Casado pode fazer união estável?

Casado pode fazer união estável?

Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa? Pessoa que não regularizou o divórcio pode sim fazer uma união estável.

Mas atenção: Não estamos falando aqui do caso de uma união estável paralela ao casamento, mas sim uma pessoa “casada no papel” que não regularizou o divórcio. 

O reconhecimento da união estável no caso da pessoa que se separou do cônjuge há alguns anos, não regularizou isso e agora vive com outro companheiro é possível desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.

A separação de fato ocorre quando o casal de separa, decide seguir a sua vida, rompendo todos os laços afetivos e, a partir desse momento, o casal age como se não estivessem mais casados.

Isso significa que eles não podem estar mantendo a relação conjugal.

O principal efeito jurídico de uma separação de fato é a interrupção dos deveres e responsabilidades típicos de um matrimônio, sem que se altere o estado social daquelas pessoas até a obtenção de um divórcio. Justamente por conta desse rompimento é que é possível fazer uma união estável com outra pessoa.

Além disso, data da separação de fato é a data considerada para o fim de partilha do patrimônio. É a separação que, de fato, rompe o casamento, demarcando o fim do regime de bens.

No caso de um casamento sob o regime de comunhão de bens, por exemplo, isso significaria deixar de compartilhar estes bens de forma integral a partir do momento da separação (e não a partir do momento do divórcio).

Então, se uma pessoa só está “casada no papel”, ou seja, não convive mais com o cônjuge e já está em um relacionamento sério com outra pessoa, com intenção de constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.

É importante que, o quanto antes, vocês regularizem o término dos relacionamentos, seja de um casamento, através do divórcio, seja de uma união estável, através de uma dissolução da união. Assim como também é essencial a formalização da relação atual.

A regularização evita qualquer problema futuro em termos de patrimônio. Por exemplo, se esse convivente casado falecer, várias questões podem vir a ser discutidas em um processo judicial.

Não negligencie o assunto e procure uma advogada que possa te orientar devidamente, regularizar seu relacionamento e garantir seus direitos da melhor forma possível.


Fale com uma advogada sobre o seu caso

Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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