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União estável: tenho direito a pensão por morte?

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A união estável é uma situação frequente que gera muitas dúvidas, muitas vezes porque muitos mitos andam por aí sobre esse tema. Hoje, queremos falar que quem vive em união estável tem direito a pensão por morte.

Então, se você vivia em união estável e seu companheiro faleceu, é possível receber a pensão por morte do INSS. Veja as regras e os documentos necessários.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes daquela pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, que essa pessoa falecida pagasse o INSS ou estivesse aposentada.

Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, as chamadas dependentes. Preste atenção nessa ordem:

  1. O cônjuge ou companheiro; o filho ou equiparado a filho que tenha até 21 anos (que não seja emancipado); ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  2. Os pais;
  3. O irmão ou irmã de até 21 anos (não emancipado); os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou que tenham alguma deficiência.

Quando falamos dos pais e irmãos, eles precisam comprovar a que existe dependência econômica-financeira com a pessoa que faleceu.

Mas se existir algum dependente em um grupo acima do que você se encontra, essa pessoa ganha o direito à pensão e exclui o direito dos que estão no grupo abaixo.

No caso de união estável, a companheira do falecido ganha o direito e exclui o direito dos pais e irmãos de receberem a pensão por morte.

Regras para o companheiro em união estável receber a pensão por morte

Existem 3 regras básicas para você conseguir receber a pensão por morte do seu companheiro falecido: São elas:

  1. Comprovar o óbito do trabalhador/aposentado ou sua morte presumida. No caso da morte presumida, é necessário entrar com um procedimento na justiça para conseguir uma sentença comprovando isso;
  2. Comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte. Isso é comprovado por meio da carteira de trabalho assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou comprovante de recebimento dos seus benefícios, como a aposentadoria;
  3. Por fim, é preciso demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida. Comprovar a relação familiar e, se necessário, a dependência econômica.

Documentos para pedir a pensão por morte

É preciso ter bastante atenção na hora de levar os documentos ao INSS para você conseguir pensão por morte, pois a falta de comprovantes pode fazer com que o seu pedido seja negado.

Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir a pensão por morte são:

  • Documentos pessoais (seus e do falecido);
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • Nos casos de menores ou deficientes mentais, precisa ter a procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;
  • Documentos para comprovar a sua qualidade de dependente do falecido.

Esse último documento é essencial para demonstrar a sua relação com a pessoa falecida, incluindo a união estável.

Se você tem o registro da união estável em cartório, deve ser levado esse documento. Se não tiver, a situação fica um pouco complicada, mas ainda é possível comprovar a relação. Continue lendo para saber como.

Documentos para comprovar a união estável

Se a união estável não estava registrada no cartório, é preciso demonstrar que a relação realmente existiu, desde que tivesse a intenção de constituir uma família.

Então, não pode ser um namoro, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intuito de ser definitivo, da mesma maneira que um casamento.

Para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista:

  • testamento;
  • conta conjunta no banco;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • fotos, vídeos e redes sociais;
  • registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
  • declaração do imposto de renda do falecido, em que conste você como dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião do cartório;
  • prova que moravam no mesmo domicílio;
  • apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
  • prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  • registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente.

Além disso, você também pode solicitar que o INSS aceite testemunhas que possam comprovar a relação de união estável.

Não são apenas esses documentos que servem para comprovar a sua relação com o falecido. Você também pode levar outros documentos que possam ajudar na comprovação.

Pensão por morte negada: o que fazer?

Na prática, existe muita fragilidade nessa comprovação da relação familiar. Esse é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte.

Acabamos de ver que a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte. Então, parece que o INSS nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.

Nesse caso, recomendo que consulte uma advogada especialista na área, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também quando é preciso reverter a decisão que negou a pensão por morte.

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