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Tenho direito à herança dos meus sogros?

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Cônjuge tem direito a herança dos sogros?

Quando o pai ou a mãe do cônjuge falece, geralmente vem com uma dúvida: tenho direito à herança dos meus sogros?

Antes de qualquer coisa, é importante pontuar que sogro/sogra, do ponto de vista jurídico, também é parente. Assim, existe a hipótese de você entrar na partilha de bens do sogro ou da sogra.

A resposta ser sim ou não varia de acordo com o regime de bens escolhido no seu casamento. É o regime de bens, portanto, que diz se existe ou não direito à herança aos genros e noras.

Vamos analisar os principais regimes de bens e verificar em cada circunstância se há ou não direito à herança.

Regime de BensTem direito à herança dos sogros?
Comunhão Parcial de BensNão
Comunhão Universal de BensSim
Separação de BensNão
Participação Final nos AquestosNão

Portanto, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, somente na comunhão universal os genros e noras irão herdar dos sogros. Mas, nesse caso, se os sogros quiserem impedir os que o genro ou nora tenham acesso à herança, podem gravar seus bens com a chamada cláusula de incomunicabilidade.

Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, o cônjuge não herdará dos sogros.

Se nesse regime nem os bens de cada cônjuge são partilhados um com o outro, não haveria sentido que o patrimônio recebido em inventário fosse objeto de partilha com o marido.

União estável e o direito à herança dos sogros

A união estável é equiparada ao casamento em muitos aspectos.

Isso decorreu de uma novidade trazida pela nossa Constituição Federal, que reconheceu a união estável como entidade familiar.

A lei atribuiu um regime de bens à união estável, para que fosse regularizada a relação patrimonial entre os companheiros e esse regime é o mesmo regime que é regra no casamento: o da comunhão parcial de bens.

Portanto, assim como no casamento sob o regime da comunhão parcial, não existe direito do companheiro ou da companheira em participar do inventário do sogro ou da sogra.

Lembrando sempre que em casos de união estável existe a possibilidade de estabelecer regime de bens diverso, desde que se faça pacto antenupcial estipulando o regime pretendido e, depois, registrando essa união estável no cartório.

E se meu sogro quiser que eu tenha direito à herança?

Existem também aquelas situações em que os sogros que se dão muito bem com o genro ou a nora –  muitas vezes, são amparados e cuidados por esses – e, por conta disso, têm o desejo de deixar uma parte de seus bens para eles.

Se essa é a vontade dele, existe uma solução bem simples.

Basta que ela faça um testamento para formalizar esse desejo de que o genro ou nora receba a herança dos sogros. Esse ato pode garantir que, na partilha de bens, o genro ou nora terá direito a uma parte, mesmo que o regime de bens escolhido não lhe dê acesso à herança.

Como falamos antes, o contrário também é possível pela lei. Ou seja, se não for um desejo dos sogros, eles podem registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança, mesmo nos casos de comunhão universal de bens.

Em qualquer dos casos, é interessante procurar um advogado especializado para realizar todos os procedimentos e garantir que o desejo dos sogros seja priorizado. Afinal, são eles os donos do patrimônio.

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