Tem que fazer Imposto de Renda de quem já faleceu?

Tem que fazer Imposto de Renda de quem já faleceu?

Quem já morreu precisa declarar Imposto de Renda

Se você perdeu alguém querido recentemente, quero dizer que sinto muito. Não é fácil lidar com esse processo do luto, e justamente para facilitar e te ajudar nesse momento, trazemos o artigo de hoje.

Diante de todos procedimentos a serem feitos depois do falecimento de alguém, um que poucas pessoas sabem é que existe a necessidade da declaração do Imposto de Renda do falecido.

Convidamos nossa parceira, a contadora Lilian Andrade, para esclarecer algumas dúvidas em relação ao tema.

Quem faleceu precisa declarar imposto de renda?

Sim.

Quem faleceu no ano de 2021 e se enquadrava em situações de obrigatoriedade precisa ter sua declaração entregue.

Entretanto, existe exceção: Caso a pessoa tenha falecido em 31 de dezembro de 2021, aí a regra aplicada se torna outra e os herdeiros precisarão fazer espólio no IRPF 2022.

Quem é o responsável por fazer a declaração?

O responsável pela entrega da declaração será o cônjuge ou o companheiro.

Caso o falecido não possua poderá assumir a responsabilidade o filho, os pais, os tios ou parentes mais próximos.

Como fazer se tiver imposto pra pagar ou restituição pra receber?

Havendo imposto a recolher, o responsável pela entrega também será o responsável pela quitação do tributo. Caso não seja quitado haverá cobrança de multa podendo responsabilizar os herdeiros pelo pagamento, limitado ao valor da herança.

Caso tenha valores a restituir, se prepare para a burocracia.

O responsável pela entrega precisa informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se o mesmo não possuía, será necessário procurar o Banco do Brasil para restituição.

Existem casos onde a solicitação deverá ser feita diretamente na Receita Federal e outros onde será necessário a abertura de inventário e solicitação de expedição de alvará pelo juiz.

Não sabia que tinha que fazer o imposto de renda do falecido e passou o prazo, o que acontece?

A multa por não entrega da declaração é de R$165,74 e é aplicada independente da situação do declarante obrigado.


Fale com uma advogada sobre o seu caso

Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

Cada família tem uma história, e a melhor solução depende dos detalhes. Se você está passando por um divórcio, uma questão de guarda ou pensão alimentícia, um inventário ou quer planejar a sucessão do seu patrimônio, agende uma consulta pelo WhatsApp. O atendimento pode ser presencial em Muriaé/MG ou online, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

Telefone e WhatsApp: (32) 9 9995-2049. E-mail: [email protected].

Para mais conteúdos sobre Direito de Família, siga @renataalmada no Instagram.

Deixe um comentário

Sobre Nós

Prestamos serviço jurídico com padrão de alta qualidade. Atendimento especializado à pessoa física, jurídica e condomínios. 

Contato

Avenida Constantino Pinto 135, Loja 01
Muriaé, MG
CEP 36880-003