O fim da escala 6×1 exige que a sua empresa feche aos sábados, contrate mais pessoas ou altere os horários de toda a equipe? A resposta depende da operação, das jornadas praticadas e das regras aplicáveis a cada contrato. Para planejar a mudança, é preciso analisar esses elementos em conjunto.
Em resumo
A proposta aprovada prevê redução progressiva da jornada e ampliação do descanso, sem redução salarial. Para as empresas, a preparação envolve revisar escalas, cobertura do atendimento, custos e instrumentos coletivos, observando a transição e as exceções.
Posição legislativa verificada em 15 de outubro de 2026.
Neste artigo
O fim da escala 6×1 já está valendo?
A Proposta de Emenda à Constituição — PEC 221/2019 — foi aprovada pelo Senado em dois turnos, em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1. Na consulta realizada para este artigo, a tramitação indicava encaminhamento à promulgação. A aprovação não significa que todas as empresas já devam aplicar imediatamente a nova jornada.
O cronograma aprovado toma como referência a publicação da emenda constitucional:
| Etapa | Regra geral prevista |
|---|---|
| Dois meses após a publicação | Limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado |
| Quatorze meses após a publicação | Limite de 40 horas semanais |
| Na implementação | Preservação salarial, inclusive dos pisos |
Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Os prazos não devem ser contados a partir da votação no Senado.
Também existem exceções. O texto admite negociação coletiva para assegurar dois repousos semanais na média do mês, preservado pelo menos um descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Por isso, afirmar que nenhum empregado poderá trabalhar seis dias em qualquer semana é excessivamente amplo.
Há ainda disposição específica para empregados com diploma superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto previdenciário, preservadas as regras de repouso. Empresas que executam determinados contratos com a administração pública também devem examinar a transição própria prevista para esses contratos.
Como reorganizar empresas com diferentes rotinas?
O primeiro passo é separar duas informações: quantos dias a empresa precisa funcionar e quanto cada empregado pode trabalhar.
Uma loja pode precisar atender aos sábados mesmo que parte da equipe tenha folga nesse dia. Já um escritório que funciona apenas de segunda a sexta pode precisar reduzir sua jornada diária.
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem como ponto de partida para o planejamento.
Empresa que abre aos sábados e tem vários empregados
O revezamento pode distribuir a cobertura entre pessoas que trabalham em dias diferentes.
Em uma operação com jornada de 40 horas, por exemplo, uma equipe poderia trabalhar de segunda a sexta e outra de terça a sábado, com oito horas de trabalho por dia. A viabilidade exige conferir demanda, intervalos, funções e regras coletivas.
Antes de adotar esse desenho, o gestor deve verificar:
- Quantas pessoas são necessárias em cada horário.
- Quais funções precisam permanecer cobertas.
- Quem poderá substituir ausências, férias e afastamentos.
- Se a distribuição deixa algum dia com atendimento insuficiente.
Dois empregados com horários alternados não garantem, por si só, a mesma capacidade de atendimento que existia quando ambos estavam presentes seis dias por semana.
Empresa que já compensa o sábado durante a semana
Quem distribui 44 horas igualmente entre segunda e sexta trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, sem contar o intervalo.
A comparação matemática ajuda a visualizar a mudança:
| Jornada semanal | Distribuição igual em cinco dias |
|---|---|
| 44 horas | 8h48 por dia |
| 42 horas | 8h24 por dia |
| 40 horas | 8h por dia |
Essa conta não substitui a formalização jurídica. Para distribuir as 42 horas da transição com ampliação da duração diária, o texto aprovado prevê convenção ou acordo coletivo.
Na jornada de 40 horas dividida em cinco dias de oito horas, deixa de ser necessária aquela compensação específica das quatro horas do sábado. Isso não significa a extinção de toda forma de compensação ou banco de horas.
Empresa com apenas um empregado
Nesse cenário, a pergunta central é: quem atenderá quando o empregado estiver de folga?
Entre as alternativas a avaliar estão:
- O proprietário assumir pessoalmente parte do atendimento, quando possível.
- Concentrar a folga em um dia de menor movimento, respeitadas as regras aplicáveis.
- Reduzir o horário de funcionamento.
- Contratar cobertura complementar.
A escolha deve considerar a receita de cada período, o custo da cobertura e a continuidade do serviço. Contratar alguém apenas para determinados dias também exige definir corretamente o vínculo e suas condições; a frequência reduzida não dispensa formalização.
O que muda no custo da hora de trabalho?
Preservar o salário mensal com menos horas de trabalho aumenta o valor da hora. Isso merece atenção no orçamento de horas extras e no dimensionamento da equipe.
Para empregados mensalistas sujeitos ao regime geral, a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece o divisor 200 na jornada de 40 horas semanais.
Considere um exemplo hipotético de salário de R$ 2.200,00:
| Situação considerada | Cálculo | Valor da hora |
|---|---|---|
| Jornada de 44 horas, divisor 220 | R$ 2.200 ÷ 220 | R$ 10,00 |
| Jornada de 40 horas, divisor 200 | R$ 2.200 ÷ 200 | R$ 11,00 |
Nesse exemplo, a hora fica 10% mais cara. Isso não equivale a um aumento automático de 10% em toda a folha. O impacto total dependerá de contratações, horas extras, adicionais e organização do trabalho.
A empresa pode comparar três cenários: manter o atendimento com redistribuição da equipe; contratar cobertura; ou reduzir períodos de funcionamento com baixa demanda. Essa simulação deve usar dados reais da operação.
Quais cuidados evitam problemas na adaptação?
Cobrir um colega não gera automaticamente acúmulo de função
O art. 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite, na ausência de disposição expressa, serviços compatíveis com a condição pessoal do empregado.
Portanto, a cobertura deve ser avaliada pelas tarefas efetivas, pelo contrato, pela norma coletiva e pelas habilitações exigidas. O nome do cargo, isoladamente, não resolve a análise.
Na prática, vale preparar uma matriz simples: atividade, responsável principal, substituto possível e treinamento necessário. Assim, o revezamento não depende de improvisação no dia da ausência.
Pagar horas extras não resolve qualquer escala
A habitualidade, sozinha, não torna a hora extra ilícita. A CLT, inclusive, prevê que horas extras habituais não descaracterizam automaticamente a compensação e o banco de horas.
Entretanto, o pagamento não autoriza descumprir descansos e limites aplicáveis. Também será necessário verificar a compatibilidade dos acordos existentes com o novo regime.
A convenção coletiva precisa ser examinada
O texto aprovado determina que, após dois meses da publicação, percam efeito as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda. Também preserva jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas, sem redução proporcional automática, mantendo a aplicação das novas regras de descanso.
Como organizar um plano de adequação?
A preparação pode ser dividida em seis etapas:
- Levantar a jornada real. Comparar contratos, escalas e registros de ponto, incluindo atividades antes da abertura e depois do fechamento.
- Mapear a demanda. Identificar os horários em que cada função é indispensável.
- Simular alternativas. Comparar revezamento, cobertura complementar e ajustes no funcionamento.
- Revisar os instrumentos aplicáveis. Conferir contratos, convenções, acordos coletivos e regimes especiais.
- Preparar os sistemas. Alinhar ponto, folha, banco de horas e comunicação interna.
- Acompanhar a implementação. Verificar se a escala planejada corresponde ao trabalho efetivamente prestado.
Definir um responsável por cada etapa ajuda a evitar que a mudança fique restrita ao departamento pessoal. Operação, gestão financeira e assessoria jurídica precisam trabalhar com as mesmas premissas.
Perguntas frequentes
A empresa terá de fechar aos sábados?
A reorganização da jornada não exige, por si só, fechar aos sábados. A empresa precisa planejar a cobertura do atendimento com escalas juridicamente adequadas e capacidade suficiente.
Toda empresa precisará contratar mais empregados?
Não é possível concluir isso apenas pela redução da jornada. A necessidade depende da demanda, das funções, dos horários e da possibilidade real de reorganização.
Quem já trabalha 40 horas terá nova redução?
O texto aprovado não determina redução proporcional de jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas. A distribuição dos descansos, porém, deve ser examinada.
Pequenas empresas estão automaticamente dispensadas?
Não. A previsão de possíveis medidas de mitigação por lei complementar não equivale a uma dispensa automática para pequenos negócios.
A adequação exige examinar a realidade de cada empresa. A análise conjunta das escalas, dos contratos e das normas coletivas permite transformar as novas exigências em um plano de trabalho executável.
Fontes
- Senado Federal — tramitação legislativa: PEC 221/2019, aprovação em 14/10/2026 e encaminhamento à promulgação.
- Documento legislativo: redação aprovada pela Câmara e encaminhada ao Senado, com regras de transição e exceções.
- Senado Federal — notas taquigráficas: apresentação do relatório da CCJ e análise dos dispositivos da PEC.
- Legislação: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, especialmente arts. 59, 59-B e 456.
- Tribunal Superior do Trabalho — documento judicial: RR-814-73.2010.5.01.0045, publicado em 14/12/2018, com aplicação da Súmula 431 sobre o divisor 200.
Precisa de ajuda com contratos ou com a sua empresa?
Este artigo foi escrito por Daniella Almada de Andrade, advogada de contratos e Direito Empresarial e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.104).
Um contrato bem feito evita conflitos e protege o seu negócio. Se você precisa elaborar ou revisar um contrato, organizar a sua empresa ou resolver uma questão empresarial, agende uma consulta pelo WhatsApp. O atendimento pode ser presencial em Muriaé/MG ou online, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Telefone e WhatsApp: (32) 9 9995-2049. E-mail: [email protected].
Para mais conteúdos sobre contratos e Direito Empresarial, siga @daniellaalmadaandrade no Instagram.
