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Nova lei ajuda endividados a pagar suas dívidas

https://www.almadaandrade.com.br/lei-que-protege-os-endividados-esta-valendo-entenda-as-mudancas/

Lei que protege os endividados está valendo

Você está endividado? A Lei do Superendividamento (Lei Nº 14.181/21) entrou em vigor em julho de 2021 e tem como objetivo de auxiliar os consumidores a deixarem de ser endividados.

A nova lei busca manter o consumidor no mercado, evitando sua exclusão social. Em resumo, a nova lei:

  • Protege apenas o consumidor pessoa natural e de boa-fé, tornando possível o pagamento das suas dívidas com a preservação de uma renda mínima digna. Essa renda mínima digna é avaliada em casa caso, respeitando o mínimo existencial para sobrevivência;
  • Estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento;
  • Promove a revisão e a repactuação (e não o perdão) da dívida, passando da cultura da dívida para a cultura do pagamento;
  • Descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços de crédito, prevenindo o superendividamento, incentivando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações claras e adequadas ao consumidor.

O que é superendividamento?

Da própria lei, extraímos que por superendividamento podemos entender “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Portanto, a pessoa que de boa fé não conseguir mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, é um superendividado nos termos da lei.

Quando as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir seus direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo, estamos diante de um superendividamento.

A lei veio como política pública para proteger os endividados e incentivar que crédito seja concedido de maneira responsável. Veio para incentivar que a população saiba mais sobre educação financeira e, também, tem o objetivo de promover conciliação através de planos de pagamento que preservem a renda necessária para manutenção do consumidor endividado e sua família com dignidade.

Renegociando as dívidas

As dívidas que a lei permite serem renegociadas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria, inclusive serviços de prestação continuada (água, luz, telefone), empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

Contudo, a lei não será aplicada se os endividados contraíram essa dívida mediante fraude ou má-fé. Ou seja, se uma pessoa firmou contrato já com o propósito de não realizar o pagamento, de maneira intencional, essa pessoa agiu com má-fé e não pode ser beneficiada pela lei.

A lei também não abrange:

  • aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor;
  • contratos com garantia real;
  • financiamento imobiliário e de crédito rural;
  • dívidas fiscais; e
  • pensão alimentícia.

Negociação das dívidas em bloco

Dentre as inovações e vantagens que a lei que a lei trouxe, será possível que os endividados renegociem com todos os credores ao mesmo tempo. Dessa forma, é possível pagar todas as suas dívidas com a sua fonte única de renda.

Segundo divulgado pelo Governo Federal, essa negociação em bloco será realizada mediante pedido formulado pelo consumidor superendividado.

Então, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores para o qual, na audiência, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo para quitação, preservadas as garantias originais.

Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando sempre um valor mínimo para que o consumidor e sua família consigam sobreviver.

Práticas abusivas

A lei também obriga maior transparência e condições mais justas na contratação do crédito, protegendo o consumidor de propostas abusivas.

Assim sendo, todo fornecedor deverá estar atento ao cumprimento das determinações apresentadas pela Lei do Superendividamento. Termos como: “sem juros”, “sem consulta ao SPC e Serasa”, estão proibidos.

Além disso, o fornecedor terá a obrigação de informar de maneira detalhada sobre os custos e riscos do negócio que está sendo realizado. Dessa forma, sendo bem informado, o consumidor que não tem conhecimento técnico somente assinará contratos incapazes de comprometer seu sustento mínimo.

O fornecedor não poderá, por exemplo, assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

Importante reforçar que o consumidor possui o direito de receber uma via do contrato justamente para facilitar sua organização financeira e também para ter consigo um documento que consiga consultar até onde suas obrigações produzem efeitos.

Portanto, caso você esteja endividado, saiba que há esperança e há meios legais pelos quais você pode renegociar as suas dívidas. Para tanto, é fundamental consultar um advogado especializado para que ele possa lhe oferecer uma orientação legal adequada.


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