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	<title>Arquivos planejamento matrimonial - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Arquivos planejamento matrimonial - Almada Andrade</title>
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		<title>Resoluções de ano novo: Planejamento familiar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Dec 2023 05:42:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento familiar]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento matrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comece o Ano Novo com o pé direito, incluindo o planejamento familiar nas suas resoluções para garantir segurança e tranquilidade futuras.</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Resoluções de Ano Novo: Priorize o Planejamento Familiar e Sucessório</h2>



<p>O Ano Novo é um momento de renovação e estabelecimento de metas. Enquanto muitos focam em saúde, carreira ou finanças pessoais, uma área frequentemente negligenciada, mas de extrema importância, é o planejamento familiar e sucessório. Vamos explorar por que incluir esse planejamento nas suas resoluções de Ano Novo pode ser um dos passos mais significativos que você toma para o futuro da sua família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. O Que é Planejamento Familiar e Sucessório?</h2>



<p>Simplificando, o planejamento familiar e sucessório envolve a preparação para o futuro da sua família em termos legais e financeiros. Isso inclui a elaboração de testamentos, a definição de <a href="https://www.almadaandrade.com.br/planejamento-sucessorio-2024/">planos de sucessão</a> para negócios familiares, e a organização de documentos legais que protegem você e seus entes queridos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Por Que Incluir no Planejamento de Ano Novo?</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Prevenção de Conflitos:</strong> Ter um plano claro pode prevenir disputas familiares no futuro, especialmente em momentos difíceis como uma doença ou falecimento.</li>



<li><strong>Proteção Financeira:</strong> O planejamento sucessório garante que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos, protegendo o futuro financeiro da sua família.</li>



<li><strong>Tranquilidade:</strong> Saber que você tem um plano em vigor traz paz de espírito, permitindo que você e sua família desfrutem do presente sem preocupações.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">3. Primeiros Passos no Planejamento Familiar e Sucessório</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Faça um Inventário:</strong> Liste seus bens, dívidas e investimentos. Isso é essencial para entender o que precisa ser incluído no seu planejamento.</li>



<li><strong>Elabore um Testamento:</strong> Um testamento é fundamental para garantir que seus desejos sejam respeitados após sua partida.</li>



<li><strong>Considere um Planejamento de Cuidados de Saúde:</strong> Decisões sobre cuidados de saúde a longo prazo e diretivas antecipadas de vontade são componentes importantes do planejamento familiar.</li>



<li><strong>Consulte um Advogado:</strong> Um profissional especializado pode oferecer orientação personalizada e garantir que todos os aspectos legais estejam cobertos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">4. Planejamento Familiar Não é Apenas para Idosos</h2>



<p>Muitas pessoas associam o planejamento sucessório com a terceira idade, mas a verdade é que nunca é cedo demais para começar. Famílias jovens também se beneficiam de ter um plano claro, <strong>especialmente se houver crianças envolvidas.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Atualize Regularmente</h2>



<p>As circunstâncias mudam, e seu planejamento deve acompanhar essas mudanças. Revisões periódicas garantem que seu planejamento continue <strong>alinhado com suas atuais necessidades</strong> e desejos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Incluir o planejamento familiar e sucessório nas suas resoluções de Ano Novo é um passo crucial para garantir a segurança e o bem-estar da sua família. Não é apenas uma questão de distribuição de bens, mas de cuidar dos seus entes queridos e garantir que seus desejos sejam respeitados, independentemente do que o futuro reserva.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



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		<title>7 dúvidas sobre a comunhão parcial de bens</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 May 2021 23:47:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão parcial de bens]]></category>
		<category><![CDATA[comunhão universal de bens]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento matrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[separação de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O regime da comunhão parcial de bens é o regime mais usado no Brasil. Ele é o regime legal de bens, ou seja, na ausência de pacto antenupcial,&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O regime da comunhão parcial de bens é o regime mais usado no Brasil. Ele é o regime legal de bens, ou seja, na ausência de pacto antenupcial, será este o regime aplicado ao casamento.</p>



<p><strong>O regime de bens no casamento determina como vai se dar a administração dos bens durante a união e como serão divididos os bens em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges</strong>, pois antes de iniciar-se um processo de inventário é preciso apurar a meação do cônjuge sobrevivente.</p>



<p><a href="https://www.almadaandrade.com.br/saiba-um-pouco-mais-sobre-os-principais-tipos-de-regimes-de-bens/">No Brasil, a lei prevê diferentes tipos de regime de bens</a>. O mais comum, como já falamos, é o da comunhão parcial de bens.</p>



<p>Além disso, este também é o regime jurídico que define a divisão de bens dos companheiros nos casos de união estável onde não houve regularização por meio de escritura pública ou na falta de um pacto antenupcial. </p>



<p>Desse modo, para te ajudar a tirar algumas dúvidas sobre esse regime de bens e descobrir se ele é o mais apropriado para seu relacionamento, viemos tirar algumas dúvidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1) Como funciona a comunhão parcial de bens? </h2>



<p>O regime de casamento com comunhão parcial de bens quer dizer que os bens adquiridos durante o casamento ( chamados bens comuns) vão se comunicam entre os cônjuges, com exceção dos bens incomunicáveis. </p>



<p>Os bens incomunicáveis, por exemplo, são os bens anteriores ao casamento, bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.</p>



<p><strong>Ou seja, todo o patrimônio que for adquirido durante o casamento ou união estável (os aquestos), será dos dois.</strong> </p>



<p>Então, se um dos cônjuges compra um carro, parte dele pertencerá ao outro, mesmo se no registro desse carro só estiver o nome de um deles. <a href="https://www.almadaandrade.com.br/posso-comprar-um-imovel-sozinho-mesmo-sendo-casado/">O mesmo vale se um deles comprar um imóvel durante o casamento</a>.</p>



<p>Assim,  o patrimônio de vocês vai se dividir em 3 grupos: </p>



<ol class="wp-block-list">
<li>o seu patrimônio; </li>



<li>o patrimônio do seu cônjuge/companheiro; e </li>



<li>o patrimônio do casal. </li>
</ol>



<p>Os 2 primeiros grupos correspondem, em regra, ao que vocês tinham antes do casamento ou união estável. Isso é exclusivo de cada um e também inclui tudo o que vocês compraram ou receberão em razão de herança ou sucessão. </p>



<p>Por outro lado, o patrimônio do casal (ou aquesto) é tudo o que vocês adquiriram durante o matrimônio. É isso que vai entrar na divisão de bens: os aquestos. </p>



<p><strong>Desse modo, todos os bens adquiridos no decorrer da união pertencerão aos dois. Isso vai acontecer mesmo que os bens estejam registrados no nome de apenas um deles.</strong></p>



<p>Então, ao fim da união, por exemplo, estes bens serão divididos igualmente entre você e seu parceiro. </p>



<h2 class="wp-block-heading">2) Quando a comunhão parcial de bens entra em vigor e quando acaba?</h2>



<p><strong>O regime de bens só passará a valer a partir da data do casamento civil.</strong> Ou seja, os bens só pertencerão aos dois após vocês assinarem os papéis do matrimônio.</p>



<p><strong>No caso de união estável, por outro lado, ele entra em vigor a partir do início da convivência</strong>. Se você formalizar essa a união, pode decidir quando ele entrará em vigor porque pode definir qual foi a data de início dessa união estável. Nesse caso, a data vai ser anterior à data da assinatura, porque é a data de início da união.</p>



<p><strong>Quanto à data de cessação do regime, ela depende apenas da separação de fato. </strong>Assim, a partir do momento que vocês deixam de conviver, o regime de bens é extinto. </p>



<p>Como exemplo, se ele saiu de casa, vocês já vivem separados há um tempo mas nunca regularizaram esse divórcio, é a data dessa separação que vai contar. Se um de vocês adquiriu algo nesse período depois de separado, não será dividido.</p>



<p><strong>Com a extinção do regime de bens acabam também as obrigações decorrentes do matrimônio: o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos</strong>. Isso vai ocorrer mesmo que não haja oficialização judicial ou extrajudicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3) O que entra na divisão de bens?</h2>



<p>O artigo 1.660 do Código Civil regula todos os bens que entram na comunhão. </p>



<p>Vamos colocar o artigo a seguir, com alguns comentários.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Art. 1.660. Entram na comunhão:</td><td></td></tr><tr><td>I &#8211; os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;</td><td>Desde que o dinheiro para a aquisição tenha origem, igualmente, após o casamento. Além disso, ainda que esteja só no nome de um entra na divisão de bens se foi adquirido durante a união. </td></tr><tr><td>II &#8211; os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;</td><td>Como exemplo, temos os prêmios de loterias, <em>reality shows</em> e sorteios e também retribuições por descobertas e criações artísticas (com exceção daquelas em que houver a aplicação da lei dos direitos autorais).</td></tr><tr><td>III &#8211; os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;</td><td>São os bens com cláusula de comunicabilidade.</td></tr><tr><td>IV &#8211; as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;</td><td>Ou seja, se você fizer uma reforma em um imóvel que é bem particular, entende-se que o dinheiro gasto nessa reforma era dos dois e esse valor deve ser dividido, ainda que o imóvel seja somente seu.</td></tr><tr><td>V &#8211; os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.</td><td>Como exemplo, temos os aluguéis recebidos pela locação de um imóvel, a lavoura de uma plantação, etc. Ainda que esse fruto venha de bem particular, será comunicado.</td></tr></tbody></table><figcaption class="wp-element-caption">Artigo 1.160 do Código Civil, com alguns comentários ao lado.</figcaption></figure>



<p>Assim, neste regime, os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum e sobre eles irá incidir a meação.<strong> Isso significa que, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês e cada um ficará com a metade.</strong> </p>



<p>Isso acontece porque há uma presunção absoluta de contribuição, seja financeira ou moral, do outro cônjuge.  Essa presunção vem da ideia de que, dentro de um casamento, existe solidariedade e mútua cooperação patrimonial. Por exemplo, a mulher que deixa de trabalhar para que o marido consiga focar na sua carreira, está contribuindo de forma moral na aquisição do patrimônio.</p>



<p>Além dos bens onerosos, outros valores podem fazer parte do patrimônio comum, como por exemplo as dívidas contraídas durante a união.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4) O que não entra na comunhão?</h2>



<p>Bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento e aqueles que vieram por ato gratuito (doação ou herança) ainda que na constância do casamento. </p>



<p>O artigo 1.659 do Código Civil regula os bens que não farão parte do patrimônio comum:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: </td><td></td></tr><tr><td>I &#8211; os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; </td><td></td></tr><tr><td>II &#8211; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;</td><td>Ou seja, se você tinha um carro antes do casamento e vendeu ele pra comprar outro do mesmo valor, esse novo carro pertencerá somente a você.</td></tr><tr><td>III &#8211; as obrigações anteriores ao casamento; </td><td></td></tr><tr><td>IV &#8211; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; </td><td></td></tr><tr><td>V &#8211; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;</td><td>Essa cláusula pode ser afastada se afrontar o artigo 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa.</td></tr><tr><td>VI &#8211; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; </td><td></td></tr><tr><td>VII &#8211; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. </td><td></td></tr></tbody></table><figcaption class="wp-element-caption">Código Civil, com comentários nossos ao lado</figcaption></figure>



<p>Desse modo, os bens que foram adquiridos antes do casamento, pertencem a quem os adquiriu. </p>



<p>Podemos resumir como: o bem que tem origem com dinheiro anterior ao casamento é&nbsp;bem particular, independentemente do momento do registro, pois a origem do bem é anterior ao casamento.</p>



<p>Existe também o bem particular por sub-rogação,&nbsp;o que significa que, se houver a troca de um bem que veio a título gratuito ou foi adquirido antes do casamento por outro de igual valor ou outros cuja somatória dê igual valor, o caráter de&nbsp;bem particular se mantém.</p>



<p>Ademais, a valorização do patrimônio também é&nbsp;bem particular, de modo a valorização de um imóvel em razão de uma obra pública, por exemplo, não enseja meação da valorização.</p>



<p>Igualmente, ações adquiridas antes do casamento que venham a valorizar durante este continuam sendo inteiramente&nbsp;bens particulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="obrigatoriedade">5) A comunhão parcial de bens é obrigatória?</h2>



<p>Não. Apesar da comunhão parcial de bens ser o regime legal, ele não é obrigatório. </p>



<p>Mas se você e seu companheiro não quiserem adotar esse regime, precisam fazer um pacto antenupcial.  </p>



<p><strong>Resumidamente, o pacto antenupcial é um documento através do qual você e seu companheiro deixam claro qual será o regime de bens do matrimônio e especificam como será feita a partilha em caso de término. </strong></p>



<p>É também possível incluir no pacto cláusulas acerca das obrigações de cada um no casamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="o-que-acontece">6) O que acontece se eu não escolher um regime de bens?</h2>



<p>Como dito, se você não quiser adotar o regime da comunhão parcial, você precisa deixar essa vontade expressa por meio do pacto antenupcial. Então, <strong>se você não ficar o pacto antenupcial, o regime de seu casamento será automaticamente o da comunhão parcial.</strong></p>



<p>Isso acontece porque o Código Civil estabelece que se não houver nenhuma convenção ou se ela for nula ou ineficaz, o regime adotado será o regime legal. Ou seja, a comunhão parcial de bens.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="mudar-o-regime">7) Posso mudar o regime de bens após o casamento?</h2>



<p>Sim. </p>



<p>No entanto, para que isso aconteça, é necessário que exista autorização judicial. </p>



<p>Então você e seu cônjuge/companheiro devem solicitar ao juiz a alteração no regime de bens, apresentando o motivo da mudança. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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		<title>Saiba um pouco mais sobre os principais tipos de regimes de bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 May 2021 16:09:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento matrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais os principais regimes de bens? Uma das decisões mais importantes para evitar dores de cabeça é a escolha do regime de bens do casal.</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/saiba-um-pouco-mais-sobre-os-principais-tipos-de-regimes-de-bens/">Saiba um pouco mais sobre os principais tipos de regimes de bens</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma das decisões mais importantes para evitar dores de cabeça no futuro é a escolha do regime de bens do casal. Mas hoje em dia, os casais preferem passar mais tempo discutindo quais serão os padrinhos do casamento do que qual será o regime de bens que vão escolher. </p>



<p>Quando duas pessoas resolvem se casar ou formar uma união estável, surgem algumas questões práticas que precisam ser resolvidas para que não atrapalhem a relação e para que não prejudiquem o direito de terceiros. </p>



<p>Se você pretende se casar ou viver em união estável um dia, é essencial começar a entender quais são os regimes de bens e pra que servem. Dessa forma, você consegue escolher um que encaixe melhor na sua realidade e não fica refém da lei.</p>



<p>Esse artigo vem justamente para esclarecer o que é regime de bens, quais são os tipos existentes, como cada um deles funciona e muitas outras informações importantes para que você entenda bem esse tema.  </p>



<h2 class="wp-block-heading">O que são os regimes de bens? </h2>



<p>O regime de bens é a forma como vai ser dividido (ou não) o patrimônio daqueles que vão realizar uma união por meio do casamento ou pela formação de união estável. </p>



<p>O regime coloca limites e regula a relação jurídica de propriedade sobre os bens adquiridos antes e durante a o casamento ou a união estável. </p>



<p>O regime de bens é escolhido de comum acordo antes do casamento ou do registro da união estável. Essa escolha é formalizada por meio de um pacto antenupcial, onde o casal vai manifestar a sua vontade e acordar os termos de relação da propriedade sobre o patrimônio individual deles e sobre o que vai ser adquirido em conjunto.</p>



<p>Esse pacto antenupcial é feito no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os principais regimes de bens?</h2>



<p>O regime de bens é relevante para a celebração de negócios jurídicos que envolvam o patrimônio e também para outros aspectos da vida civil, como a sucessão. Vejamos quais são os tipos que foram positivados pelo legislador e como cada um deles funciona.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comunhão parcial de bens</h3>



<p>O regime de comunhão parcial de bens é o mais usado no Brasil e por isso, <a href="https://www.almadaandrade.com.br/7-duvidas-sobre-a-comunhao-parcial-de-bens/">existem muitas dúvidas sobre ele</a>. No regime de comunhão parcial de bens, existem dois grupos de bens: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>os comuns, adquiridos durante o casamento; e </li>



<li>os particulares, que cada cônjuge já tinha antes de se casar e que continua sendo de propriedade exclusiva deles.</li>
</ul>



<p>Um engano comum é acreditar que todos os bens adquiridos durante a vigência do casamento pertencerão a ambos, mas não é bem assim. Existem diversas exceções listadas no Código Civil. </p>



<p>Como exemplo, se houver a troca de um bem que veio a título gratuito (por doação ou herança) ou foi adquirido antes do casamento por outro de igual valor, o caráter de bem particular se mantém e o bem não vai ser dividido. </p>



<p>Vemos todos os bens que a lei define que não serão divididos no artigo abaixo:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:<br>I &#8211; os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;<br>II &#8211; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;<br>III &#8211; as obrigações anteriores ao casamento;<br>IV &#8211; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;<br>V &#8211; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;<br>VI &#8211; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;<br>VII &#8211; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.<br><br><strong>Código Civil</strong></p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">Comunhão universal de bens</h3>



<p>A modalidade de comunhão universal de bens cria um único conjunto de bens, que vai unir todo o patrimônio do casal, ainda que os bens tenham sido adquiridos antes do casamento. </p>



<p>Justamente por ser muito abrangente, ele deve ser convencionado no pacto antenupcial.</p>



<p>Existe o entendimento nos tribunais de que os bens que tenham natureza pessoal e que sejam de uso exclusivo de um dos cônjuges podem ser desconsiderados desse conjunto de bens que é formado na comunhão universal de bens. </p>



<p>Mas, em regra, tudo aquilo que foi adquirido pelo casal, independentemente da fonte dos recursos ou da forma de aquisição, deverá ter a propriedade compartilhada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Separação de bens</h3>



<p>A separação de bens tem uma natureza bem diferente dos dois regimes anteriores. </p>



<p>Nesse tipo de regime o patrimônio das partes não vai se comunicar e também não vai existir a formação de um conjunto de propriedade dos dois. </p>



<p>Cada um dos cônjuges vai manter a propriedade individual sobre aquilo que o pertence. <strong>Basicamente, a lógica da separação de bens é: &#8220;O que é seu, é seu. O que é meu, é meu&#8221;.</strong></p>



<p>O regime de separação de bens será obrigatório em três casos previstos na lei: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>no qual um dos noivos for maior de setenta anos;</li>



<li>quando depender de autorização judicial para realizar o casamento; ou </li>



<li>quando não forem observadas as causas suspensivas previstas nos incisos I a IV do artigo 1.523 do Código Civil, como por exemplo nos casos onde <a href="https://www.almadaandrade.com.br/cuidado-ao-fazer-o-divorcio-sem-dividir-os-bens/">o divorciado que não realizou a partilha de bens </a>resolve se casar novamente.</li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 1.523. Não devem casar:<small><a>  </a></small><br>I &#8211; o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;<small><a>  </a></small><br>II &#8211; a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;<br>III &#8211; o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;<br>IV &#8211; o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.<br><br><strong>Código Civil</strong></p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">Participação final nos aquestos</h3>



<p>O último modelo de regime estabelecido pela lei é uma forma mista que une a separação e a comunhão de bens, em momentos diferentes. A ideia é pegar o melhor da comunhão parcial e o melhor na separação total. Na vida real, é um regime pouco usado e pouco conhecido. </p>



<p>Nesse regime, durante o casamento os bens terão a sua propriedade individualizada e não será necessária a autorização da outra parte para transmitir a propriedade a terceiros. Mas caso o casamento/união estável chegue ao fim, todo o patrimônio individual deverá ser colacionado em um montante, que será dividido igualmente entre eles. </p>



<p><strong>Ou seja, na vigência do casamento se aplicam as regras da separação de bens e quando a união chega ao fim se faz a divisão, segundo as regras da comunhão de bens</strong>. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Personalizar o regime de bens</h2>



<p>O casamento é um contrato. </p>



<p>Desde que o objeto seja lícito e possível e que as partes tenham capacidade jurídica para contratarem, existe a liberdade para que os termos sejam convencionados em modelos que não estejam listados no Código Civil.</p>



<p><strong>Ou seja, os noivos têm o direito de, em um pacto antenupcial, estabelecerem as condições e formas de divisão do patrimônio que melhor os servir, mesmo que não &#8220;encaixe&#8221; em um dos regimes falados acima.</strong> </p>



<p>Então, se nenhum dos regimes de bens parece o ideal pra você, é possível criar um próprio para o seu relacionamento. A lei permite que o casal crie regimes de bens personalizados e que atendam aos seus desejos e necessidades, sem prejudicar a validade ou do casamento, inclusive valendo em relação a terceiros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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