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Desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia

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Como funciona o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento?

Quando o pai trabalha de carteira assinada, for funcionário público, militar, aposentado, pensionista, diretor ou gerente de empresa, a pensão alimentícia pode ser descontada da folha de pagamento.

No caso de desconto em folha da pensão alimentícia, o próprio empregador vai descontar o valor da pensão direto dos rendimentos do pai e a pensão vai ser enviada direto para a conta bancária da mãe (ou do próprio filho).

Essa é uma medida que garante o pagamento da pensão alimentícia em dia e no valor correto.

Com o desconto em folha da pensão alimentícia, é possível evitar dores de cabeça de ter que cobrar a pensão alimentícia atrasada, por exemplo.

O valor, o dia, a forma de pagamento e todas as informações necessárias estarão na ordem judicial que é enviada ao empregador.

Lembramos que não existe um percentual ou valor específico justamente porque a pensão vai ser paga de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem deve pagar.

O desconto na folha de pagamento também pode acontecer no caso da pensão alimentícia em atraso.

Nesse caso, o desconto pode ser de até 50% dos rendimentos líquidos do pai, mesmo se existirem bens para garantir a dívida.

O desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia atrasada geralmente é prioridade por ser uma medida mais rápida e eficaz para o pagamento. Por exemplo, se o pai que deve pensão vai passar a pagar todo mês 30% de seu salário líquido, ele pode ter o desconto de mais 20% para quitar os débitos de pensão atrasada, descontando da sua folha da pagamento 50% do salário líquido.

Por isso, se o pai trabalha de carteira assinada e você tem dor de cabeça com atraso de pensão, procure um advogado para fazer uma petição para desconto em folha da pensão alimentícia.

Desconto em folha da pensão e o pai foi demitido

Nesse caso, a primeira coisa importante a fazer é que a empresa tem verificar se na ordem judicial existe previsão da pensão alimentícia que incide sobre verbas rescisórias, FGTS, etc.

Além disso, no caso de extinção do contrato de trabalho, por qualquer motivo que seja, a empresa pode encaminhar um ofício para o juízo em que tramita o processo de pensão alimentícia, informando que não há mais o vínculo de emprego e por isso não terá mais como descontar e repassar os valores dos descontos de pensão alimentícia.

Desta forma a empresa termina oficialmente sua obrigação de repassar os valores ao credor de alimentos de seu empregado.

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