Não caia no “golpe do precatório”

Não caia no “golpe do precatório”

“Golpe do precatório”: criminosos se passam por advogados

O “golpe do precatório” funciona da seguinte forma: O estelionatário liga para a vítima dizendo ser funcionário de um escritório de advocacia e que o precatório que a vítima estava esperando saiu. Só que, para a vítima receber o valor, ela deve fazer uma transferência bancária de “tantos mil reais”.

Os precatórios são valores determinados por sentenças em processos judiciais contra municípios, estados ou a União. Em decisões definitivas, quando não existe mais possibilidade de recurso, se o cidadão ganhar o processo e tiver valores a receber, será pago por meio do precatório.

O pagamento por meio de precatório é um procedimento longo, que vem de um processo que muitas vezes também durou muitos anos. Então, é uma situação onde o cidadão entra com o processo e ele dura anos.

No golpe, geralmente a vítima tem mesmo um precatório para ser liberado em seu nome e por isso elas acabam caindo no golpe, pela ansiedade em receber os valores depois de um longo tempo de espera.

Os golpistas consultam a lista de pagamento de precatório contida nos sites dos tribunais (a consulta é pública) e conseguem entrar em contato com as pessoas da lista. Dessa forma, o golpe atinge vítimas que realmente passam por essa situação. Muitas vezes, eles focam em pessoas idosas que estão na lista preferencial de pagamento por idade.

A vítima, por saber que realmente tem valores a receber, termina acreditando que o valor está disponível e muitas faz a transferência para esses golpistas, caindo no golpe.

Banco não é responsável por indenizar cliente que cair no “golpe do precatório”

Nessa situação, existe responsabilidade do banco da vítima se ela transferiu o valor da conta corrente dela quando caiu no “golpe do precatório”?

O banco da vítima não possui nenhuma responsabilidade, pois o dinheiro não saiu indevidamente da conta, a vítima enviou o dinheiro por vontade própria.

Dessa forma não há nenhuma obrigação da instituição financeira em restituir o dinheiro.

O que se tem a fazer é desconfiar de todas as ligações onde existe a informação de que para receber certa quantia, a pessoa tem que transferir outra quantia. Isso não existe.

Se existirem maiores dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com o próprio advogado para verificar essa informação e evitar cair em golpes.


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