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Bens da atual esposa podem pagar pensão alimentícia atrasada

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STJ autoriza uso de bens da atual companheira para quitar pensão alimentícia atrasada

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens adquiridos durante união estável ou casamento em regime de comunhão de bens podem ser usados para quitar pensão alimentícia em atraso, mesmo que estejam registrados apenas no nome da atual companheira ou esposa do devedor.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS e cria um precedente importante, que reforça o direito das crianças à pensão e combate tentativas de ocultação de patrimônio.

O que foi decidido?

O STJ entendeu que, quando o casal vive em regime de comunhão parcial ou universal de bens, o patrimônio construído durante a convivência é considerado comum. Portanto, esses bens podem ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia de filhos de relacionamentos anteriores.

Mesmo que o bem (como um carro, imóvel ou saldo bancário) esteja em nome da nova companheira ou esposa, ele pode ser atingido judicialmente se ficar comprovado que foi adquirido na constância da união.

Por que a decisão é relevante?

Essa interpretação protege os direitos da criança ou adolescente, evitando que o genitor inadimplente se esconda atrás do nome da nova companheira para fugir da obrigação alimentar.

A pensão alimentícia tem natureza prioritária no Direito Brasileiro, pois está diretamente ligada à sobrevivência e dignidade dos filhos. O STJ reforçou que, em caso de união com regime de comunhão, não há blindagem patrimonial possível quanto às dívidas alimentares.

O que diz a lei sobre isso?

Nos regimes de comunhão parcial ou universal de benstodo patrimônio adquirido durante a união pertence a ambos os parceiros, salvo exceções legais (como heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade).

Por isso, a Justiça entende que, se o patrimônio é comum, também deve responder por obrigações comuns ou assumidas individualmente, mas com reflexos sobre o núcleo familiar, como é o caso da pensão de filhos.

E se o bem for exclusivamente da atual companheira?

Se o bem foi adquirido antes da união ou for herança ou doação particular, ele não pode ser penhorado. No entanto, será necessário comprovar documentalmente a origem e a natureza exclusiva do bem.

Nos demais casos, a Justiça pode autorizar bloqueio ou penhora, mesmo que o bem esteja formalmente em nome da nova companheira, desde que se comprove que foi adquirido com recursos comuns durante a união.

Conclusão

A decisão do STJ traz um recado claro: não é possível proteger patrimônio construído em união estável ou casamento quando há pensão alimentícia em atraso. O direito da criança e do adolescente à subsistência prevalece sobre manobras patrimoniais.

Se você está envolvido em uma situação parecida, seja como credor de pensão ou como parte de um casal em regime de comunhão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Com planejamento e análise adequada, é possível evitar riscos e agir dentro da legalidade.

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