Empréstimo não contraído, mas utilizado

Empréstimo não contraído, mas utilizado

Juiz valida empréstimo não contraído por utilização do valor liberado em conta

Uma mulher que disse à Justiça ter sido surpreendida com crédito em sua conta relativo a empréstimo que não contratou não será indenizada. Juiz de Direito Otavio Mauro Nobre, do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, considerou que houve aceitação tácita do empréstimo não contraído com a utilização do valor liberado na conta.

Na ação, ela alegou que foi surpreendida com um crédito em sua conta corrente, relativo a um contrato de empréstimo consignado que disse nunca ter contratado. Pediu o cancelamento do contrato e dos débitos; a abstenção em efetuar descontos das parcelas; a devolução em dobro dos valores descontados; além de indenização por danos morais. 

O banco réu, obviamente, foi contrário aos pedidos da autora. Ao analisar o caso, o juiz verificou que, ainda que a autora insistisse em afirmar que não contratou o empréstimo, utilizou o valor creditado em sua conta.

“Destaca-se, ainda, que a autora sequer informa ter tentado restituir ao banco réu o valor que lhe fora creditado, tampouco formula pedido de devolução, na presente demanda. Logo, ainda que se pudesse concluir que a autora não tivesse a intenção de contratar tal linha de crédito, como por ela alegado, a partir do momento em que ela teve tal linha de crédito colocada à sua disposição e fez regular uso da mesma, há que se concluir que houve a contratação, ainda que de forma tácita, de tal linha de crédito pela autora.”

Por tal motivo, entendeu que não houve efetiva falha nos serviços prestados pelo réu e considerou o empréstimo como válido.

Processo: 0012730-64.2021.8.19.0014

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