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Pai desempregado paga pensão?

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Se o pai estiver desempregado, posso pedir pensão para os avós? Quando o pai ficou desempregado, atrasada a pensão com frequência ou não paga a pensão, o que pode ser feito para garantir que o filho não sofra com a falta da pensão?

Pai desempregado precisar pagar pensão?

Essa é uma pergunta bem comum, ainda mais considerando o período em que vivemos. Bom, o pai e a mãe têm, de forma proporcional, o dever não só de educar, mas também de alimentar, garantir as condições básicas de sobrevivência do filho, proporcionar lazer, educação, saúde, entre outros.

A pensão alimentícia então, é um dever da criança e deve ser utilizada exclusivamente em favor da criança, devendo ser proporcional aos seus custos e gastos na medida de suas necessidades, o que se entende por lazer, alimentação, educação, itens necessários como roupas, calçados, remédios, dentre outros.

Então sim, ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação de pagar a pensão continua. Afinal, ainda que o pai esteja desempregado, as necessidades da criança continuam existindo. E por ser um valor pago exclusivamente em favor do menor, como dito anteriormente, é dever do responsável manter o pagamento justamente pra conceder ao seu filho as garantias mínimas de sobrevivência.

Existe a possibilidade de, nas ações de alimentos, já definir como ficará a pensão em caso de desemprego. Então, na sentença, o juiz pode determinar o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego, podendo inclusive ficar estabelecido, ao conseguir novo emprego após desemprego, qual será a porcentagem de contribuição.

Quanto um pai desempregado paga de pensão?

Na situação em que o pai está desempregado antes de tudo é importante falar que esse pai não pode simplesmente parar de pagar a pensão ou pagar um valor menor que o estabelecido.

A pior atitude a ser tomada nessa situação é simplesmente parar de fazer os pagamentos da pensão. Se o pai ficar desempregado e simplesmente pagar de pagar a pensão, ele continua com a obrigação de pagar no futuro o que não pagou, com acréscimo de multa, correção, juros e até mesmo com a possibilidade de prisão pela falta desse pagamento.

Se você é pai, paga a pensão alimentícia mas ficou desempregado e não tem condições de pagar o valor anterior, é preciso agir rápido.

Ainda que exista o dever de pagar pensão ainda que pai esteja desempregado, algumas medidas podem e devem ser tomadas por esse pai se ele não tiver condições de fazer o pagamento.

Não existe um valor definido em lei que o pai vai pagar se ele ficar desempregado. Mas, para calcular o valor da pensão nós sempre levamos em conta dois pontos: a necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade daquele que paga.

Por isso, se acontece uma mudança na possibilidade de quem paga ou se ele está temporariamente indisponível, não dá pra exigir que continue pagando um valor que não representa mais a situação financeira atual dele.

Nesse caso, o pai desempregado pode fazer 2 coisas:

1. Tentar fazer um acordo

A resolução de conflitos de forma consensual é sempre a mais indicada, ainda mais quando tratamos do direito de família.

Ainda que o relacionamento tenha acabado, o relação de mãe e pai vai continuar mesmo depois que o advogado, o juiz e um processo passarem pela vida desse casal e dessa criança. O diálogo das duas partes pode fazer toda a diferença na relação e no bem estar das pessoas envolvidas naquele conflito.

Portanto, ao ficar desempregado recomendamos que antes de qualquer atitude o pai tente conversar com a mãe, expondo a situação e então, juntos, entrarem em um acordo quanto a novas bases de pagamento.

Esse acordo pode ser feito seja reduzindo por um tempo os valores, seja acordando uma nova forma de arcar com o compromisso que não em dinheiro, por exemplo. Compreensão, diálogo e sensatez são sempre essenciais.

Se houve um novo acordo e já existia uma pensão definida na justiça, é preciso atualizar o acordo anterior. Pra isso, procure um advogado especializado para que ele passe esse acordo para o papel e envie para o juiz atualizar os termos do acordo de pensão. Dessa forma, esses novos termos são os que passarão a reger a obrigação de pagar pensão.

Não havendo consenso, resta o segundo caminho.

2. Ação revisional de alimentos

Se não for possível fazer um acordo e rediscutir a pensão diretamente com a mãe, a opção é pedir uma revisão no valor da pensão na justiça.

Este é um procedimento que precisa da ajuda de um advogado especializado e serve pra expor e demonstrar pro juiz qual é a atual situação do pai desempregado e pedir a redução da pensão alimentícia ou pagamento por outra maneira.

Apenas para informação, a medida de revisão da pensão está prevista no artigo 15 da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68) e também no artigo 1.699 do Código Civil.

A ideia da ação de revisão dos alimentos é, como o próprio nome diz, revisar o valor que é pago a título de pensão alimentícia.

Assim, o responsável pelo pagamento mostra ao juiz que houve alteração de sua situação financeira, comprovando que não tem mais a possibilidade de arcar com o valor anteriormente estipulado.

Portanto, enquanto existir a obrigação de pagar a pensão alimentícia, esta obrigação pode ter seu valor modificado a qualquer momento, tanto para mais quanto para menos, desde que se prove que existe as condições para tanto num processo de revisão de alimentos.

O pai que quer pagar menos precisa provar o motivo. Bem como o filho que precisa receber mais, precisa provar essa necessidade.

E se o pai desempregado começa a pagar menos do que a criança precisa?

Havendo a redução, se o valor que será pago é insuficiente para as despesas da criança, o que pode ser feito é uma ação de complementação para pedir aos avós que complementem o valor.

Pedir pensão alimentícia para os avós é possível quando o pai comprovadamente não tem condições ou quando o valor que paga é insuficiente para o filho.

Por exemplo, se a criança comprovadamente precisa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pai comprovou o desemprego e que, com isso, ele só poderia contribuir com R$ 300,00 (trezentos reais), neste caso se pode pedir pensão alimentícia para os avós, para que eles complementem com mais R$ 700,00 (setecentos reais).

Esse processo não é nem um pouco simples e muito menos e automático. Primeiramente, a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia é dos pais. E quando isso não ocorre, a obrigação passa para os avós. E essa obrigação é subsidiária e não solidária. Para isso, é preciso provar a necessidade dos filhos, a incapacidade do genitor e a possibilidade dos avós arcarem com isso.

E lembrando também que a obrigação é conjunta de avós paternos e maternos. Ou seja, se a ação que requer alimentos for ajuizada em face somente dos avós paternos, é possível chamar ao processo os avós maternos, e vice-versa. A responsabilidade dessa prestação será concorrente entre os avós e poderá ser diluída entre todos os avós dentro da possibilidade de cada um.

Se o pai deixa de pagar pensão, os avós têm que pagar?

Não.

Quando o pai desempregado não paga a pensão, o que deve ser feito é a execução dessa pensão. Ou seja, existe a possibilidade de penhora de bens, desconto em contracheque, negativação do nome do devedor e até mesmo a prisão civil.

Apenas depois dessa tentativa de execução da pensão é que os avós poderão ser processados. Nesse caso, deve haver um novo processo.

Os avós não são responsáveis por pensão, já que isso significaria que um terceiro (os avós) seriam obrigados a pagar uma dívida que não são responsáveis por ela.

Resumindo, primeiro o pai responde pela pensão e, só quando provada a impossibilidade de prestar a pensão, total ou parcialmente, pelo pai, é que os avós poderão ser chamados a pagar a pensão. Mas essa obrigação só vai existir depois de uma decisão judicial.

Pai que estava desempregado conseguiu novo emprego?

Se o pai que estava desempregado conseguiu novo emprego, tem novamente possibilidade de pagar a pensão e, nesse caso, os avós devem ser desobrigados do pagamento.

Da mesma forma, se houve revisão de alimentos em função do desemprego do pai e essa pensão foi reduzida, ela pode ser revista de novo, já que houve alteração na possibilidade do pai.

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