Você sabia que é possível mudar (alterar) o nome ou sobrenome?
Em regra, não é possível mudar o nome, ele é inalterável e esse é um princípio de ordem pública.
Mas existem exceções, como por exemplo:⠀
- Erro gráfico no momento do registro;
- Quando evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo;
- Inclusão ou substituição por apelido público notório;
- Proteção à testemunhas e vítimas;
- Mudança de sexo;
- Adoção;
- Casamento ou divórcio;
- Reconhecimento ou dissolução de união estável;
- Homonímia (nome igual ao de outra pessoa).
É possível também alterar seu nome de registro mesmo sem justificativa, desde que não prejudique o seu sobrenome nem a terceiros. Essa alteração pode ser realizada extrajudicialmente, no cartório de registro civil, ou judicialmente, a depender do caso.
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