Justiça proíbe sharenting: pais não podem expor filhos em excesso nas redes sociais
A Justiça do Acre tomou uma decisão inédita e significativa ao proibir um casal de expor excessivamente seu filho nas redes sociais, prática conhecida como sharenting. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Família de Rio Branco, que entendeu que a superexposição da criança viola direitos fundamentais como intimidade, imagem, honra e desenvolvimento psíquico.
Embora o caso específico tramite sob segredo de Justiça, a decisão acende um alerta sobre os limites da parentalidade digital e a responsabilidade legal dos pais quanto à presença online dos filhos.
O que é sharenting?
Sharenting é a junção dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade). O termo define o comportamento de pais e responsáveis que compartilham excessivamente fotos, vídeos e detalhes da vida dos filhos na internet, muitas vezes sem considerar as consequências dessa exposição.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, o casal publicava conteúdos que iam além de registros familiares típicos, como comemorações ou momentos íntimos — o que configurou violação dos direitos da criança.
O que diz a decisão?
A Justiça proibiu a divulgação de qualquer conteúdo envolvendo o filho que ultrapasse o que seria considerado normal e respeitoso, como:
- Imagens em excesso que exponham a intimidade da criança;
- Publicações com informações pessoais ou emocionais sensíveis;
- Qualquer conteúdo que explore ou exponha o vínculo familiar de forma indevida.
Além disso, a sentença prevê multa em caso de descumprimento e até a possibilidade de revisão da guarda e do regime de convivência, caso a ordem seja desrespeitada.
Fundamentos jurídicos
A decisão baseia-se em diversas normas de proteção à infância:
- Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal: garante o direito à intimidade e à imagem;
- Art. 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura a proteção da identidade, integridade psíquica e moral;
- Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): garantem a proteção de dados e privacidade, inclusive de menores de idade.
Sharenting pode gerar responsabilização?
Sim. O sharenting, dependendo do caso, pode configurar:
- Violação ao direito de imagem da criança;
- Dano moral, passível de indenização;
- Negligência parental, que pode acarretar interferência judicial no poder familiar.
Além da responsabilidade civil, o Judiciário tem reconhecido que a superexposição reiterada compromete o desenvolvimento emocional da criança, que pode crescer sem o direito de escolher o que deseja tornar público sobre si mesma.
Registrar momentos da infância e compartilhar com pessoas próximas não é um problema: o risco surge quando a frequência, o volume de informações e a intenção passam a se distanciar do melhor interesse da criança.
Muitos pais, sem perceber, transformam a imagem dos filhos em ativos digitais, utilizados para validação social, engajamento em redes ou até monetização.
Conclusão
A decisão da Justiça do Acre mostra que o sharenting deixou de ser apenas um comportamento social comum e passou a ser uma questão jurídica relevante. Proteger a criança vai além da alimentação e educação, envolve também preservar sua imagem, intimidade e autonomia desde os primeiros anos de vida.
Se você compartilha fotos de filhos nas redes sociais, é hora de refletir: qual o limite entre o afeto e a exposição?
Pais e responsáveis têm o dever legal e moral de garantir que o uso da imagem dos filhos não ultrapasse o respeito aos seus direitos fundamentais.
Tem dúvidas sobre sharenting, guarda ou direitos da criança?
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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
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