Neste artigo
- Quem já morreu precisa declarar Imposto de Renda
- Quem faleceu precisa declarar imposto de renda?
- Quem é o responsável por fazer a declaração?
- Como fazer se tiver imposto pra pagar ou restituição pra receber?
- Não sabia que tinha que fazer o imposto de renda do falecido e passou o prazo, o que acontece?
Quem já morreu precisa declarar Imposto de Renda
Se você perdeu alguém querido recentemente, quero dizer que sinto muito. Não é fácil lidar com esse processo do luto, e justamente para facilitar e te ajudar nesse momento, trazemos o artigo de hoje.
Diante de todos procedimentos a serem feitos depois do falecimento de alguém, um que poucas pessoas sabem é que existe a necessidade da declaração do Imposto de Renda do falecido.
Convidamos nossa parceira, a contadora Lilian Andrade, para esclarecer algumas dúvidas em relação ao tema.
Quem faleceu precisa declarar imposto de renda?
Sim.
Quem faleceu no ano de 2021 e se enquadrava em situações de obrigatoriedade precisa ter sua declaração entregue.
Entretanto, existe exceção: Caso a pessoa tenha falecido em 31 de dezembro de 2021, aí a regra aplicada se torna outra e os herdeiros precisarão fazer espólio no IRPF 2022.
Quem é o responsável por fazer a declaração?
O responsável pela entrega da declaração será o cônjuge ou o companheiro.
Caso o falecido não possua poderá assumir a responsabilidade o filho, os pais, os tios ou parentes mais próximos.
Como fazer se tiver imposto pra pagar ou restituição pra receber?
Havendo imposto a recolher, o responsável pela entrega também será o responsável pela quitação do tributo. Caso não seja quitado haverá cobrança de multa podendo responsabilizar os herdeiros pelo pagamento, limitado ao valor da herança.
Caso tenha valores a restituir, se prepare para a burocracia.
O responsável pela entrega precisa informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se o mesmo não possuía, será necessário procurar o Banco do Brasil para restituição.
Existem casos onde a solicitação deverá ser feita diretamente na Receita Federal e outros onde será necessário a abertura de inventário e solicitação de expedição de alvará pelo juiz.
Não sabia que tinha que fazer o imposto de renda do falecido e passou o prazo, o que acontece?
A multa por não entrega da declaração é de R$165,74 e é aplicada independente da situação do declarante obrigado.
Fale com uma advogada sobre o seu caso
Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
Cada família tem uma história, e a melhor solução depende dos detalhes. Se você está passando por um divórcio, uma questão de guarda ou pensão alimentícia, um inventário ou quer planejar a sucessão do seu patrimônio, agende uma consulta pelo WhatsApp. O atendimento pode ser presencial em Muriaé/MG ou online, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Telefone e WhatsApp: (32) 9 9995-2049. E-mail: [email protected].
Para mais conteúdos sobre Direito de Família, siga @renataalmada no Instagram.
