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Posso alterar o cargo do meu funcionário durante o aviso prévio?

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O contrato de trabalho é uma relação de direitos e obrigações onde o empregado se compromete a fazer o trabalho pelo qual foi contratado em benefício do salário. O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, devendo ser cumprido de acordo com o que fora previamente pactuado.

Portanto, em regra, o empregado é obrigado a fazer a função pela qual foi contratado.

Se foi contratado na função “x” e sua Carteira de Trabalho está assinada com ela, então não faz sentido que ele cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.

Porém, nossa legislação assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes. Mas o empregador não pode arbitrariamente impor essa alteração.

A liberdade de contratação tem que ser fruto da manifestação de vontade do empregador e empregado.

Portanto, desde que não resulte de alguma forma em prejuízo ao empregado, empregador e empregado poderão livremente pactuar a alteração de função/cargo.

Lembrando que, se o empregado laborar em outra função onde houver desnível de salário, ele fará jus as diferenças salariais do período.

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