Nessa segunda-feira, 19 de abril de 2021, foi publicada a Lei n. 14.138, que trouxe novidades ao Direito das Famílias e permitiu que o exame de DNA possa ser feito em parentes do suposto pai.
A nova lei permite fazer o exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade nos casos em que o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
Portanto, a nova Lei permite, na ação de investigação de paternidade, a realização de exame de DNA em parentes do suposto pai.
Quando será possível o DNA nos parentes do pai?
Será possível nos casos em que o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido. É uma medida secundária, uma espécie de “plano B”.
Quando for possível a localização do suposto pai, o exame de DNA deve ser realizado diretamente com ele.
A lei não traz a recusa do pai em fazer o exame de DNA como hipótese se fazer o pedido de exame nos parentes.
Isso porque já havia previsão legal de que, no caso do suposto pai biológico recusar a fazer o exame, existe a presunção relativa da paternidade. Ou seja, se no processo existirem outras provas que indiquem fortemente que aquele homem é o pai, o juiz pode decidir pela paternidade.
Afinal, seria muito cômodo pro pai que pode ser localizado se recusar a fazer o exame e transferir a responsabilidade do exame aos parente consanguíneos.
Existe preferência na realização do DNA entre os parentes do suposto pai?
A lei afirma que, entre os parente consanguíneos, haverá preferência dos de grau mais próximo aos mais distantes. Isso significa, por exemplo, que se prefere que o irmão faça o exame a um primo o fazer .
O parente é obrigado a fazer o exame de DNA?
O parente do suposto pai não é obrigado a fazer o exame de DNA. Mas, assim como ocorre na recusa do pai em realizar o exame, a recusa do parente consanguíneo em realizá-lo tem como consequência a presunção relativa da paternidade.
Lembrando que essa presunção de paternidade não é absoluta, mas sim relativa. Isso significa que ela vai ser analisada pelo juiz junto com as outras provas da paternidade que foram colocadas naquele processo.
Por fim, não tem como obrigar quem quer que seja a realizar um exame de DNA. Mas esse direito não pode se sobrepor ao direito à identidade da criança, que nada mais quer além de conhecer sua origem genética.
É um direito legítimo. Por isso, a nova lei veio criar mecanismos para concretizar esse direito.
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