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Acordo pré-nupcial: o segredo para um casamento sem surpresas!

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Ei, você aí que está pensando em casar ou até mesmo se casando pela segunda vez, já ouviu falar sobre o acordo pré-nupcial?

Se a resposta for não, ou se você já ouviu, mas ainda tem dúvidas, este artigo é para você! Vamos desvendar juntos esse tema que, acredite, pode ser o grande aliado de um casamento tranquilo e sem surpresas desagradáveis.

O que é acordo pré-nupcial?

Primeiro, vamos ao básico. O acordo pré-nupcial, também conhecido como contrato pré-nupcial ou pacto antenupcial, é um documento que os noivos elaboram antes de oficializar a união.

Nele, são definidas questões patrimoniais que vão vigorar durante o casamento. Em outras palavras, é um acordo que estabelece como os bens do casal serão divididos em caso de separação ou divórcio.

Por que fazer um acordo pré-nupcial?

Agora, você deve estar se perguntando: “Por que eu precisaria de um acordo desses?”. Bem, pense nisso como uma forma de prevenção.

O acordo pré-nupcial é uma ferramenta que ajuda a evitar conflitos futuros, sejam eles relacionados a bens, tarefas do dia a dia ou decisões mais complexas. Para quem está se casando pela segunda vez ou que tem receio de enfrentar um divórcio conturbado, esse contrato é uma verdadeira boia salva-vidas!

Além disso, o pacto antenupcial garante que as decisões tomadas pelo casal sejam respeitadas, de acordo com as regras e o regime de bens escolhido. É uma forma de ter mais autonomia e segurança em relação ao seu patrimônio.

Muito além do patrimônio

É um erro comum pensar que o acordo pré-nupcial trata apenas de bens e finanças. Na verdade, ele pode abordar uma série de outras questões, chamadas de disposições existenciais. Por exemplo, o casal pode estabelecer no contrato como será a divisão das tarefas domésticas, como serão tomadas decisões importantes para a família, ou até mesmo acordos sobre a educação dos filhos.

Muita gente pensa que o acordo pré-nupcial serve apenas para definir questões patrimoniais, mas ele vai muito além disso.

Na verdade, ele pode abordar uma série de outras questões, como regras de convivência do casal e disposições em caso de haver um processo no fim do relacionamento. Por exemplo, o casal pode estabelecer no acordo como será a divisão de tarefas domésticas, como as decisões sobre a educação dos filhos serão tomadas ou até mesmo como lidarão com possíveis desentendimentos.

As disposições existenciais tratam de aspectos da vida em comum do casal que não estão diretamente relacionados ao patrimônio. Por exemplo, o casal pode definir no pacto antenupcial que ambos terão direito a uma noite por semana para sair com amigos, ou que as férias serão divididas entre visitar as famílias de ambos.

Já as disposições processuais podem estabelecer, por exemplo, que em caso de desentendimento, o casal buscará mediação ou terapia de casal antes de pensar em separação. É uma forma de garantir que ambos se esforçarão ao máximo para resolver conflitos de maneira saudável e construtiva.

Exemplos de disposições existenciais e processuais:

  • Existenciais:
    • Acordos sobre a educação dos filhos, como a escolha da religião ou tipo de escola;
    • Decisões sobre convivência e gastos de animais de estimação se houver o fim do relacionamento;
    • Decisões sobre onde o casal passará as festas de fim de ano;
    • Estabelecimento de regras sobre a convivência com familiares;
    • Acordos sobre a divisão de tarefas domésticas.
  • Processuais:
    • Cláusula de sigilo no fim do relacionamento para proteção da imagem e reputação;
    • Fixação de um número de sessões de mediação antes de ir diretamente ao processo litigioso;
    • Acordos sobre a responsabilidade pelos custos legais em caso de disputas.

Mas, e o amor?

Calma, não estamos dizendo que o amor não é importante!

Pelo contrário, o acordo pré-nupcial é uma prova de maturidade e comprometimento do casal. É uma maneira de mostrar que ambos estão pensando no bem-estar mútuo e na construção de um futuro juntos, sem surpresas desagradáveis. É uma demonstração de comprometimento e cuidado mútuo.

Então, se você está prestes a dizer o tão sonhado “sim”, que tal considerar a elaboração de um contrato pré-nupcial? Ele não é um sinal de desconfiança, mas sim uma ferramenta que traz clareza, segurança e tranquilidade para o casamento. Lembre-se: um casamento bem planejado é um casamento feliz!

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