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Cônjuge pode ter bens pesquisados em execução? Entenda os riscos da comunhão parcial

comunhão parcial de bens na execução


TJ/SP autoriza pesquisa de bens da esposa do devedor: saiba o que diz a decisão e os riscos da comunhão parcial de bens

21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, de forma unânime, que é possível a pesquisa de bens em nome da esposa de um executado, mesmo que ela não integre diretamente o processo de execução, desde que o casal seja casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

A decisão foi tomada no âmbito de uma execução de título extrajudicial movida pelo CCB Brasil – China Construction Bank, e tem chamado atenção pelo impacto patrimonial que pode alcançar cônjuges em processos judiciais.

O que motivou a decisão?

O banco exequente solicitou autorização para realizar pesquisas de bens via sistemas como Renajud, Infojud e Sisbajud, buscando patrimônio que possa ser alcançado pela execução, uma vez que o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

A decisão de 1ª instância havia negado o pedido, sob o argumento de que não existe solidariedade entre cônjuges e que tal medida violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa da esposa, que não é parte da ação.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Miguel Petroni Neto, relator do caso, reformou a decisão, destacando que é legítima a investigação de bens do cônjuge quando existe comunhão parcial e, portanto, possibilidade de meação sobre o patrimônio adquirido durante o casamento.

Fundamento legal: artigo 790, IV, do CPC

O relator baseou sua decisão no art. 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a responsabilização patrimonial do cônjuge quando seus bens próprios ou da meação podem ser atingidos para o pagamento da dívida.

Além disso, reforçou que a simples pesquisa de bens não configura violação de direitos, e que eventual bloqueio indevido, como em salários ou bens particulares, pode ser contestado posteriormente pela parte atingida, com os devidos meios legais.

O que é a comunhão parcial de bens?

comunhão parcial de bens é o regime legal padrão no Brasil, adotado automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro regime ao se casar. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

Por isso, em processos de execução, os bens adquiridos após o casamento podem ser parcialmente alcançados para pagamento de dívidas contraídas individualmente por um dos cônjuges, salvo exceções legais, como heranças, doações com cláusula de incomunicabilidade ou bens adquiridos antes do casamento.

Riscos de não planejar o regime de bens

A decisão do TJ/SP evidencia um ponto fundamental: muitos casais se casam sem planejamento patrimonial, acreditando que somente o patrimônio individual será protegido. No entanto, o regime de bens define a extensão do risco financeiro compartilhado no casamento.

É comum que casais:

  • Casem sem consultar advogado;
  • Abram empresas ou adquiram imóveis sem planejamento jurídico;
  • Façam acordos verbais ou informais, sem respaldo legal.

Esse comportamento pode resultar em consequências jurídicas graves, como penhora de bens comuns ou até bloqueio de valores depositados em contas conjuntas.

Como se proteger?

Para proteger seu patrimônio em relações conjugais:

  • Avalie, com um advogado, qual regime de bens é mais adequado à sua realidade;
  • Registre contratos de convivência ou pactos antenupciais em cartório;
  • Formalize a divisão de bens em caso de dissolução da união;
  • Tenha consciência patrimonial ativa, especialmente em relações com histórico financeiro ou empresarial complexo.

Conclusão

A decisão do TJ/SP de autorizar a pesquisa de bens da esposa do devedor reforça a importância do regime de bens no casamento. A comunhão parcial, adotada automaticamente na maioria dos casamentos, não protege integralmente o patrimônio de um dos cônjuges, e pode permitir que bens da família sejam alcançados em ações judiciais contra apenas um dos cônjuges.

Se você deseja proteger seus bens ou está envolvido em um processo de execução, procure a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Patrimonial. O planejamento preventivo é o melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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