Divórcio com o mesmo advogado

Divórcio com o mesmo advogado

No divórcio, é possível ter o mesmo advogado para os dois?

O divórcio amigável ou consensual pode ser feito tanto em cartório, como pela Justiça.

Se o casal não possui filhos incapazes e não houver gravidez, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório, produzindo-se os mesmos efeitos que seriam produzidos por uma decisão judicial, porém com mais rapidez e e segurança.

A presença de advogado é obrigatória por lei em qualquer caso de divórcio, conforme dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da OAB.

Se existe acordo e consenso entre os cônjuges, optar por contratar um único advogado simplifica o procedimento e diminui os custos para os dois.

E, nesse caso, é papel do advogado, já que representa os dois, zelas pelos interesses dos dois.

Se for feito em cartório, a escritura pública de divórcio vai conter disposições referentes a partilha dos bens comuns, eventual pensão alimentícia de um cônjuge a outro e manutenção ou não do nome adotado em razão do casamento.

Se for feito na Justiça, o advogado é responsável por colocar num documento escrito esse acordo, pegar a assinatura do casal e pedir que o juiz assine esse acordo. O acordo vai tratar das mesmas questões que trataria num divórcio feito no cartório, e pode também tratar da guarda dos filhos, do acordo de visitas e da pensão alimentícia.

Muitas pessoas não se sentem confortáveis com apenas um advogado no divórcio, então é importante saber como vai atuar o advogado em cada caso.

No caso de um advogado para o casal, se feita de forma profissional e transparente, com boa-fé de todos, pode ser muito proveitoso e evitar que se instale e se alimente um ambiente hostil e propenso a conflitos.

Lembrando que o divórcio consensual também pode ser feito com um advogado para cada um, o que pode ser mais recomendado a depender do caso.

Por fim, se falamos de um processo de divórcio onde não exista diálogo e o casal não está de acordo com os termos da separação, ele tem que ser feito por meio de um processo judicial.

Nesse caso, é necessário que cada um procure um advogado especialista em divórcio para que cada um atenda da melhor forma o interesse do seu cliente.


Fale com uma advogada sobre o seu caso

Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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