<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos comunhão universal de bens - Almada Andrade</title>
	<atom:link href="https://www.almadaandrade.com.br/tag/comunhao-universal-de-bens/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.almadaandrade.com.br/tag/comunhao-universal-de-bens/</link>
	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Jan 2023 00:01:35 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.2</generator>

<image>
	<url>https://www.almadaandrade.com.br/wp-content/uploads/2020/04/almada-andrade-sociedade-de-advogados-120x120.png</url>
	<title>Arquivos comunhão universal de bens - Almada Andrade</title>
	<link>https://www.almadaandrade.com.br/tag/comunhao-universal-de-bens/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/</link>
					<comments>https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 18:14:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão parcial de bens]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão universal de bens]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[separação de bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.almadaandrade.com.br/?p=18743</guid>

					<description><![CDATA[<p>Imóveis sempre foram considerados uma forma de investimento do patrimônio e uma dúvida comum é quando, mesmo em um casamento, algumas pessoas querem comprar um imóvel sozinho, com&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/">Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Imóveis sempre foram considerados uma forma de investimento do patrimônio e uma dúvida comum é quando, mesmo em um casamento, algumas pessoas querem comprar um imóvel sozinho, com o próprio patrimônio. </p>



<p>Se você é casado, você pode comprar um imóvel sozinho? </p>



<p>A resposta pra essa pergunta é que <strong>sim, você pode comprar um imóvel sozinho</strong>. As consequências dessa decisão é que podem ser bem diferentes, porque<strong> vai depender do regime de bens em que vocês decidiram se casar</strong>. </p>



<p>Para você entender melhor, os impactos nos principais regimes de bens que temos hoje em dia no Brasil são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>COMUNHÃO PARCIAL E COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: </strong>No caso das comunhões de bens, você pode até comprar um imóvel sozinho, mas saiba que <strong>mesmo se você pagar sozinho pelo imóvel, ele vai pertencer ao casal (e isso não tem discussão). </strong>Por isso, nesses casos, o ideal é que haja um planejamento financeiro familiar conjunto, pois os dois vão ser donos desse imóvel.</li>



<li><strong>SEPARAÇÃO DE BENS:</strong> Esse regime é interessante pra quem quer investir em imóveis com seu patrimônio, mas não quer dividi-los em caso de um eventual divórcio. O lado bom do regime da separação de bens é que <strong>você pode comprar um imóvel sozinho sem se preocupar, pois somente você será proprietário. </strong>Mas, no caso dos dois comprarem um imóvel juntos, é importante constar o nome dos dois na matrícula para que o imóvel seja dos dois, ok?</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Se vivo em união estável, posso comprar um imóvel sozinho? </h2>



<p>Se a união estável não está regularizada com um regime de bens diferente, as regras que vão valer serão as regras da comunhão parcial de bens, que já falamos ali em cima.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Separação de bens pode ser a solução </h2>



<p>Então, para comprar e ter propriedade do imóvel de maneira individual, ou seja, sem dividir com o cônjuge, <strong>a única maneira permitida por lei é em um casamento com regime de separação total de bens</strong>. </p>



<p>Em qualquer outro regime, <strong>o imóvel será dos dois</strong> tanto durante o casamento, assim como em uma eventual separação, independente de quem tenha entrado com patrimônio para compra do imóvel.</p>



<p>Na separação total de bens, como seu nome já nos dá a entender,&nbsp;cada cônjuge mantém o seu patrimônio em seu nome, seja ele obtido antes, durante ou após o casamento. É fato, entretanto, que esse é o regime menos tradicional de casamento. Os outros regimes mais comuns, como já colocamos aqui, são a&nbsp;comunhão parcial de bens&nbsp;e a&nbsp;comunhão total&nbsp;(ou universal) de bens.</p>



<p>Na comunhão parcial, que é a mais comum em todo o Brasil, o que cada um tinha antes do casamento, continua de propriedade particular, e o que é adquirido&nbsp;após o casamento é dividido&nbsp;entre os cônjuges. Já na comunhão total os bens, o patrimônio de ambos os cônjuges&nbsp;se tornam dos dois&nbsp;de maneira igualitária,&nbsp;ainda que tenham sido obtidos antes do casamento. Em cada um dos casos existem exceções, mas essa é a regra geral.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E a concordância do cônjuge para comprar um imóvel sozinho?</h2>



<p>Nos casos de venda de imóveis realizadas durante a vigência do casamento, caso o regime optado seja pela comunhão universal ou parcial de bens, é necessária a anuência do cônjuge. </p>



<p>A concordância existe para proteger os bens comuns do casal da dilapidação voluntária feita por um dos cônjuges e está prevista no Código Civil (vamos deixar o artigo abaixo). Portanto, a função dessa concordância é proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, <strong>nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro</strong>, exceto no regime da separação absoluta:</p>



<p style="font-size:15px">I &#8211; alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;</p>



<p style="font-size:15px">II &#8211; pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;</p>



<p style="font-size:15px">III &#8211; prestar fiança ou aval;</p>



<p style="font-size:15px">IV &#8211; fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.</p>



<p style="font-size:15px">Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.</p>
<cite>Código Civil</cite></blockquote>



<p>Vendo esse artigo, conseguimos perceber que <strong>a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel</strong>, é possível realizar a compra de um empreendimento sozinho, mesmo sendo casado. </p>



<p>Ou seja, é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado, uma vez que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Comprar um imóvel financiado solteiro e se casar depois: qual o risco?</h2>



<p>Nesse caso, considerando que o casal escolheu o regime da comunhão parcial de bens, o valor que é pago pelo titular do financiamento é considerado seu e, <strong>o montante pago após o casamento deverá ser partilhado em uma eventual separação</strong>. </p>



<p>A comunhão parcial de bens determina que <strong>deve haver esforço comum de ambos os cônjuges para manutenção do bem</strong> após o casamento, ainda que ele tenha sido originalmente adquirido por apenas um deles.</p>



<p>Por fim, saiba que sim, é possível dar esse passo e comprar um imóvel sozinho. Analise o regime de bens do seu casamento, procure um advogado especializado para redigir esse contrato de compra e venda do imóvel e efetive um ótimo negócio!</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity is-style-dots sc_height_medium"/>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato e vamos resolver seu caso juntos!</h3>



<p><strong>Nossa equipe jurídica especializada está pronta para ajudar você a encontrar as melhores soluções legais, não importa onde você esteja.</strong> Atendemos clientes de todo o Brasil e do exterior, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade de forma on-line.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Agende uma consulta para discutir seu caso</h3>



<p>Entendemos a importância de analisar detalhadamente cada caso para fornecer orientações legais precisas. Para agendar uma consulta e discutir seu caso específico, <a href="https://wa.me/5532999952049">entre em contato conosco</a>. Nossa equipe experiente está pronta para ouvir suas necessidades e fornecer a assistência jurídica necessária.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Serviços jurídicos abrangentes</h3>



<p>Oferecemos uma ampla gama de serviços jurídicos para atender às suas necessidades. Seja em questões de direito de família, sucessões, direito empresarial ou outras áreas do direito, nossa equipe está preparada para lidar com desafios jurídicos complexos e buscar os melhores resultados para você.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato agora mesmo! </h3>



<p>Não deixe que questões legais causem preocupação e incerteza em sua vida. Entre em contato conosco hoje mesmo e deixe-nos ajudá-lo a resolver seus problemas jurídicos. Estamos prontos para ouvir suas necessidades e encontrar a melhor maneira de proteger seus direitos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atendemos online em todo o Brasil e exterior. Não perca tempo, marque sua consulta!</strong></h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar a atualização dos conteúdos do blog <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.instagram.com/almadaandrade.adv/" data-type="URL" data-id="https://www.instagram.com/almadaandrade.adv/" target="_blank"><strong>no nosso Instagram</strong></a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contato:</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Telefone<a href="tel:32991056226">/</a>WhatsApp: <a href="https://wa.me/5532999952049" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(32) 9 9995-2049</a></li>



<li>E-mail: <a href="mailto:contato@almadaandrade.com.br">contato@almadaandrade.com.br</a></li>



<li>Instagram: <a href="https://www.instagram.com/almadaandrade.adv/">@almadaandrade.adv</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/">Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tenho direito à herança dos meus sogros?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/tenho-direito-a-heranca-dos-meus-sogros/</link>
					<comments>https://www.almadaandrade.com.br/tenho-direito-a-heranca-dos-meus-sogros/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 20:19:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão parcial de bens]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão universal de bens]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[separação de bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.almadaandrade.com.br/?p=18400</guid>

					<description><![CDATA[<p>Genros e noras não são herdeiros, em regra. Mas, dependendo do regime de bens que você tenha casado, você tem direito a herança dos sogros.</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/tenho-direito-a-heranca-dos-meus-sogros/">Tenho direito à herança dos meus sogros?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Cônjuge tem direito a herança dos sogros?</h2>



<p>Quando o pai ou a mãe do cônjuge falece, geralmente vem com uma dúvida: tenho direito à herança dos meus sogros? </p>



<p>Antes de qualquer coisa, é importante pontuar que sogro/sogra, do ponto de vista jurídico, também é parente. Assim,&nbsp;existe a hipótese de você entrar na partilha de bens&nbsp;do sogro ou da sogra. </p>



<p>A resposta ser sim ou não varia de acordo com o regime de bens escolhido no seu casamento. É o regime de bens, portanto, que diz se existe ou não direito à herança aos genros e noras.</p>



<p>Vamos analisar os principais regimes de bens e verificar em cada circunstância se há ou não direito à herança. </p>



<figure class="wp-block-table aligncenter is-style-regular"><table><thead><tr><th class="has-text-align-center" data-align="center">Regime de Bens</th><th class="has-text-align-center" data-align="center">Tem direito à herança dos sogros?</th></tr></thead><tbody><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center">Comunhão Parcial de Bens</td><td class="has-text-align-center" data-align="center">Não</td></tr><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center">Comunhão Universal de Bens</td><td class="has-text-align-center" data-align="center">Sim</td></tr><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center">Separação de Bens</td><td class="has-text-align-center" data-align="center">Não</td></tr><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center">Participação Final nos Aquestos</td><td class="has-text-align-center" data-align="center">Não</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Portanto, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa,&nbsp;<strong>somente na comunhão universal&nbsp;os genros e noras irão herdar dos sogros</strong>. Mas, <strong>nesse caso, se os sogros quiserem impedir os que o genro ou nora tenham acesso à herança, podem gravar seus bens com a chamada cláusula de incomunicabilidade.</strong></p>



<p>Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, o cônjuge não herdará dos sogros. </p>



<p>Se nesse regime nem os bens de cada cônjuge são partilhados um com o outro, não haveria sentido que o patrimônio recebido em inventário fosse objeto de partilha com o marido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">União estável e o direito à herança dos sogros</h2>



<p>A união estável é equiparada ao casamento em muitos aspectos. </p>



<p>Isso decorreu de uma novidade trazida pela&nbsp;nossa Constituição&nbsp;Federal, que reconheceu a união estável como entidade familiar. </p>



<p>A lei atribuiu um regime de bens à união estável,&nbsp;para que fosse regularizada a relação patrimonial entre os companheiros e esse regime é o mesmo regime que é regra no casamento: o da comunhão parcial de bens. </p>



<p>Portanto, assim como no casamento sob o regime da comunhão parcial, não existe direito do companheiro ou da companheira em participar do inventário do sogro ou da sogra.</p>



<p>Lembrando sempre que em casos de união estável existe a possibilidade de estabelecer regime de bens diverso, desde que se faça pacto antenupcial estipulando o regime pretendido e, depois, registrando essa união estável no cartório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se meu sogro quiser que eu tenha direito à herança?</h2>



<p>Existem também aquelas situações em que os sogros que se dão muito bem com o genro ou a nora –&nbsp; muitas vezes, são amparados e cuidados por esses – e, por conta disso, têm o desejo de deixar uma parte de seus bens para eles.</p>



<p>Se essa é a vontade dele, existe uma solução bem simples. </p>



<p>Basta que ela faça um testamento para formalizar esse desejo de que o genro ou nora receba a herança dos sogros. Esse ato pode garantir que, na partilha de bens, o genro ou nora terá direito a uma parte, mesmo que o regime de bens escolhido não lhe dê acesso à herança.</p>



<p>Como falamos antes, o contrário também é possível pela lei. Ou seja, se não for um desejo dos sogros, eles podem registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança, mesmo nos casos de comunhão universal de bens.</p>



<p>Em qualquer dos casos, é interessante procurar um advogado especializado para realizar todos os procedimentos e garantir que o desejo dos sogros seja priorizado. Afinal, são eles os donos do patrimônio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



<p>E-mail: <a href="mailto:contato@almadaandrade.com.br">contato@almadaandrade.com.br</a></p>



<p>Telefone/WhatsApp: <a href="https://wa.me/5532999952049" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(32) 9 9995-2049</a></p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/tenho-direito-a-heranca-dos-meus-sogros/">Tenho direito à herança dos meus sogros?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.almadaandrade.com.br/tenho-direito-a-heranca-dos-meus-sogros/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>7 dúvidas sobre a comunhão parcial de bens</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/</link>
					<comments>https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 May 2021 23:47:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão parcial de bens]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão universal de bens]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento matrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[separação de bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.almadaandrade.com.br/?p=18382</guid>

					<description><![CDATA[<p>O regime da comunhão parcial de bens é o regime mais usado no Brasil. Ele é o regime legal de bens, ou seja, na ausência de pacto antenupcial,&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/">7 dúvidas sobre a comunhão parcial de bens</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O regime da comunhão parcial de bens é o regime mais usado no Brasil. Ele é o regime legal de bens, ou seja, na ausência de pacto antenupcial, será este o regime aplicado ao casamento.</p>



<p><strong>O regime de bens no casamento determina como vai se dar a administração dos bens durante a união e como serão divididos os bens em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges</strong>, pois antes de iniciar-se um processo de inventário é preciso apurar a meação do cônjuge sobrevivente.</p>



<p><a href="https://www.almadaandrade.com.br/saiba-um-pouco-mais-sobre-os-principais-tipos-de-regimes-de-bens/">No Brasil, a lei prevê diferentes tipos de regime de bens</a>. O mais comum, como já falamos, é o da comunhão parcial de bens.</p>



<p>Além disso, este também é o regime jurídico que define a divisão de bens dos companheiros nos casos de união estável onde não houve regularização por meio de escritura pública ou na falta de um pacto antenupcial. </p>



<p>Desse modo, para te ajudar a tirar algumas dúvidas sobre esse regime de bens e descobrir se ele é o mais apropriado para seu relacionamento, viemos tirar algumas dúvidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1) Como funciona a comunhão parcial de bens? </h2>



<p>O regime de casamento com comunhão parcial de bens quer dizer que os bens adquiridos durante o casamento ( chamados bens comuns) vão se comunicam entre os cônjuges, com exceção dos bens incomunicáveis. </p>



<p>Os bens incomunicáveis, por exemplo, são os bens anteriores ao casamento, bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.</p>



<p><strong>Ou seja, todo o patrimônio que for adquirido durante o casamento ou união estável (os aquestos), será dos dois.</strong> </p>



<p>Então, se um dos cônjuges compra um carro, parte dele pertencerá ao outro, mesmo se no registro desse carro só estiver o nome de um deles. <a href="https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/">O mesmo vale se um deles comprar um imóvel durante o casamento</a>.</p>



<p>Assim,  o patrimônio de vocês vai se dividir em 3 grupos: </p>



<ol class="wp-block-list">
<li>o seu patrimônio; </li>



<li>o patrimônio do seu cônjuge/companheiro; e </li>



<li>o patrimônio do casal. </li>
</ol>



<p>Os 2 primeiros grupos correspondem, em regra, ao que vocês tinham antes do casamento ou união estável. Isso é exclusivo de cada um e também inclui tudo o que vocês compraram ou receberão em razão de herança ou sucessão. </p>



<p>Por outro lado, o patrimônio do casal (ou aquesto) é tudo o que vocês adquiriram durante o matrimônio. É isso que vai entrar na divisão de bens: os aquestos. </p>



<p><strong>Desse modo, todos os bens adquiridos no decorrer da união pertencerão aos dois. Isso vai acontecer mesmo que os bens estejam registrados no nome de apenas um deles.</strong></p>



<p>Então, ao fim da união, por exemplo, estes bens serão divididos igualmente entre você e seu parceiro. </p>



<h2 class="wp-block-heading">2) Quando a comunhão parcial de bens entra em vigor e quando acaba?</h2>



<p><strong>O regime de bens só passará a valer a partir da data do casamento civil.</strong> Ou seja, os bens só pertencerão aos dois após vocês assinarem os papéis do matrimônio.</p>



<p><strong>No caso de união estável, por outro lado, ele entra em vigor a partir do início da convivência</strong>. Se você formalizar essa a união, pode decidir quando ele entrará em vigor porque pode definir qual foi a data de início dessa união estável. Nesse caso, a data vai ser anterior à data da assinatura, porque é a data de início da união.</p>



<p><strong>Quanto à data de cessação do regime, ela depende apenas da separação de fato. </strong>Assim, a partir do momento que vocês deixam de conviver, o regime de bens é extinto. </p>



<p>Como exemplo, se ele saiu de casa, vocês já vivem separados há um tempo mas nunca regularizaram esse divórcio, é a data dessa separação que vai contar. Se um de vocês adquiriu algo nesse período depois de separado, não será dividido.</p>



<p><strong>Com a extinção do regime de bens acabam também as obrigações decorrentes do matrimônio: o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos</strong>. Isso vai ocorrer mesmo que não haja oficialização judicial ou extrajudicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3) O que entra na divisão de bens?</h2>



<p>O artigo 1.660 do Código Civil regula todos os bens que entram na comunhão. </p>



<p>Vamos colocar o artigo a seguir, com alguns comentários.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Art. 1.660. Entram na comunhão:</td><td></td></tr><tr><td>I &#8211; os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;</td><td>Desde que o dinheiro para a aquisição tenha origem, igualmente, após o casamento. Além disso, ainda que esteja só no nome de um entra na divisão de bens se foi adquirido durante a união. </td></tr><tr><td>II &#8211; os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;</td><td>Como exemplo, temos os prêmios de loterias, <em>reality shows</em> e sorteios e também retribuições por descobertas e criações artísticas (com exceção daquelas em que houver a aplicação da lei dos direitos autorais).</td></tr><tr><td>III &#8211; os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;</td><td>São os bens com cláusula de comunicabilidade.</td></tr><tr><td>IV &#8211; as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;</td><td>Ou seja, se você fizer uma reforma em um imóvel que é bem particular, entende-se que o dinheiro gasto nessa reforma era dos dois e esse valor deve ser dividido, ainda que o imóvel seja somente seu.</td></tr><tr><td>V &#8211; os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.</td><td>Como exemplo, temos os aluguéis recebidos pela locação de um imóvel, a lavoura de uma plantação, etc. Ainda que esse fruto venha de bem particular, será comunicado.</td></tr></tbody></table><figcaption class="wp-element-caption">Artigo 1.160 do Código Civil, com alguns comentários ao lado.</figcaption></figure>



<p>Assim, neste regime, os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum e sobre eles irá incidir a meação.<strong> Isso significa que, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês e cada um ficará com a metade.</strong> </p>



<p>Isso acontece porque há uma presunção absoluta de contribuição, seja financeira ou moral, do outro cônjuge.  Essa presunção vem da ideia de que, dentro de um casamento, existe solidariedade e mútua cooperação patrimonial. Por exemplo, a mulher que deixa de trabalhar para que o marido consiga focar na sua carreira, está contribuindo de forma moral na aquisição do patrimônio.</p>



<p>Além dos bens onerosos, outros valores podem fazer parte do patrimônio comum, como por exemplo as dívidas contraídas durante a união.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4) O que não entra na comunhão?</h2>



<p>Bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento e aqueles que vieram por ato gratuito (doação ou herança) ainda que na constância do casamento. </p>



<p>O artigo 1.659 do Código Civil regula os bens que não farão parte do patrimônio comum:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: </td><td></td></tr><tr><td>I &#8211; os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; </td><td></td></tr><tr><td>II &#8211; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;</td><td>Ou seja, se você tinha um carro antes do casamento e vendeu ele pra comprar outro do mesmo valor, esse novo carro pertencerá somente a você.</td></tr><tr><td>III &#8211; as obrigações anteriores ao casamento; </td><td></td></tr><tr><td>IV &#8211; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; </td><td></td></tr><tr><td>V &#8211; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;</td><td>Essa cláusula pode ser afastada se afrontar o artigo 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa.</td></tr><tr><td>VI &#8211; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; </td><td></td></tr><tr><td>VII &#8211; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. </td><td></td></tr></tbody></table><figcaption class="wp-element-caption">Código Civil, com comentários nossos ao lado</figcaption></figure>



<p>Desse modo, os bens que foram adquiridos antes do casamento, pertencem a quem os adquiriu. </p>



<p>Podemos resumir como: o bem que tem origem com dinheiro anterior ao casamento é&nbsp;bem particular, independentemente do momento do registro, pois a origem do bem é anterior ao casamento.</p>



<p>Existe também o bem particular por sub-rogação,&nbsp;o que significa que, se houver a troca de um bem que veio a título gratuito ou foi adquirido antes do casamento por outro de igual valor ou outros cuja somatória dê igual valor, o caráter de&nbsp;bem particular se mantém.</p>



<p>Ademais, a valorização do patrimônio também é&nbsp;bem particular, de modo a valorização de um imóvel em razão de uma obra pública, por exemplo, não enseja meação da valorização.</p>



<p>Igualmente, ações adquiridas antes do casamento que venham a valorizar durante este continuam sendo inteiramente&nbsp;bens particulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="obrigatoriedade">5) A comunhão parcial de bens é obrigatória?</h2>



<p>Não. Apesar da comunhão parcial de bens ser o regime legal, ele não é obrigatório. </p>



<p>Mas se você e seu companheiro não quiserem adotar esse regime, precisam fazer um pacto antenupcial.  </p>



<p><strong>Resumidamente, o pacto antenupcial é um documento através do qual você e seu companheiro deixam claro qual será o regime de bens do matrimônio e especificam como será feita a partilha em caso de término. </strong></p>



<p>É também possível incluir no pacto cláusulas acerca das obrigações de cada um no casamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="o-que-acontece">6) O que acontece se eu não escolher um regime de bens?</h2>



<p>Como dito, se você não quiser adotar o regime da comunhão parcial, você precisa deixar essa vontade expressa por meio do pacto antenupcial. Então, <strong>se você não ficar o pacto antenupcial, o regime de seu casamento será automaticamente o da comunhão parcial.</strong></p>



<p>Isso acontece porque o Código Civil estabelece que se não houver nenhuma convenção ou se ela for nula ou ineficaz, o regime adotado será o regime legal. Ou seja, a comunhão parcial de bens.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="mudar-o-regime">7) Posso mudar o regime de bens após o casamento?</h2>



<p>Sim. </p>



<p>No entanto, para que isso aconteça, é necessário que exista autorização judicial. </p>



<p>Então você e seu cônjuge/companheiro devem solicitar ao juiz a alteração no regime de bens, apresentando o motivo da mudança. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



<p>E-mail: <a href="mailto:contato@almadaandrade.com.br">contato@almadaandrade.com.br</a></p>



<p>Telefone/WhatsApp: <a href="https://wa.me/5532999952049" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(32) 9 9995-2049</a></p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/">7 dúvidas sobre a comunhão parcial de bens</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
