Sabendo que não podem proibir, alguns condomínios exigem, além de outras regras, que os bichinhos, quando saírem do apartamento, sejam carregados no colo nas áreas comuns até a rua externa do local, sendo proibido o transporte deles no chão, sob pena de multa.

Mas o que acontece quando o morador não suporta o peso do animal pelo seu tamanho e peso, ou possui idade avançada, ou algum problema de saúde que o impossibilite de transportar o animal no colo? O condomínio pode obrigar mesmo assim?

Impor regras de transporte de animal no colo nas áreas comuns fere o direito de propriedade do morador do condomínio e seu princípio da dignidade humana.

Mesmo que a convenção de condomínio ou o regimento interno preveja regras, o transporte do animal no colo não pode ser exigido. As normas condominiais internas devem se adequar às leis e o direito de transitar pelas áreas comuns é inerente ao direito de propriedade de cada condômino, sendo esse uma garantia prevista na Constituição Federal.

A convenção e o regimento interno, portanto, não podem estabelecer regras que não respeitam a lei.

O que o condomínio pode fazer é exigir regras de boas maneiras e convivência, como, por exemplo, é impor o uso obrigatório de coleiras e guias ou exigir que o morador limpe a sujeira do seu animal nas áreas comuns.

Moradores de condomínio têm o direito, sim, de ter animal de estimação. As regras condominiais devem existir e devem ser muito claras para todos, visando uma boa convivência e o bem estar dentro da comunidade condominial.


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