Contrato de namoro não é brincadeira

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Em tempos de redes sociais e compartilhamento rápido de informações, muitas “brincadeiras” ganham destaque e viralizam. Uma delas, que chamou a atenção recentemente, foi um suposto “contrato de ficante” que circulou na internet. Mas, antes de rir e pensar em adotar algo semelhante, é fundamental entender que um contrato de ficantes ou namoro de brincadeira, mesmo que pareça absurdo, pode ter consequências legais.

O contrato em questão, que pode ser visto aqui, listava uma série de exigências, algumas delas bastante peculiares. Por exemplo, uma das cláusulas estipulava que a “ficante” deveria prover “todo sexo necessário” ao parceiro. Outra determinava que o homem deveria “se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a ficante”. Além disso, o contrato tentava controlar aspectos da vida pessoal, como a escolha de roupas e até mesmo o uso de anticoncepcionais.

Agora, você pode estar se perguntando: “Mas isso não é claramente uma brincadeira?”. A resposta é: sim e não.

Embora o teor do contrato possa parecer ridículo, a assinatura de um documento, mesmo que feita de forma jocosa, pode ser usada como prova em determinadas situações legais. O ordenamento jurídico brasileiro valoriza a autonomia privada e a liberdade contratual. Portanto, mesmo que um contrato pareça absurdo, ele pode ter certa validade se as partes o assinarem voluntariamente.

Contrato de namoro não é brincadeira

Além disso, é importante destacar que o contrato de namoro não é brincadeira!

Quando feito corretamente, é uma ferramenta jurídica séria. Ele serve para deixar claro que, apesar do relacionamento afetivo, não há intenção de constituir uma união estável. E, dentro desse contrato, é possível estabelecer cláusulas específicas sobre diversos aspectos da relação, como o pagamento de estudos.

O perigo de assinar um contrato “de brincadeira” é que, no futuro, ele pode ser usado contra uma das partes. Imagine a situação em que, após o término do relacionamento, uma das partes decide reivindicar direitos com base no contrato assinado. Mesmo que pareça absurdo, a outra parte terá que se defender legalmente, o que pode gerar custos e desgastes emocionais.

Por isso, a recomendação é clara: nunca assine um contrato sem ler e entender todas as suas cláusulas. E, se tiver dúvidas, consulte um advogado. Brincadeiras à parte, a assinatura de um documento pode ter consequências reais e duradouras.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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