O nosso Código de Processo Civil atual deixa claro que o juiz pode e deve sempre indicar para as partes soluções consensuais de resolução de conflitos, e essa é uma norma-diretriz tanto para as políticas públicas do Estado, como para os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.⠀ ⠀
Com isso, podemos observar que estamos no começo de uma nova fase do Poder Judiciário, onde começa a se implementar uma cultura de desjudicialização, que nada mais é que a busca por meios de resolução de conflitos que não o judiciário.⠀ ⠀
O judiciário atual, além de estar abarrotado de processos, deixa para o juiz a obrigação de decidir quem tem razão e pôr fim à disputa, sem levar em consideração que o melhor seria que as partes decidissem seu próprio destino, ainda que cada um cedesse um pouquinho de sua “querência”. ⠀ ⠀
Para que ocorra a desjudicialização, é preciso que as partes e os advogados sejam estimulados a aderir à autocomposição. O problema é que hoje em dia o sentimento de litigiosidade que existe em todos nós é muito grande e o caminho mais comum sempre é levar à Justiça, ainda que em alguns casos o caminho escolhido possa ser a arbitragem, a mediação extrajudicial, ou outros meios de solução de conflitos.⠀ ⠀
Portanto, precisamos cada vez mais analisar a vantagem de se fazer concessões recíprocas em busca de um acordo. ⠀ ⠀
A mediação permite, em vários casos, que as partes encontrem a satisfação do conflito através da construção dessa resposta ao conflito. E isso é feito sem abrir mão de suas pretensões, inicialmente opostas, mas sim construindo um caminho até mais satisfatório do que suas pretensões iniciais.⠀ ⠀
Esse acordo que será construído tem grande potencial de ser cumprido justamente por contar com a participação dos que irão cumpri-lo em sua elaboração.⠀ ⠀
A esperança que fica é que, com o tempo, será um processo natural a iniciativa das partes e seus advogados em procurarem a mediação ou outro meio adequado de resolução de conflitos anteriormente à adotarem a via judicial. ⠀
Assim, que todos consigam entender que um bom acordo, que ter suas necessidades atendidas e seus sentimentos reconhecidos é tão quanto (ou mais) prazeroso que vencer uma demanda. ⠀ ⠀
E com o tempo, será substituído o tão conhecido ditado “mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”, pela expressão “mais vale uma boa mediação do que um péssimo acordo”.⠀ ⠀
Em resumo: Todos devemos buscar, primeiro, a solução consensual do conflito.