Posso pedir guarda compartilhada de animais de estimação?

Posso pedir guarda compartilhada de animais de estimação?

Evite perder a convivência com seu filho de quatro patas

A ideia de que cães e gatos fazem parte da família é bem comum hoje em dia no Brasil. É normal ver pessoas que consideram os animais como filhos de quatro patas. Mas como fica essa situação quando um casal tem um animal de estimação e resolve se separar? ⠀⠀⠀
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Ainda não existe nenhuma lei regulamentando as questões envolvendo os animais de estimação, mas não falta discussão sobre a possibilidade da guarda dos animais de estimação. Quando uma relação conjugal termina, abre-se a discussão acerca de quem ficará com o filho.⠀⠀⠀
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Alguns casais conseguem estabelecer um acordo sobre quem deverá ficar com o animal e/ou estipulam datas de visitas e divisão de custos. Mas nem sempre isso acontece e já existem vários processos para discussão de quem ficará com a guarda quando o casal não consegue entrar num acordo.

Há quem alegue que o animal deve ficar com quem o comprou, enquanto outros aleguem que deveria ficar com quem ele tenha maior afinidade. Qual sua opinião?
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A maior parte dos julgados que trata sobre o tema hoje em dia entende ser possível a guarda de animais de estimação através de uma analogia com a guarda de crianças e adolescentes. E nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça compreende que os animais são seres adotados de sensibilidade e que também deve ter seu bem-estar considerado.⠀⠀⠀
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O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) dispõe em seu enunciado de número 11 que “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”. Mas importante atentar que utiliza-se a palavra custódia compartilhada para designar como ficará a convivência com o animal após a separação, não guarda.⠀
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Portanto, podemos perceber que hoje em dia o animal de estimação está saindo do status jurídico de bem para se ir se tornando um membro da família.


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