Partilha de bens após o divórcio: existe prazo para pedir?

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A partilha de bens após o divórcio pode ser pedida mesmo depois de muitos anos? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de dividir o patrimônio comum que permaneceu sem partilha não se perde apenas pela passagem do tempo. Mas essa orientação não significa que toda cobrança relacionada ao fim do casamento possa esperar indefinidamente.

Em resumo

A partilha dos bens comuns deixados sem divisão pode ser requerida a qualquer tempo, sem depender da concordância do ex-cônjuge. É preciso distinguir esse direito da cobrança de obrigações já definidas e de outras discussões patrimoniais, que podem estar sujeitas a prazo.

O que o STJ decidiu sobre a partilha depois do divórcio?

Em julgamento de 3 de setembro de 2024, a Quarta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que a partilha é um direito potestativo, não sujeito à prescrição ou à decadência. O caso envolvia ex-cônjuges casados sob o regime da comunhão universal, cujo patrimônio não havia sido dividido no divórcio.

A expressão “direito potestativo” significa, nesse contexto, o poder de pedir o encerramento da situação em que os bens permanecem comuns, independentemente da vontade do outro titular.

O tribunal utilizou, por analogia, o artigo 1.320 do Código Civil, que permite ao coproprietário exigir a divisão da coisa comum. Como não existe prazo decadencial estabelecido para esse direito, ele pode ser exercido posteriormente.

O entendimento também foi aplicado à comunhão parcial. No Recurso Especial nº 2.201.069/RS, julgado em 12 de agosto de 2025, a Terceira Turma analisou pedido apresentado mais de 17 anos após o trânsito em julgado da separação judicial.

Sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, o colegiado reafirmou que o direito à partilha dos bens comuns não se submete ao prazo prescricional de dez anos.

Ter deixado a divisão para depois não significa, por si só, ter perdido a participação no patrimônio comum.

É possível se divorciar sem dividir os bens?

Sim. O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido antes da partilha.

Isso possibilita encerrar o casamento enquanto a questão patrimonial ainda precisa ser resolvida. A decisão sobre adiar a divisão, porém, deve considerar a documentação disponível e a situação dos bens.

Para quem ainda está organizando essa etapa, compreender como se preparar para o divórcio ajuda a identificar os assuntos que precisam ser tratados.

O ex-cônjuge pode impedir a divisão dos bens?

A falta de concordância não funciona como um veto ao pedido de partilha. Se existe patrimônio comum ainda indiviso, um dos ex-cônjuges pode buscar judicialmente sua divisão.

Entretanto, a expressão “sem que o outro possa se opor” exige cuidado. Ela não elimina o direito de defesa nem torna automaticamente correta a divisão proposta por quem iniciou o processo.

Continuam sujeitos à análise, por exemplo:

  • quais bens integram o patrimônio comum;
  • qual regime de bens regeu o casamento;
  • quando e como cada bem foi adquirido;
  • quais valores e participações devem ser considerados;
  • se já houve acordo ou decisão sobre aquele patrimônio.

Na comunhão parcial, os artigos 1.658 a 1.660 do Código Civil estabelecem regras de comunicação e exclusão de bens. Por isso, a existência de um casamento não basta para concluir que todo o patrimônio de ambos será dividido.

Exemplo hipotético: um casal se divorcia e deixa um apartamento comum sem partilha. Anos depois, uma das pessoas pede a divisão. A outra não pode impedir o pedido apenas porque prefere manter a situação como está, mas pode discutir a avaliação do imóvel e apresentar questões relevantes sobre sua aquisição.

O direito de pedir a partilha e o resultado concreto da divisão são questões diferentes.

Quais cuidados tomar antes de deixar a partilha para depois?

A ausência de prazo para exercer esse direito não torna indiferente a demora. Documentos podem se perder, a administração dos bens pode gerar conflitos e outras pretensões podem ter prazos próprios.

Cobrar uma obrigação já definida é uma situação diferente

Em decisão divulgada em 27 de fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ distinguiu o direito à partilha das pretensões patrimoniais decorrentes de uma divisão já estabelecida.

Naquele caso, que envolvia o cumprimento de sentença homologatória de acordo de divórcio, o tribunal reconheceu prazo de dez anos para exigir as obrigações discutidas.

Portanto, é necessário identificar a situação:

  • Os bens ainda não foram divididos: discute-se o exercício do direito à partilha.
  • A divisão já foi definida, mas uma obrigação não foi cumprida: é preciso examinar o prazo para exigir seu cumprimento.

A orientação sobre a partilha não autoriza desconsiderar os prazos de cobranças nem reabrir automaticamente uma divisão já concluída.

A posse prolongada de um imóvel também merece atenção

O STJ admite que um ex-cônjuge possa adquirir por usucapião um imóvel comum quando estejam preenchidos os requisitos legais, incluindo posse exclusiva exercida como dono e ausência de oposição.

Isso não acontece simplesmente porque alguém continuou morando no imóvel. Depende das características da posse e dos demais requisitos da modalidade de usucapião discutida.

Ainda assim, essa possibilidade mostra por que não haver prescrição do direito à partilha não significa ausência de consequências jurídicas ao longo do tempo.

O que organizar para analisar a partilha pendente?

Como preparação para uma consulta, vale reunir:

  1. Certidão de casamento com averbação do divórcio.
  2. Sentença, escritura ou acordo que formalizou a separação ou o divórcio.
  3. Pacto antenupcial, se houver.
  4. Matrículas dos imóveis e documentos de veículos, investimentos e outros bens.
  5. Contratos e comprovantes que ajudem a identificar datas, valores e formas de aquisição.
  6. Informações sobre quem utiliza ou administra cada bem e sobre eventuais rendimentos.

Essa é uma lista inicial, a adaptar ao caso. A leitura do documento que encerrou o casamento é especialmente importante para verificar o que ficou pendente e o que já foi resolvido.

Perguntas frequentes

Posso pedir a partilha mais de dez anos depois do divórcio?

O entendimento do STJ permite pedir a divisão dos bens comuns que permaneceram sem partilha, mesmo após esse período. É necessário conferir se o pedido realmente envolve partilha pendente ou outra pretensão patrimonial.

Preciso da assinatura do meu ex para pedir a partilha?

A concordância é necessária para uma solução consensual. A falta de acordo, contudo, não impede que um dos ex-cônjuges peça a divisão judicialmente, com participação e defesa do outro.

Quem ficou no imóvel se torna dono de tudo?

Não automaticamente. A permanência no imóvel, isoladamente, não basta para adquirir a parte do outro. Eventual usucapião exige comprovação dos requisitos legais.

Se a partilha já foi feita, posso exigir seu cumprimento a qualquer tempo?

Não se deve presumir isso. O cumprimento das obrigações estabelecidas na partilha pode estar sujeito à prescrição, como reconheceu o STJ no caso divulgado em fevereiro de 2026.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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