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Ressarcimento de despesas de cobrança é justo?

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Não é abusiva a cláusula que repasse os custos assumidos pelo banco para cobrar o consumidor inadimplente

Banco tem direito ao ressarcimento de despesas com cobrança de inadimplentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o banco pode ser ressarcido do valor que foi gasto para realizar as cobranças de clientes inadimplentes. O entendimento foi decidido de forma unânime e serve como precedente para ações entre bancos e clientes.

Para que o banco tenha direito ao ressarcimento de despesas possa repassar ao consumidor inadimplente, essa disposição deve estar presente em contrato.

Ou seja, em todos os contratos firmados entre banco e cliente, deverá constar uma cláusula prevendo a possibilidade de que em caso de inadimplência do cliente, o banco poderá cobrar do cliente todos os gastos que desembolsar para realizar essa cobrança.

Com a existência dessa previsão dentro do contrato, o consumidor fica obrigado ao dever de ressarcimento de despesas resultantes da cobrança administrativa.

A possibilidade de cobrança tem amparo no artigo 395 do Código Civil. Esse artigo atribui ao devedor a responsabilidade por todas as despesas a que ele der causa em razão de mora ou inadimplemento.

Além disso, o consumidor é obrigado a ressarcir os custos decorrentes da cobrança, desde que seja assegurado igual direito contra o fornecedor, conforme prevê o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Atenção: além da clausula expressa no contrato autorizando o ressarcimento das despesas, a instituição financeira deverá comprovar os referidos gastos com cobrança. Esses gastos podem ser comprovados por meio de recibos de cartórios, custos de ligações de cobrança, custos com honorários advocatícios e custos ajuizamento de ações, por exemplo.

É de bom tom que a instituição financeira reforce junto ao cliente, no momento da assinatura de qualquer contrato, que em caso de inadimplência é o cliente que irá arcar com os custos desembolsados para realizar a cobrança.


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