Por que fazer um contrato de namoro?

Por que fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro é documento feito entre as partes (namorados) que desejam fixar que o seu relacionamento é apenas namoro, e que, pelo menos por hora, não deve ser confundido com união estável.⠀

Hoje em dia, o contrato de namoro é feito principalmente para evitar os efeitos gerados por uma união estável, que são os mesmos gerados pelo casamento em comunhão parcial de bens.

Entre eles, temos a possibilidade de divisão do patrimônio, direito de pensão entre os companheiros e até mesmo direito aos bens em caso de falecimento.⠀

Contrato de namoro tem validade na Justiça?

Ainda existe muita discussão sobre esse assunto.

Alguns entendem que é direito das partes estabelecerem suas vontades através do contrato.

Outros entendem que esse contrato não tem valor jurídico, uma vez que se refere a uma mera declaração de relação afetiva, o que inexiste no ordenamento jurídico.

A validade do contrato de namoro vem sendo amplamente discutida no âmbito jurídico, podendo ser um documento útil a comprovar a inexistência de uma união estável.

Muitas vezes, o contrato de namoro é feito para servir como elemento de prova. No Direito, existe o princípio da vedação ao comportamento contraditório para impedir que as partes sejam desleais na hora de fazer um contrato ou firmar uma obrigação.

Esse princípio busca preservar a confiança e a segurança jurídica, a fim de proteger a expectativa gerada na outra parte.

Em resumo: Se uma pessoa assina um contrato de namoro falando que aquele relacionamento é somente um namoro e não uma união estável, mas depois ela pede o reconhecimento de união estável por conta desse mesmo relacionamento, ela está agindo de maneira contraditória.

Então, o contrato de namoro serve como prova de que, durante o relacionamento, a própria pessoa era parte do casal não acreditava que se tratava de união estável.

Importante lembrar que, quando existirem provas de que esse relacionamento é, na verdade, uma união estável, esse contrato perde sua validade, pois a união estável é uma situação de fato.

O reconhecimento nesse caso ajuda a afastar as situações em que a pessoa na verdade tem uma união estável, mas quer usar um contrato de namoro como meio de fraude, para evitar a divisão do patrimônio.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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