Quando o salário mínimo sobe, a pensão alimentícia também sobe?
A chegada de um novo ano acompanha algumas mudanças sempre esperadas, como o reajuste do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo, tem que ter reajuste da pensão alimentícia?
A resposta para essa pergunta é que depende.
Para saber se a pensão do seu filho deve ser reajustada com o aumento do salário mínimo, você precisa saber qual a base de cálculo dessa pensão.
Se a pensão foi fixada com base no salário do pai e nos seus rendimentos líquidos, a pensão vai ser reajustada quando esses rendimentos sofrerem modificação.
Então, o aumento do salário mínimo não significa que o salário desse pai vai aumentar.
Mas se esse pai recebeu uma promoção, por exemplo, e começou a receber o dobro do salário, a pensão deve ser reajustada com base no novo rendimento. Geralmente, quando a pensão é descontada da folha de pagamento do pai, esse reajuste vai ser automático com a modificação dos rendimentos.
Por outro lado, se a pensão alimentícia foi fixada com base no salário mínimo, então o reajuste anual vai refletir na pensão.
Nesse caso, o reajuste da pensão alimentícia acontece de forma anual e automática. Ou seja, não existe a necessidade de uma petição de reajuste de pensão alimentícia ao juiz.
Como calcular reajuste de pensão alimentícia?
Como vimos, quando a pensão tem base numa tabela de porcentagem do salário mínimo, o valor do salário mínimo vai influenciar no valor do repasse à criança.
Para o ano de 2023, o valor do salário mínimo que está valendo é R$ 1.302,00. Assim, o percentual da pensão alimentícia deve ser recalculado com base nesse novo valor.
Aqui embaixo, deixamos uma tabela demonstrando os valores atualizados:
| 10% de R$ 1.302,00 | R$ 130,20 |
| 15% de R$ 1.302,00 | R$ 195,30 |
| 20% de R$ 1.302,00 | R$ 260,40 |
| 25% de R$ 1.302,00 | R$ 325,50 |
| 30% de R$ 1.302,00 | R$ 390,60 |
| 35% de R$ 1.302,00 | R$ 455,70 |
| 40% de R$ 1.302,00 | R$ 520,80 |
| 45% de R$ 1.302,00 | R$ 585,90 |
| 50% de R$ 1.302,00 | R$ 651,00 |
| 55% de R$ 1.302,00 | R$ 716,10 |
| 60% de R$ 1.302,00 | R$ 781,20 |
| 65% de R$ 1.302,00 | R$ 846,30 |
| 70% de R$ 1.302,00 | R$ 911,40 |
| 75% de R$ 1.302,00 | R$ 976,50 |
| 80% de R$ 1.302,00 | R$ 1.041,60 |
| 85% de R$ 1.302,00 | R$ 1.106,70 |
| 90% de R$ 1.302,00 | R$ 1.171,80 |
| 95% de R$ 1.302,00 | R$ 1.236,90 |
O reajuste da pensão alimentícia deve acontecer a partir de janeiro. Ou seja, o pai já deve pagar o mês de janeiro com o valor reajustado, e não a partir de fevereiro.
Lembrando que não pagar ou atrasar a pensão alimentícia pode gerar multas e até mesmo prisão do devedor.
A pensão é um direito da criança e do adolescente, deve ser paga de forma regular e pontual pra garantir seu bem estar e suprir suas despesas. Por conta disso é que não pode haver descontos no valor da pensão e que a pensão é devida até mesmo em caso de desemprego do pai.
Por fim, agora que você já sabe o valor do reajuste da pensão alimentícia em 2023, o próximo passo é saber qual a base de incidência utilizada para sua fixação.
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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
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