Um e-mail dizendo quem deve receber a herança vale como testamento?

Um e-mail pode valer como testamento se a pessoa explicar quem deve receber seu dinheiro depois que ela morrer? Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher deixou instruções por escrito e programou o envio da mensagem. Ainda assim, o tribunal recusou o pedido de cumprir aquelas instruções.

Em resumo

o e-mail não tinha assinatura e foi escrito sem testemunhas. Para o STJ, o endereço da remetente e o envio programado, por si só, eram insuficientes para confirmar que ela havia escrito e aprovado aquele texto como seu testamento.

Por que o STJ recusou o e-mail?

Uma mulher programou uma mensagem para ser enviada dois dias após sua morte. No texto, dizia que queria deixar aplicações financeiras para um amigo e destinar parte dos recursos a uma instituição de caridade. O amigo, então, pediu à Justiça que reconhecesse o e-mail como testamento.

A Terceira Turma do STJ rejeitou o pedido por unanimidade. A mensagem indicava quem deveria receber o dinheiro, mas não tinha assinatura à mão nem assinatura digital certificada. Também não havia testemunhas presentes quando o texto foi preparado.

Essa diferença importa porque, quando chega a hora de cumprir um testamento, seu autor já não pode ser consultado. A assinatura ajuda a responder uma pergunta que o endereço de e-mail, sozinho, não resolve: foi a própria pessoa quem aprovou aquela versão do texto para definir o destino de seus bens?

O amigo também pediu que os herdeiros fossem ouvidos. Para o tribunal, os depoimentos posteriores não poderiam suprir a falta de assinatura naquele documento.

Como fazer um testamento particular?

O testamento particular é uma das formas de registrar a própria vontade sobre a herança. Ele pode ser escrito à mão ou digitado. Pela regra do artigo 1.876 do Código Civil, a pessoa deve:

  1. Escrever o que deseja deixar e para quem. Se o documento for digitado, o texto deve estar sem rasuras nem espaços em branco a preencher.
  2. Ler o documento na presença de pelo menos três testemunhas e assiná-lo.
  3. Pedir que as testemunhas também assinem o documento.

A lei prevê uma exceção. Em uma situação excepcional, a pessoa pode escrever o testamento inteiramente à mão, explicar no próprio texto a circunstância em que está e assinar. Mesmo sem testemunhas, o juiz poderá confirmar esse documento depois. É o que prevê o artigo 1.879 do Código Civil. Nesse caso, a assinatura continua sendo necessária.

Um testamento pode ser digital?

Em tese, sim. O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que um documento eletrônico pode ser considerado válido se cumprir as exigências legais e houver uma forma segura de confirmar quem o assinou. Um exemplo citado por ele foi a assinatura digital qualificada, feita com certificado digital.

Na prática, digitar o próprio nome no fim de um e-mail é diferente de usar uma assinatura digital que vincula a pessoa àquele documento. E, mesmo com assinatura digital, ainda é preciso observar as demais regras do testamento particular, inclusive as relativas às testemunhas.

Perguntas frequentes

Se eu enviar o e-mail para três pessoas, elas contam como testemunhas?

O simples recebimento da mensagem não basta. Pela regra geral, as testemunhas acompanham a leitura do testamento e também assinam o documento. Receber uma cópia depois é outra situação.

E se o e-mail tiver um testamento assinado em anexo?

Nesse caso, é preciso examinar o documento anexado e verificar como ele foi feito, lido e assinado. No caso julgado pelo STJ, o amigo queria que as instruções escritas no próprio e-mail, sem assinatura, fossem cumpridas como testamento.


Fale com uma advogada sobre o seu caso

Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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