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O que é compliance no Direito do Trabalho?

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O que é compliance trabalhista?

O compliance é uma novidade no campo do direito do trabalho que surgiu acompanhando o crescente acesso à tecnologia e internet por parte da população mundial. Compliance deriva de um termo da língua inglesa to comply, que significa em termos simples, “comportamento de acordo com uma norma, regra.”.

Com um maior acesso, surge a necessidade de se criar meios de comunicação, que atendessem com transparência a massa consumidora, cada vez mais exigente.

Desse modo, as empresas entenderam que precisavam estar próximas de seus consumidores e não só isso, as empresas entenderam que precisavam demonstrar para as pessoas que eram empresas que se preocupavam em cumprir leis e que possuíam um comportamento social adequado.

Esse comportamento social adequado, preocupado em seguir leis e normas seria demonstrado por meio de análises internas que verificam se de fato a empresa está dentro das normas legais. Nesse ponto “nasce” o compliance.

O compliance seria a comprovação de que naquela empresa existem regras e normas e que consequentemente isso é repassado e demonstrado ao consumidor, na busca de uma aprovação por parte do consumidor, que age por vezes como um “fiscal” da empresa.

Assim, observamos que o compliance serve como um potente ferramenta que a empresas devem implementar no seu dia a dia, para além de resguardar o nome da empresa, reforça a confiança dos consumidores na marca e enfatiza o compromisso da empresa em seguir normas e leis.

Compliance e as empresas do Brasil

O mundo cada vez mais conectado, informatizado, onde as pessoas tem acesso diário à internet, impulsionou as empresas a estreitarem os laços de comunicação com os clientes.

Esse estreitamento de relação empresa/cliente é retratado por meio do compliance. Dessa forma, claro quais são as regras internas de empresa, como a empresa age com relação à ética, se a empresa respeita o cliente, respeita as relações de consumo, etc.

Cumpre estabelecer que o compliance contribui positivamente para a transparência da empresa, ajudando efetivamente a melhorar a imagem do negócio perante a sociedade. Quando se solidifica a imagem da empresa perante os clientes, consequentemente mais lucro essa empresa irá alcançar.

Toda vez que a empresa descumpre normas e leis, a confiança dos consumidores cai consideravelmente e consequentemente resulta em redução de lucros. Como exemplo podemos citar uma famosa rede de supermercados que sempre estampa os noticiários com escândalos, envolvendo o descumprimento de leis, em detrimento do respeito aos clientes.

Para manter a imagem, a confiança, e os lucros, as empresas precisam instituir seus meios de controle para aplicação de regras, e normas, impedindo que a imagem da empresa seja “arranhada”.

No Brasil, a lei anticorrupção foi um marco para a implementação maciça do compliance.

De acordo com essa Lei, de n. 12.846/2013, aquela empresa que colaborar na apuração de infrações, por meio de denuncia e auditorias, teria eventuais sanções reduzidas. Como por exemplo, o caso da Lava Jato, aquelas empresas que colaboraram apurando denúncias de corrupção por parte de seus executivos tiveram uma redução em suas sanções.

Compliance e o Direito do Trabalho

No que tange ao Direito do Trabalho, o compliance, serve para criações de códigos de ética e conduta, além de servir como proteção contra ações judiciais, garantindo a boa imagem da empresa e sua reputação.

Sendo assim, o compliance nas relações de trabalho é uma ferramenta permanente, que irá fiscalizar e punir eventuais condutas inadequadas.

Além disso, o compliance no Direito do Trabalho deve ser aplicado desde a seleção de empregados a serem contratados, verificando se o candidato está alinhado com os regulamentos da empresa, se existe um comprometimento com as ideias que compõe a missão da empresa.

No momento da contratação o empregador deve deixar claro para o candidato as regras da empresa, e após a contratação deve se empenhar em treina-los para que o empregado se adeque ao regulamento interno, evitando assim situações graves futuramente.

Na contratação, através da utilização do compliance dentro dos limites legais, o empregador pode obter as informações que necessita para realizar a contratação, analisando se tal candidato possui o mesmo perfil que a empresa.

Obviamente, esse processo seletivo baseado no compliance não pode ultrapassar os limites da legalidade, ou seja, a privacidade do candidato deve ser respeitada, caso não seja a empresa poderá ser condenada a pagar danos morais.

Cabe pontuar que o compliance não abraça apenas na hora da contratação, ele alcança também a duração do contrato de trabalho, regendo a forma de trabalho baseado no código de ética e no código de conduta interno.

Como ferramenta de proteção, o compliance no Direito do Trabalho deve ser ativada também na hora do término de um contrato de trabalho. Todos os esforços devem se concentrar para evitar processos futuros, por isso o compliance no Direito do Trabalho vem garantir que todas as obrigações previstas no artigo 477 da CLT sejam atendidas.

Conclusão sobre o compliance no Direito do Trabalho

Nas breves linhas acima, pode-se identificar que o compliance no Direito do Trabalho traz consigo várias formas de garantir segurança à empresa, desde a contratação de empregados, assegurando a duração do mesmo e incluindo o término dele.

O compliance trabalhista assegura a correta forma de agir de uma empresa, códigos a serem adotados e seguidos, práticas a serem estimuladas, e outras a serem reprimidas, formas de agir, estabelece punições para quem deixar de se comportar conforme o código da empresa.

Essa fiscalização forte feita pela empresa diminuiu consideravelmente os riscos de ocorrência de processos judiciais, pois obriga empresa e funcionários a agirem de acordo com as normas legais.


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