Pais separados e mudança para outro país com filho menor

Pais separados e mudança para outro país com filho menor

Mudar de país é uma grande decisão, um grande passo e isso ninguém pode negar. Por isso é importante planejamento e pesquisa antes da mudança, para evitar qualquer imprevisto. É importante se preparar com antecedência quando essa mudança não afeta somente sua vida, mas também de outras pessoas próximas, como seu filho menor, e o outro genitor. Por isso, esse artigo vai te explicar se é possível a mudança para outro país com filho menor, em caso de pais separados.

Primeiramente, a antecedência é essencial no caso da mudança com filho menor de pais separados, pois é preciso providenciar as declarações que autorizam legalmente a viagem e a estadia do menor em outro país. Quando falamos em pais separados, a distância pode prejudicar a convivência com o filho, o que acaba por gerar muitas brigas e conflitos na hora que aquele que possui a guarda decide mudança para outro país com o filho menor.

Possuir a guarda do menor, por si só, não dá o direito do guardião autorizar uma viagem do menor para o exterior, muito menos uma mudança. Isso porque, ter a guarda não significa que o outro genitor perdeu o direito de decidir sobre a saída da criança para outro país.

Diante disso, decidindo pela mudança, os pais devem conversar e tomar a decisão em conjunto, levando em conta o melhor interesse da criança em relação à essa mudança.

Se os pais estão de acordo com a mudança do filho para o exterior:

Se a conversa deu fim ao assunto e o outro genitor concordou com a mudança, os pais devem providenciar os documentos exigidos para a mudança e viagem da criança:

  • Autorização de viagem;
  • Autorização para residir no exterior;
  • Passaporte.

Além disso, é indicado que essa mudança seja informada no processo que definiu a guarda e convivência da criança, por meio de um advogado. O advogado vai reduzir a termo as questões relacionadas à mudança e juntar esse documento no processo, para segurança desse acordo.

A autorização de viagem está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A autorização para residir no exterior pode ser elaborada pelo advogado ou pelos pais. Por fim, a emissão do passaporte também exige o conhecimento e autorização dos dois genitores ou a autorização judicial.

Viu como, mesmo com a autorização do outro genitor, esse já é um procedimento burocrático e demorado? Por isso, sempre reforçamos que tudo deve ser feito com antecedência. No entanto, devemos levar em conta que nem sempre a relação dos pais após a separação é amigável. Nesses casos, pode acontecer que o pai ou mãe – que não convive com o filho – se recuse a autorizar a mudança do filho para o exterior.

E se o outro genitor não autorizar a mudança?

As maiores divergências ocorrem nesse casa, quando um dos pais não concorda com a mudança do filho para outro país. Nesse caso, é preciso entrar com ação judicial para solicitar a autorização da viagem. Dentro dessa ação, o genitor que vai residir em outro país deve comprovar a razão da mudança e dar garantias que a criança terá proteção integral na nova morada. O juiz vai analisar as provas e decidir com base no melhor interesse da criança.

Por fim, lembramos que todos esses procedimentos são burocráticos, mas essenciais à mudança segura e evitando problemas no futuro. Ainda que o genitor consiga “burlar” as etapas de autorização de viagem, os problemas futuros são certos. A saída com uma criança sem autorização do outro genitor ou da justiça caracteriza sequestro internacional parental ou subtração interparental, ou ainda, deslocamento ilegal, sendo, em qualquer modalidade, ato ilícito e injustificado.

Um advogado especializado poderá te ajudar nas orientações tanto da emissão da autorização de viagem feita quando houver acordo entre os pais, quanto a uma possível ação judicial pedindo a autorização para mudança para outro país.


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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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