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5 perguntas sobre o contrato de namoro

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Por que elaborar um contrato de namoro? ⁣

O contrato de namoro é uma das espécies de contratos recentes que vêm sendo muito utilizado nos relacionamentos para ajudar a diferenciar o namoro da união estável.

⁣O contrato de namoro renuncia expressamente a vontade de constituir família que existe na união estável, e também pode servir para compartilhar bens e obrigações.

⁣⁣Nada mais é do que uma forma de reforçar a proteção patrimonial de cada um dos apaixonados. ⁣

Confira abaixo as respostas para as 5 perguntas mais comuns que são feitas quando o assunto é contrato de namoro.

1. O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro nada mais é que um documento onde o casal vai expressar que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha, naquele momento, a intenção ou o objetivo de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável.

Existe um princípio que é o da Mínima Intervenção do Estado no Direito de Família. Esse princípio serve pra estabelecer um limite e barrar a intervenção excessiva por parte do Estado no âmbito familiar.

O contrato de namoro serve pra reforçar a autonomia privada dos indivíduos que se encontram em um relacionamento e desejam resguardar seu patrimônio.

Então, para serem resguardados os efeitos patrimoniais de uma eventual declaração de união estável daquele relacionamento, poderia ser feito o contrato preliminar, contrato de namoro.

Existe muita polêmica no que diz respeito à validade e eficácia jurídica deste documento porque muitos defendem que esse contrato é usado pra burlar situações em que, na verdade, existe uma união estável.

A polêmica também existe porque deve ser levado em conta que a união estável é uma situação de fato. Então, mesmo se houver um contrato de namoro, se a situação de fato que existe ali naquela relação for uma união estável, esse contrato dificilmente vai se sobrepor à realidade vividas pelos envolvidos.

2. Qual sua importância?

O contrato de namoro não tem repercussão jurídica ou patrimonial, mas ele é principalmente usado como indício de prova.

É comum que a gente pense no contrato de namoro somente como proteção diante de eventuais repercussões patrimoniais, mas ele também pode ser utilizado, por exemplo, numa ação de investigação de paternidade como declaração de suposta paternidade diante da negativa de realização de exame de DNA.

Se comprovado o namoro, através da apresentação do contrato de namoro, por exemplo, haverá indício de prova para a declaração da suposta paternidade.

O contrato de namoro pode ser utilizado, ainda, numa ação pleiteando alimentos gravídicos, como instrumento de prova.

Também nos casos da Lei Maria da Penha, que protege a vítima de abuso e violência no caso de namoro também, não somente nos casos de casamento.

É interessante que a gente comece a ser preocupar com todas essas questões dentro de um namoro.

3. Qual a diferença do contrato de namoro e reconhecer uma união estável?

A união estável é uma situação de fato que produz efeitos jurídicos e uma das formas de reconhecer uma união estável é por escritura pública.

Quanto ao namoro, ainda que se faça um contrato sobre sua existência, não dá pra ter a mesma garantia de que esse contrato terá efeitos jurídicos.

Isso porque, ainda que exista um contrato de namoro, havendo na relação os elementos caraterizadores da união estável (convivência duradoura, pública, contínua e com objetivo presente de constituir família), ela poderá prevalecer sobre o contrato de namoro.

A vantagem da elaboração de um contrato de namoro é a proteção no caso de eventual rompimento desse namoro.

O contrato, então, serviria como elemento de prova pra evitar que uma das partes interprete a relação que terminou como uma união estável e peça o reconhecimento desse vínculo, o que importaria também no reconhecimento de direitos patrimoniais.

4. Ele é importante para a proteção patrimonial?

Sim, se pensarmos em casos nos quais as pessoas vivem um namoro e têm medo de que ele venha a ser considerado uma união estável (que implicaria na partilha de eventuais bens adquiridos quando do término do relacionamento).

Muitas vezes a união estável é reconhecida a partir do momento em que ela termina.

Acontece frequentemente que depois do término da relação, uma das pessoas entra com um pedido judicial de reconhecimento e dissolução de união estável.

Tal fato, em tese, implica na aplicação automática do regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, o contato de namoro pode ser um instrumento interessante para evitar esta situação. Por meio do contrato o casal pode prever que em caso de restar configurada uma união estável, outro regime de bens seria aplicado, como por exemplo, o da separação de bens, ou pode também deixar claro que não pretendem o reconhecimento daquela relação como uma união estável.

5. Como fazer um contrato de namoro?

Na teoria, basta o casal comparecer no Cartório de Notas munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.

É um contrato extremamente ágil, pois basta o casal comparecer no cartório de notas com os documentos pessoais em mãos e fazer o contrato, que possui plena validade. Em caso de perder o contrato, é só solicitar uma segunda via.

O problema que ocorre na prática é que muitos cartórios acham que o contrato de namoro não é objeto de escritura pública.

Quando for o caso, a solução é que seja feito um contrato particular e, após assinado, que seja levado ao cartório para reconhecimento de firma entre as partes.

Como não é um instituto regulamentado em lei, não há nada que fale para fazer de um jeito ou de outro, ou que um jeito seja melhor do que outro.

Então, não existe forma específica para o contrato de namoro, mas devem ser respeitados os requisitos do artigo 104 do Código Civil, que fala sobre a validade do negócio jurídico.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Código Civil

Em regra, você poderia fazer um contrato de namoro sem advogado. Mas dentro do Direito de Família, cada detalhe vai importar para definir qual será a relação amorosa fática em cada caso: se será uma união estável, um namoro, ou até mesmo um namoro qualificado.

Por essa razão é importante que você contrate um advogado especializado, que vai colocar tudo que é importante naquele relacionamento dentro do contrato de namoro a fim de dar segurança jurídica ao casal.

A segurança é essencial tendo em vista que o contrato de namoro é um futuro indício de prova numa eventual discussão judicial sobre o relacionamento amoroso fático.

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