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Reembolso de despesas em home office

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Preciso reembolsar empregado pelos gastos com equipamento em home office?

Eventuais despesas que o empregado tiver com sua estrutura de home office, como internet, computador, energia, entre outras, são reembolsadas pelo empregador?

Com o cenário atual, muitos trabalhadores foram obrigados a prestar seus serviços em sua casa, regime de trabalho conhecido como home office ou teletrabalho.

A empresa deve fazer reembolso da despesa do home office?

A Reforma Trabalhista tratou desse assunto, respondendo essa pergunta e definindo a responsabilidade dos gastos do trabalhador enquanto estiver em home office.

A legislação permite que, para a aquisição e manutenção de material, como um computador por exemplo, e infraestrutura, seja feita uma negociação entre empregador e empregado.

Essa negociação é feita de forma livre entre os envolvidos, mas esse acordo deverá estar definido no contrato de trabalho, informando nele quais as responsabilidade do empregado e quais as do empregador.

Nos casos em que a empresa solicitar um equipamento novo para que o trabalho seja feito, ou seja, se o equipamento atual do empregado não for o suficiente para a execução do trabalho, deverá a empresa custear os gastos para a sua aquisição.

O mesmo serve para a internet. Se a conexão atual do empregado não for suficiente e a empresa demandar uma velocidade superior à existente na casa do empregado, deverá a empresa custear o valor mensal da diferença entre o plano atual e o novo.

Empresa paga os gastos mensais no home office?

A legislação tem definida que o custo do trabalho não deve ser transferido totalmente ao empregado.

Portanto, cabe ao empregador a obrigação de cobrir os gastos relacionados ao seu negócio. Podemos definir gastos neste cenário como qualquer custo extra que a pessoa contratada tenha ao fazer uma atividade para a empresa contratante.

Por exemplo: se o empregado tem seu gasto médio de telefonia na casa dos R$ 100,00 e ao trabalhar de forma remota seu gasto passar a ser R$ 300,00, então o adicional de R$ 200,00 deverá ser considerado como um custo extra, que deve ser reembolsado pelo empregador.

Já os custos que não podem ser medidos diretamente, como o consumo de água e energia, deverão ser pagos pelo empregado.


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