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Como prevenir a usucapião de imóvel de herança?

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Usucapião de imóvel de herança é possível por um dos herdeiros, desde que presentes os outros requisitos.

Como todos sabem, algumas famílias demoram para tomar providências jurídicas após o falecimento de um familiar, atitude que pode acarretar em diversas consequências negativas, como a aplicação de multa no ITCMD.

Porém, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a posse foi exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem pelos demais herdeiros, será perfeitamente possível a usucapião de bem de herança. (REsp 1.631.859).

Quais meios os herdeiros têm para prevenir a possibilidade de usucapião de imóvel de herança?

Como é preciso demonstrar que os demais herdeiros não se opõem à posse do imóvel pelo herdeiro que está pedindo a usucapião, existem algumas possibilidades para evitar o pedido de usucapião. Trazemos abaixo 3 exemplos:

  • Arbitramento de aluguel: os outros herdeiros podem pedir o pagamento de aluguéis por parte do herdeiro que morará no imóvel, a fim de retirarem o requisito da posse mansa, pacífica e sem oposição.
  • Ação de extinção de condomínio: os demais herdeiros podem requerer que o herdeiro que tem interesse em residir no imóvel faça a compra da parte correspondente de um ou dos demais herdeiros, obtendo para si 100% da propriedade do imóvel.
  • Contrato de Direito Real de Uso: aqui os herdeiros poderão realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel (de forma gratuita ou onerosa), cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Em caso de dúvidas sobre qual a melhor forma de prevenir a usucapião, busque um profissional especializado.


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