Casamento aos 70+: Como evitar a separação obrigatória de bens?

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O amor não tem idade, e o casamento após os 70 anos se tornou uma realidade cada vez mais comum. Com isso, muitos casais se perguntam: é possível evitar a separação obrigatória de bens, prevista pela lei para quem se casa nessa faixa etária?

A resposta é sim, graças a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que trouxe mudanças significativas para os idosos que desejam se casar ou formalizar uma união estável.

É tarde demais para mudar o regime de separação obrigatória de bens após os 70?

Muitos acreditam que, após os 70 anos, estariam automaticamente sujeitos ao regime de separação obrigatória de bens, uma condição que impede a comunhão de patrimônio adquirido antes ou durante o casamento.

No entanto, a decisão do STF esclarece que não é tarde para escolher um regime de bens diferente, desde que haja uma manifestação expressa de vontade das partes.

De acordo com o Código Civil, após o casamento, a mudança do regime de bens é possível, mas requer autorização judicial, após análise das motivações do casal e a garantia de que não haverá prejuízos a terceiros. Portanto, para alterar o regime de bens, é necessário um processo judicial.

O processo para mudar o regime de bens envolve a apresentação de uma petição conjunta dos cônjuges ao tribunal. Esta petição, feita pelo advogado, irá descrever os motivos para a alteração desejada, assegurando que os direitos de terceiros sejam respeitados.

Após a aprovação judicial, mandados de averbação serão enviados aos cartórios relevantes, garantindo que a mudança seja oficialmente registrada e possibilitando o casal criar acordos personalizados e seguros.

União estável após os 70 anos: Posso optar pela comunhão parcial de bens?

Sim, é possível! Mesmo na união estável, casais com mais de 70 anos não estão mais restritos ao regime de separação obrigatória de bens.

A chave para essa liberdade é a escritura pública de união estável, um documento que deve ser redigido de acordo com a vontade do casal e por um advogado especialista. Esse documento assegura que as intenções do casal sejam claramente expressas e legalmente reconhecidas, permitindo a escolha de um regime de bens que reflita melhor sua realidade e desejos.

A comunhão parcial de bens, por exemplo, permite em regra que o casal compartilhe os bens adquiridos conjuntamente durante a união, mantendo como propriedade individual os bens que cada um possuía antes de se unirem. Essa flexibilidade é essencial para garantir que ambos os parceiros se sintam seguros e protegidos em sua relação.

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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).

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