Com todas as decisões importantes a serem tomadas em um casamento, desde a escolha do bolo do casamento até a cor das toalhas de banho, uma coisa crucial muitas vezes passa despercebida: o registro do pacto antenupcial.
Já pensaram em como seria ruim passar por toda a burocracia de formalizar um pacto antenupcial, somente para descobrir que ele não tem a segurança que você acreditava por falta de registro? É exatamente essa dor de cabeça que queremos ajudá-los a evitar hoje.
Registro do pacto antenupcial no Cartório de Imóveis
Você sabia que, quando um casal decide fazer um pacto antenupcial, é fundamental que ele seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis? Pois é, muita gente não sabe, mas essa etapa é crucial para que o acordo tenha efeito perante terceiros, e não só entre o casal.
Essa regra está prevista no artigo 1.657 do Código Civil brasileiro.
Se vocês fizerem esse pacto, que é uma espécie de ‘acordo pré-nupcial’ sobre como os bens serão administrados durante o casamento, e não registrarem no Cartório de Imóveis, pode ser que, em um eventual negócio envolvendo um imóvel do casal, por exemplo, o acordo não seja reconhecido.
Agora, sabe o que acontece se não registrarem? Bem, o pacto vai valer apenas entre vocês dois, o que significa que, em uma negociação com terceiros, ele pode não ser levado em conta.
Portanto, para garantir a eficácia plena do pacto antenupcial, é importante que ele seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis do local de domicílio do casal.
Porque registrar o pacto antenupcial no Registro de Imóveis
Você pode estar pensando: “Mas e se o casal não tiver imóveis, ainda assim precisa registrar o pacto antenupcial?” A resposta é sim!
Embora o registro seja feito no Cartório de Registro de Imóveis, ele não está relacionado apenas aos bens imobiliários do casal. O registro garante que o acordo seja válido perante terceiros, seja ele relacionado a imóveis ou outros tipos de bens.
Então, mesmo que vocês não tenham imóveis no momento, o registro do pacto antenupcial ou contrato de união estável é uma precaução importante, pensando no futuro e em eventuais aquisições de bens que possam ocorrer ao longo da relação.
Assim, fica garantido que o acordo estabelecido por vocês será respeitado e considerado em eventuais situações que envolvam terceiros.
Agora, vamos visualizar algumas situações reais que podem ocorrer quando o pacto não é registrado:
- Financiamento de Carro: Digamos que vocês, enquanto casal, decidiram que, caso se separem, a dívida de um financiamento de carro ficará com um dos cônjuges. Porém, como não registraram o pacto antenupcial, a financeira, que é um terceiro, não tem conhecimento desse acordo e pode acabar cobrando a dívida de ambos.
- Caso de Herança: Se um dos cônjuges vier a falecer, vocês poderiam ter decidido que seus bens particulares iriam para seus filhos de um relacionamento anterior, e não para o cônjuge sobrevivente. Mas, se o pacto antenupcial não for registrado, essa vontade não terá validade perante terceiros e a lei de sucessões será aplicada, podendo resultar em uma partilha de bens diferente da que vocês desejavam.
- Compra de Imóvel Durante o Casamento: No pacto, vocês poderiam ter decidido que um imóvel comprado durante o casamento seria propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Mas, se o pacto não for registrado, em caso de venda, o comprador, como terceiro, não teria conhecimento dessa condição e poderia exigir a assinatura de ambos no contrato de venda.
Esses exemplos ilustram a importância de registrar o pacto antenupcial, garantindo que o acordo seja respeitado e cumprido, mesmo diante de terceiros ou situações imprevistas.
Quanto custa o registro do pacto antenupcial?
Como com a maioria das coisas, o registro do pacto antenupcial vem com um custo. Entretanto, é importante lembrar que o valor exato pode variar de acordo com o estado e o cartório escolhidos para realizar o procedimento.
Na média, podemos esperar que os valores fiquem entre R$300 e R$800, mas é sempre uma boa ideia fazer uma pesquisa ou entrar em contato com o cartório local para obter o valor mais preciso.
Apesar de ser um investimento inicial, o registro do pacto antenupcial pode evitar muitos problemas e disputas futuras, representando um investimento para a tranquilidade do casal a longo prazo.
Então, aqui vai uma dica: assim que finalizar seu pacto antenupcial, tenha certeza de que ele será registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, você terá a tranquilidade de saber que sua vontade será respeitada, não importa o que o futuro lhe reserve.
Fale com uma advogada sobre o seu caso
Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
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