Marina Ruy Barbosa tem que devolver o anel de R$ 6 milhões?

Devolver o anel de noivado é uma obrigação quando o relacionamento termina? As notícias sobre o possível fim do noivado de Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares trouxeram essa dúvida à tona, com um detalhe que chama atenção: a joia é avaliada nas reportagens em cerca de R$ 6 milhões.

Em resumo

Pela legislação brasileira, se o anel foi dado em razão de um casamento futuro e esse casamento não acontecer, há fundamento para exigir sua devolução. No caso de Marina, porém, as informações públicas não permitem afirmar uma obrigação concreta.

O que se sabe sobre o anel de Marina Ruy Barbosa?

Em 4 de novembro de 2026, vieram a público notícias de que Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares teriam encerrado o noivado. A joia associada ao pedido de casamento voltou a despertar interesse pelo valor milionário.

Até a atualização da reportagem consultada da Veja, naquela manhã, os dois não haviam se pronunciado publicamente sobre o término. Por isso, o assunto exige cuidado: o rompimento noticiado não equivale a uma confirmação dos envolvidos, e a estimativa de preço não substitui uma avaliação da joia.

Também não foi identificada, nas fontes consultadas, decisão judicial determinando que Marina devolva o anel.

Quando é preciso devolver o anel de noivado?

O artigo 546 do Código Civil trata da doação feita em consideração a um casamento futuro com uma pessoa determinada. Nessa situação, a doação fica sem efeito se o casamento não se realizar.

Aplicada ao anel, a regra exige observar a finalidade do presente. Se a joia foi oferecida em razão do casamento projetado, o encerramento definitivo desse projeto pode fundamentar a restituição.

O valor do anel, sozinho, não decide a questão. O ponto central é a relação entre a entrega da joia e o casamento que se pretendia realizar.

Também é preciso distinguir um presente de aniversário, por exemplo, de uma joia entregue especificamente no pedido de casamento. Nem todo presente trocado durante um relacionamento está sujeito à mesma consequência.

Na interpretação de alguns juristas, a devolução do presente de noivado pode ser exigida sem que seja necessário discutir quem teve razão ao terminar.

O que falta saber para responder sobre o caso de Marina?

Para concluir que Marina deve devolver o anel, seria necessário conhecer elementos que as notícias não esclarecem suficientemente, como:

  • As circunstâncias e as condições em que a joia foi entregue.
  • A efetiva situação do relacionamento e a realização, ou não, do casamento.
  • A existência de algum acordo entre os envolvidos sobre o destino do bem.

A análise apresentada aqui considera a regra brasileira sobre presentes vinculados ao casamento futuro. Sua aplicação ao caso concreto depende da documentação e das circunstâncias efetivamente demonstradas.

Portanto, há fundamento jurídico para a devolução de um anel dado em razão de um casamento que não acontece; não há informação suficiente para afirmar que Marina já esteja obrigada, neste caso, a entregá-lo.

Perguntas frequentes

Quem terminou o noivado perde o direito de pedir o anel de volta?

O artigo 546 não condiciona seus efeitos à identificação de um culpado pelo término. A análise se concentra na finalidade da doação e na não realização do casamento.

Todos os presentes precisam ser devolvidos?

Não automaticamente. É necessário distinguir os presentes vinculados ao casamento futuro daqueles oferecidos por outros motivos durante a relação.

Aparecer sem o anel significa que ele foi devolvido?

Não. Uma aparição pública sem a joia não permite saber quem está com ela nem se houve acordo sobre sua devolução.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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