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Prazos de redução e suspensão de jornada de trabalho

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Prorrogação de prazos de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada

No dia 13 de julho de 2020, foi editado o Decreto nº 14.022, que regulamentou os ditames da Lei nº 10.022/2020, trazendo novamente alteração nos prazos concernentes a redução e suspensão de jornada de trabalho. ⁣

Quanto ao prazo de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, esse foi acrescido de 30 dias, totalizando um total permitido de 120 dias de redução.

Já os prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho, foram acrescidos de 60 dias, sendo permitido assim, um total de 120 dias de suspensão temporária do contrato de trabalho.⁣

Ainda, a suspensão do contrato de trabalho poderá ocorrer de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.⁣

Em caso de maiores dúvidas, consulte um advogado de confiança para ficar por dentro de todas as demais alterações trazidas pelas citadas legislações.


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