Na união estável, a separação de bens vale para o que o casal já comprou?

Se um casal escolhe a separação de bens depois de anos de união estável, o que acontece com o apartamento comprado antes da assinatura? Em regra, a nova escolha vale da assinatura em diante. O apartamento segue as regras que valiam quando ele foi comprado.

Em resumo

o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um casal podia escolher a separação de bens para o futuro. O que a escritura não podia fazer era voltar no tempo e retirar de um dos companheiros o direito que ele já tinha sobre o patrimônio construído durante a união.

O que o casal escreveu e o que o STJ decidiu?

Em 17 de julho de 2012, dois companheiros assinaram uma escritura em que declararam viver em união estável desde 1982. No mesmo documento, disseram que os bens comprados por cada um sempre pertenceram apenas a quem os adquiriu.

Depois da morte de um deles, a questão chegou à Justiça. As datas fazem diferença: 1982 foi o ano declarado pelo casal na escritura. O período anterior à assinatura que a Justiça reconheceu nesse processo foi de 5 de outubro de 1998 a 16 de julho de 2012. Para esse intervalo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicou a comunhão parcial de bens.

No julgamento do recurso nº 2.292.996/DF, a Terceira Turma do STJ manteve essa decisão por unanimidade. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a escolha posterior de um regime mais restritivo só poderia valer dali em diante. Reconhecer no papel que a união já existia é uma coisa. Mudar os direitos que cada pessoa adquiriu ao longo daqueles anos é outra.

Como fica um imóvel comprado antes da escritura?

Imagine que Ana e Paulo vivam em união estável desde 2018, sem contrato escrito sobre os bens. Em 2020, eles compram e quitam um apartamento com a renda do trabalho dos dois, mas o imóvel fica registrado só em nome de Paulo. Em 2025, assinam uma escritura escolhendo a separação total de bens.

Pelo artigo 1.725 do Código Civil, quando os companheiros não escolhem outro regime por escrito, vale, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse regime, o que se compra durante a união, em geral, pertence aos dois, mesmo que o nome de apenas um apareça no registro.

No exemplo, portanto, Ana mantém o direito à sua metade do apartamento. Para esse imóvel, a data importante é 2020, quando ele foi comprado. A escritura de 2025 passa a orientar as compras seguintes. Se, já sob a separação de bens, Ana comprar outro imóvel sozinha e com recursos próprios, em regra esse novo bem será só dela.

A forma de aquisição também importa. Se Paulo tivesse recebido o apartamento de herança apenas para ele, a resposta seria diferente: na comunhão parcial, a herança individual, em regra, pertence a quem a recebeu.

A mudança pode valer para o passado em algum caso?

O STJ admite essa possibilidade em situações excepcionais, quando o novo regime amplia a proteção do patrimônio dos envolvidos e preserva os direitos de outras pessoas, como credores.

No caso julgado, a cláusula fazia o contrário. Ao dizer que cada bem sempre pertenceu apenas a quem o comprou, ela poderia tirar de um companheiro a parte que já lhe cabia. Foi por isso que o tribunal afastou seu efeito sobre os anos anteriores, ainda que os dois tivessem assinado a escritura.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao cartório para começar a ter direitos sobre os bens?

A união estável pode existir antes de qualquer escritura. Se houver discussão, será preciso demonstrar desde quando existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Reconhecido esse período, é possível verificar qual regra valia quando cada bem foi adquirido.

Na comunhão parcial, tudo é dividido pela metade?

A divisão alcança, em regra, os bens comprados durante a união. Aquilo que cada um já possuía antes, assim como heranças e doações recebidas individualmente, em geral permanece particular. Por isso, para saber se um bem entra na divisão, é preciso verificar quando e como ele foi adquirido.

Podemos escolher a separação de bens e ainda comprar uma casa juntos?

Sim. Mesmo sob a separação de bens, os dois podem comprar um imóvel em conjunto. Nesse caso, a escritura de compra pode indicar a parte que pertence a cada um.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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