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	<title>Arquivos INSS - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Jan 2023 03:27:38 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos INSS - Almada Andrade</title>
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		<title>Quem tem direito à revisão da vida toda?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 03:06:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A revisão da vida toda do INSS é uma nova forma de cálculo que dá direito de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O que você precisa saber sobre a revisão da vida toda?</h2>



<p>A revisão da vida toda vem sendo muito comentada nos últimos tempos. Mas você sabe o que é? Sabe como funciona e quem tem direito?</p>



<p>Primeiramente, vamos falar do que se trata a revisão. A revisão da vida toda do INSS é uma nova forma de cálculo que dá direito ao beneficiário de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é revisão da vida toda?</h2>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade da revisão da vida toda, tornando possível aos aposentados e pensionistas do INSS a solicitação de revisão do benefício.</p>



<p><strong>Essa decisão permite que parte dos aposentados tenha o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a receber um valor maior.&nbsp;</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?</h2>



<p><strong>A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo do seu benefício todos os períodos contributivos feitos durante toda sua vida. </strong></p>



<p>Isso porque as contribuições antes de julho de 1994 não entraram no cálculo do benefício, prejudicando quem recebia um bom salário antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à revisão da vida toda?</h2>



<p>É bem simples de entender: Quem teve seu benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e desde que não tenha passado 10 anos da data de início deste benefício.</p>



<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained">
<p>Então, se você: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>recebia um bom salário antes de 1994;</li>



<li>possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar bem menos depois de 1994; </li>



<li>teve seu benefício concedido até 13 de novembro de 2019; e </li>



<li>não tenha passado 10 anos da data de início do primeiro recebimento do seu benefício: </li>
</ul>



<p><strong>você provavelmente possui direito à revisão da vida toda. </strong></p>
</div></div>



<p>Se você se identificou, procure um advogado e esclareça duas dúvidas. Em toda e qualquer situação, o melhor a se fazer é buscar um profissional especializado na área e que seja de sua confiança.</p>



<p>Se você está nessa condição ou conhece alguém que esteja, nos procure. Em nosso escritório, contamos com parceiros que atuam diretamente na revisão da vida toda e estão prontos para lhe atender e resolver seu problema. </p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity is-style-dots sc_height_medium"/>



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		<item>
		<title>Quem são os dependentes pelo INSS?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/quem-sao-os-dependentes-pelo-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jul 2022 16:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensão por morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem são os considerados dependentes pelo INSS que podem receber os benefícios previdenciários? Os dependentes são pessoas que, embora não contribuam para a seguridade social, podem receber benefícios&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Quem são os considerados dependentes pelo INSS que podem receber os benefícios previdenciários?</h2>



<p><strong>Os dependentes são pessoas que, embora não contribuam para a seguridade social, podem receber benefícios previdenciários por ter vínculo familiar com o segurado.</strong></p>



<p>Podemos afirmar que dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada à outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não tem recursos próprios e vive a expensas de outra. Mas <strong>só depender financeiramente do segurado não é suficiente para ser considerado dependente pelo INSS</strong>.</p>



<p>Assim como os segurados, os dependentes também são&nbsp;beneficiários&nbsp;do INSS, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.213/1991. É a lei que define qual benefício que o dependente terá direito. Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art.&nbsp;10.&nbsp;Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e <strong>dependentes</strong>, nos termos das Seções I e II deste capítulo.</p>
<cite>Lei n. 8.213/1991</cite></blockquote>



<p>Então, em resumo, dependentes pelo INSS são aqueles que, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, a lei os coloca como possíveis beneficiários do Regime Geral (RGPS), em razão de possuírem vínculo familiar com um segurado do INSS. </p>



<p> O rol de dependentes do INSS está previsto no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e no art. 16 do Decreto n. 3.048/1999. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes, que determina se a dependência econômica é presumida ou deve ser comprovada. </p>



<p>De acordo com o art. 16, §4º da Lei n. 8.213/1991 e o art. 16, §7º do Decreto n. 3.048/1999, <strong>a dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 16.&nbsp; São&nbsp;<strong>beneficiários</strong>&nbsp;do Regime Geral de Previdência Social, na condição de&nbsp;<strong>dependentes&nbsp;</strong>do segurado:</p>



<p style="font-size:15px">I – o&nbsp;<strong>cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado</strong>, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;&nbsp;&nbsp;</p>



<p style="font-size:15px">II – os&nbsp;<strong>pais</strong>; ou</p>



<p style="font-size:15px">III – o&nbsp;<strong>irmão não emancipado</strong>, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.</p>



<p style="font-size:15px">(&#8230;) </p>



<p style="font-size:15px">§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</p>
<cite>Decreto n. 3.048/1999</cite></blockquote>



<p>Além disso, os dependentes de uma&nbsp;mesma classe concorrem&nbsp;em igualdade&nbsp;de condições&nbsp;e a&nbsp;existência de dependente&nbsp;de qualquer das classes&nbsp;exclui&nbsp;o direito das&nbsp;classes seguintes&nbsp;à receber as prestações (art. 16, §1º e 4º da Lei n. 8.213/1991, e art. 16, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999).</p>



<p><strong>O fato do dependente ter atingido 21 anos e permanecer em curso técnico ou em curso de ensino superior, ainda que o valor do benefício de pensão por morte seja essencial para custear referidos estudos, o benefício de pensão por morte não é prorrogado.</strong></p>



<p>Já houve várias decisões sobre este tema ao qual originou duas súmulas. Se você tiver curiosidade de saber, são elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.</li>



<li>Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Equiparados a dependentes pelo INSS</h2>



<p>Frequentemente, temos discussões relacionadas aos <strong>equiparados a dependentes</strong> pelo INSS.</p>



<p>Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, <strong>foi concedida pensão por morte a um sobrinho, solteiro e inválido</strong>, com a implementação imediata do benefício.</p>



<p>No julgamento, de 2020, o Tribunal entendeu estar comprovado que <strong>o sobrinho exerceu, desde sua infância, o papel de filho da instituidora do benefício e esta assumiu o papel de mãe</strong>, motivo pelo qual reconheceu a parentalidade socioafetiva, e o parente equiparado a filho maior, solteiro e inválido (TJSC, Apelação n. 0302793-57.2019.8.24.0023, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 6-10-2020).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity is-style-dots sc_height_medium"/>



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			</item>
		<item>
		<title>União estável: tenho direito a pensão por morte?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/uniao-estavel-tenho-direito-a-pensao-por-morte/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 May 2022 15:35:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.almadaandrade.com.br/?p=18659</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quem vive em união estável, tem direito a pensão por morte. Mas, para isso, tem que preencher alguns requisitos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A união estável é uma situação frequente que gera muitas dúvidas, muitas vezes porque <a href="https://www.almadaandrade.com.br/5-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel/">muitos mitos andam por aí sobre esse tema</a>. Hoje, queremos falar que quem vive em união estável tem direito a pensão por morte. </p>



<p>Então, se você vivia em união estável e seu companheiro faleceu, é possível receber a pensão por morte do INSS. Veja as regras e os documentos necessários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a pensão por morte</h2>



<p>A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes daquela pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, que essa pessoa falecida pagasse o INSS ou estivesse aposentada. </p>



<p>Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, as chamadas dependentes. Preste atenção nessa ordem:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O cônjuge ou companheiro; o filho ou equiparado a filho que tenha até 21 anos (que não seja emancipado); ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;</li>



<li>Os pais;</li>



<li>O irmão ou irmã de até 21 anos (não emancipado); os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou que tenham alguma deficiência.</li>
</ol>



<p>Quando falamos dos pais e irmãos, eles precisam comprovar a que existe dependência econômica-financeira com a pessoa que faleceu. </p>



<p>Mas se existir algum dependente em um grupo acima do que você se encontra, essa pessoa ganha o direito à pensão e exclui o direito dos que estão no grupo abaixo. </p>



<p>No caso de união estável, a companheira do falecido ganha o direito e exclui o direito dos pais e irmãos de receberem a pensão por morte. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Regras para o companheiro em união estável receber a pensão por morte</h2>



<p>Existem 3 regras básicas para você conseguir receber a pensão por morte do seu companheiro falecido: São elas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Comprovar o óbito do trabalhador/aposentado </strong>ou sua morte presumida. No caso da morte presumida, é necessário entrar com um procedimento na justiça para conseguir uma sentença comprovando isso;</li>



<li>Comprovar a <strong>qualidade de segurado </strong>do falecido no momento da sua morte. Isso é comprovado por meio da carteira de trabalho assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou comprovante de recebimento dos seus benefícios, como a aposentadoria;</li>



<li>Por fim, é preciso <strong>demonstrar a qualidade de dependente </strong>da pessoa falecida. Comprovar a relação familiar e, se necessário, a dependência econômica. </li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos para pedir a pensão por morte</h2>



<p>É preciso ter bastante atenção na hora de levar os documentos ao INSS para você conseguir pensão por morte, pois <strong>a falta de comprovantes pode fazer com que o seu pedido seja negado</strong>.</p>



<p>Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir a pensão por morte são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Documentos pessoais (seus e do falecido);</li>



<li>Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);</li>



<li>Nos casos de menores ou deficientes mentais, precisa ter a procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;</li>



<li>Documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;</li>



<li>Documentos para comprovar a sua qualidade de dependente do falecido.</li>
</ul>



<p>Esse último documento é essencial para demonstrar a sua relação com a pessoa falecida, incluindo a união estável. </p>



<p><strong>Se você tem o registro da união estável em cartório, deve ser levado esse documento. Se não tiver, a situação fica um pouco complicada, mas ainda é possível comprovar a relação. </strong>Continue lendo para saber como.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos para comprovar a união estável</h2>



<p><strong>Se a união estável não estava registrada no cartório, é preciso demonstrar que a relação realmente existiu,</strong> desde que tivesse a intenção de constituir uma família. </p>



<p>Então, não pode ser um namoro, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intuito de ser definitivo, da mesma maneira que um casamento.</p>



<p>Para comprovar a união estável não registrada, <strong>é necessário apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>testamento;</li>



<li>conta conjunta no banco;</li>



<li>certidão de nascimento de filho em comum;</li>



<li>certidão de casamento religioso;</li>



<li>fotos, vídeos e redes sociais;</li>



<li>registro em plano de saúde ou funerário como dependente;</li>



<li>declaração do imposto de renda do falecido, em que conste você como dependente;</li>



<li>declaração especial feita perante tabelião do cartório;</li>



<li>prova que moravam no mesmo domicílio;</li>



<li>apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiária;</li>



<li>ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;</li>



<li>prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;</li>



<li>procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;</li>



<li>registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;</li>



<li>escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente.</li>
</ul>



<p>Além disso, <strong>você também pode solicitar que o INSS aceite testemunhas que possam comprovar a relação de união estável. </strong></p>



<p>Não são apenas esses documentos que servem para comprovar a sua relação com o falecido. Você também pode levar outros documentos que possam ajudar na comprovação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pensão por morte negada: o que fazer?</h2>



<p>Na prática, existe muita fragilidade nessa comprovação da relação familiar. Esse é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte. </p>



<p>Acabamos de ver que a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte. Então, parece que o INSS nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.</p>



<p>Nesse caso, recomendo que consulte uma advogada especialista na área, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também quando é preciso reverter a decisão que negou a pensão por morte. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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