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É possível a usucapião entre herdeiros do mesmo imóvel?

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Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião

Não é incomum que filhos morem em imóveis de seus pais ao longo da vida e que, após o falecimento destes últimos, várias dúvidas apareçam sobre a possibilidade de usucapião de tais bens pelos herdeiros e quais o requisitos devem ser cumpridos. Por isso, vamos falar hoje sobre o usucapião entre herdeiros do mesmo imóvel.

O que é usucapião?

Usucapião, em termos simples, é a aquisição de domínio de um bem pelo seu uso durante um certo tempo. Se refere à aquisição de propriedade, ou seja, é uma maneira formal de se tornar proprietário legal de um bem.

A usucapião exige alguns requisitos. O direito brasileiro aceita o usucapião para prestigiar a pessoa que usa e se serve do bem para morar e trabalhar. A propriedade é um direito importantíssimo e a posse útil é um fato muito relevante.

Sabendo, de forma geral, o que é a usucapião, vamos ao tema desse artigo.

Pode um herdeiro pedir a usucapião de um bem de herança?

Essa pergunta já teve muita discussão dentro do ordenamento jurídico. Então, considerando que a lei não determina de modo específico sobre a questão, foi necessário que os Tribunais avaliassem cada caso.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido.  Então, é possível a usucapião entre herdeiros. Mas como toda e qualquer modalidade de usucapião, alguns requisitos precisam ser preenchidos.

Se você tiver curiosidade, essa decisão ocorreu no julgamento do REsp 1.631.859, quando decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.

Na decisão, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião.

Além disso, claro, também se faz necessário demonstrar todos os outros critérios básicos do instituto. Portanto, deve ser demonstrado que os demais herdeiros não se opõem à posse do imóvel pelo herdeiro que está pedindo a usucapião.

Quais os requisitos da usucapião entre herdeiros?

Para prosseguir com a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exigiu determinados critérios básicos para que o herdeiro interessado cumpra:

  • O herdeiro que pede a usucapião deve ter capacidade jurídica para tanto. Isso significa poder agir no âmbito cível. Desse modo, um menor de 18 anos, por exemplo, pode contar com a representação ou assistência.
  • O bem que sofrerá a usucapião precisa estar no mercado.
  • A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que os outros herdeiros estejam contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Nesse sentido, não se exige que os coproprietários estejam expressamente a favor, mas o contrário não pode ser verdadeiro. Ou seja, ele não deve estar expressamente contra. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades. 
  • O tempo em que a posse dura. O direito brasileiro reconhece possibilidades em que a usucapião precisa durar ao menos dois anos, no caso da usucapião familiar. Porém, em outros tipos de usucapião, o período mínimo poderá ser de 10 a 15 anos.  

A usucapião de herdeiros é possível, ainda que os requisitos não sejam tão fáceis de se preencher. Justamente por isso, o trabalho de um advogado especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro.


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