O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente um importante avanço na proteção à infância e à família: a contagem da licença-paternidade deve começar a partir da alta hospitalar do bebê, e não da data do nascimento. A decisão reflete o entendimento já aplicado à licença-maternidade, buscando garantir ao pai o direito de conviver com o filho recém-nascido nos primeiros dias em casa.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da decisão, seus fundamentos constitucionais e o que ela representa para os direitos dos pais e da criança.
O que motivou a decisão do STF sobre a licença-paternidade?
O caso teve origem no Distrito Federal, onde uma norma previa que a licença-paternidade para policiais penais deveria iniciar-se na data do nascimento ou adoção. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), no entanto, decidiu que o início da licença deveria seguir o mesmo critério aplicado à licença-maternidade: a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorresse por último.
O governo do DF recorreu ao STF, alegando que não havia previsão legal específica para alterar a contagem do prazo da licença-paternidade. Contudo, a 2ª Turma do STF, por unanimidade, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do TJDFT.
Fundamentos constitucionais da decisão da licença-paternidade
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a licença-paternidade tem fundamento constitucional, com o objetivo de:
- Promover a convivência do pai com o filho nos primeiros dias de vida;
- Apoiar a mãe nos cuidados iniciais com o recém-nascido;
- Fortalecer os laços familiares e a adaptação à nova rotina familiar.
Para o ministro, contar a licença-paternidade a partir do nascimento prejudica o objetivo do benefício quando o bebê permanece internado, pois impede que o pai esteja presente durante os cuidados domiciliares iniciais.
Mendonça ainda citou precedente da ADIn 6.327, no qual o STF já havia decidido que a licença-maternidade também deve ter início com a alta hospitalar do bebê.
O que muda na licença-paternidade?
Com essa interpretação, o STF amplia o alcance do direito à licença-paternidade, ao equipará-la à licença-maternidade no que diz respeito ao termo inicial. A decisão vale especificamente para o caso julgado, mas cria um importante precedente para outras categorias profissionais e servidores públicos, além de reforçar a proteção constitucional à infância e à família.
O STF deixou claro que a ausência de previsão expressa na legislação não impede a aplicação do direito. A interpretação literal da norma, segundo o relator, poderia gerar desigualdade entre os papéis do pai e da mãe, contrariando os princípios da Constituição Federal, que prioriza a proteção integral da criança e o melhor interesse do menor.
Convivência e formação de vínculos
O principal objetivo da licença-paternidade é proporcionar ao pai a oportunidade de:
- Estar presente nos primeiros dias de vida do bebê;
- Ajudar a mãe na recuperação pós-parto e nos cuidados com a criança;
- Construir vínculos afetivos sólidos com o recém-nascido;
- Adaptar-se à nova dinâmica familiar com acolhimento e presença ativa.
Quando a criança permanece hospitalizada, esse objetivo é prejudicado. Por isso, adiar o início da licença para a data da alta hospitalar é uma medida justa e compatível com os princípios constitucionais.
Conclusão
A decisão do STF de considerar a alta hospitalar como o início da licença-paternidade representa um avanço significativo na valorização da paternidade e da convivência familiar. Trata-se de um passo importante para equiparar os direitos parentais e assegurar o melhor interesse da criança, que deve ter a presença dos pais em um momento tão sensível e importante.
Se você é servidor público ou trabalhador da iniciativa privada e tem dúvidas sobre seus direitos à licença-paternidade, procure orientação jurídica especializada. Com base na decisão do STF, é possível buscar a aplicação do mesmo entendimento em outras situações similares.
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