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Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

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Você sabe a diferença entre contrato social e acordo de sócios? Ambos são documentos fundamentais à empresa e não devem ser confundidos, pois cada um tem a sua finalidade própria.

O contrato social representa o documento que os sócios de uma empresa utilizam para registrá-la perante a junta comercial e, consequentemente, os terceiros terão conhecimento da existência da empresa.

No contrato social existem informações sobre a empresa e seus sócios conforme exigido por lei, como por exemplo a qualificação dos sócios, a atividade econômica da empresa, a quotas sociais e outras informações previstas em lei.

Já no acordo de sócios, também chamado de contrato parassocial, estarão contidas regras e obrigações que regularão as relações societárias, determinando principalmente os direitos e deveres de cada um, seu modo comportamental perante os demais sócios. O objetivo do acordo de sócios é prevenir possíveis conflitos que possam atingir a tal sociedade empresária.

Como esse documento não é levado a registro, ou seja, ele não se torna público, é possível colocar questões mais privativas dessa sociedade. Portanto, comporta cláusulas como:

  1. Forma e condição de distribuição de lucros;
  2. Formas de convocação para assembleias;
  3. Meios de entrada e retirada de sócios;
  4. Determinação das responsabilidades e obrigações dos sócios;
  5. Quóruns para aprovação de atos relativos a sociedade empresária;
  6. Questões referentes ao divórcio de um dos sócios e partilha de bens que afete a empresa;

Entre outras informações que cabem e dizem respeito apenas aos sócios.

Alguns pontos a serem levados em consideração no acordo de sócios

Como está previsto o instrumento do acordo de sócios em lei? O que nós temos na lei é um documento relacionado ao acordo de acionistas, contido no artigo 118 da lei das Sociedades Anônimas (lei nº 6.404/76).

Portanto, não temos uma previsão legal para o acordo de sócios no caso de uma sociedade Limitada (LTDA).

Porém, o uso do acordo de sócios é aceito em uma LTDA desde que o contrato social traga a previsão do uso desse acordo (Lei nº 6.404./76).  

Vale lembrar ainda que existem certos requisitos a serem cumpridos para que esse acordo seja válido:

  1. Ele deve trazer em si os requisitos de um negócio jurídico, conforme nos mostra o artigo 104 do CC, que seriam: pessoa capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
  2. Por estar vinculado ao Contrato Social, o acordo de sócios não pode conter nenhuma cláusula que seja contrária a alguma prevista no contrato social;
  3. Obviamente, o acordo de sócios não pode conter nenhuma cláusula que afronte alguma determinação legal.

E vale ainda lembrar que o acordo de sócios vincula as partes, ou seja, obriga os sócios a cumprir o que está previsto ali.

Por fim, o acordo de sócios não pode conter nenhuma cláusula que seja de conhecimento obrigatório de terceiros. Se conter, ele terá que ser registrado na Junta Comercial e todo o sigilo, característica principal desse documento, acaba.

Através desse documento, os sócios conseguem se proteger e ainda conseguem manter seguras as informações que julguem ser de sigilo empresarial, bem como por exemplo a sua estratégia.


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