A guarda compartilhada por pais em países diferentes é totalmente possível.
Muitos acham que a guarda compartilhada significa dividir igualmente o tempo com a criança. 15 dias com um, 15 dias com o outro. Uma semana com um, uma semana com o outro.
Mas a guarda compartilhada não significa compartilhar o tempo de convivência com o filho.
Na guarda compartilhada, o que é compartilhado são as responsabilidades pelas decisões e criação dos filhos entre os pais. Ela garante que os pais participem ativamente da vida dos filhos.
Por meio dela, serão compartilhadas as decisões importantes sobre a vida do filho. Onde vai estudar? Qual médico vai frequentar? Qual escolinha de inglês ou natação vai fazer? Aconteceu algum problema? Os pais conversam e decidem a solução em conjunto.
A guarda compartilhada é a regra. Na prática, existem algumas exceções para não ser concedida a guarda compartilhada, mas o objetivo é sempre aplicar a guarda compartilhada, pensando no melhor interesse da criança ou do adolescente.
Pais em países diferentes podem ter guarda compartilhada?
Entendendo o que significa a guarda compartilhada, você consegue perceber que não existe nenhum problema em exercê-la em outra cidade ou até mesmo outro país.
Hoje em dia, com ajuda da tecnologia, é possível que os pais tenham guarda compartilhada em países diferentes.
Nesse caso, as decisões referentes à vida do filho serão tomadas em conjunto. É inclusive uma maneira de se manter próximo do seu filho, de dividir a responsabilidade de pais e ajudar na tomada de decisões para criação dele.
Sendo assim, o genitor que mora fora do país pode entrar em contato com o outro via whatsapp, ligação, chamada de vídeo, e-mail, entre outros, para tomar decisões relacionadas à vida da criança.
Diante de toda a tecnologia hoje em dia, é possível que a comunicação seja em tempo real. Logo, totalmente possível o compartilhamento das decisões, mesmo sem os pais morarem perto.
A distância não é e não pode ser um obstáculo para deixar de exercer a guarda e se responsabilizar pelo filho.
Regime de convivência nos casos de pais em países diferentes
Com um dos pais em países diferentes é importante que seja feito um acordo de visitas que leve em conta todas os detalhes dessa relação que, na maior parte do tempo, é à distância.
É importante observar, por exemplo, a diferença de fuso horário e como será ajustada a convivência entre a rotina da criança no Brasil e do pai ou da mãe que morar no exterior.
Quando será realizado o contato? E quando esse pai ou mãe ir ao Brasil visitar? A convivência vai precisar ser gradual ou a criança já está acostumada com a presença do genitor?
Nesses casos, na hora de fazer um regime de convivência a atenção deve ser redobrada.
Fale com uma advogada sobre o seu caso
Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
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