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	<title>Arquivos usucapião - Almada Andrade</title>
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	<title>Arquivos usucapião - Almada Andrade</title>
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		<title>Cuidado ao fazer o divórcio sem dividir os bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 16:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[divisão de bens]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você fizer divórcio sem dividir os bens você pode perder o imóvel para o ex que ficou nele O divórcio sem dividir os bens é possível, mas&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/cuidado-ao-fazer-o-divorcio-sem-dividir-os-bens/">Cuidado ao fazer o divórcio sem dividir os bens</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Se você fizer divórcio sem dividir os bens você pode perder o imóvel para o ex que ficou nele</h2>



<p>O divórcio sem dividir os bens é possível, mas existem alguns cuidados que você precisa levar em conta ao tomar essa decisão.</p>



<p>O divórcio ou dissolução da união estável resolvem pontos importantes da união que acabou: se a parte que adotou o nome de casado irá retirar o sobrenome, o estado civil do ex-casal que irá se alterar, questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e regime de convivência dos filhos (se for o caso), e o ponto que viemos dar destaque: a divisão dos bens. </p>



<p>A divisão dos bens deve ser feita sempre levando em conta o regime de bens e a forma de aquisição dos referidos bens que eventualmente irão compor o &#8220;bolo patrimonial&#8221; a ser dividido.</p>



<p>Realizar a divisão dos bens envolve custos altos, como por exemplo com os impostos para transferência de titularidade, averbações na matrícula, dentre outros custos. </p>



<p>Além disso, como essa é uma das questões que causa mais desconforto e discussões no processo de divórcio, muitos escolhem fazer o divórcio sem dividir os bens e deixando para um momento no futuro.</p>



<p>Nesse caso, o ex-casal se mantém como proprietários de forma conjunta e os bens são colocados em condomínio, ficando ambos responsáveis, em partes iguais, pelos ônus e bônus que decorrem daquele imóvel, como por exemplo despesas com condomínio, frutos de eventuais alugueis, entre outros. </p>



<p>O problema é quando o divórcio é feito sem dividir os bens, um dos ex-cônjuges acaba morando em um dos imóveis e se passa um tempo muito grande sem que essa partilha seja feita. </p>



<p><strong>&#8220;O direito não socorre aos que dormem</strong>&#8221; é uma frase conhecida por quem estudou e trabalha com o Direito. Nesse caso, ele encaixa muito bem. </p>



<p>Muitos fazem o divórcio sem dividir os bens e acabam se esquecendo que existe a possibilidade real da aquisição por usucapião por um dos ex-cônjuges sobre bens que, até então, pertenciam ao casal.</p>



<p>É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, com a separação do casal, ainda que de fato, cessa o impedimento para a fluência do prazo da usucapião entre os cônjuges, afastando a regra do artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718218/artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>197,&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718162/inciso-i-do-artigo-197-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>I, do&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>CC, mesmo não estando previsto no rol do artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625978/artigo-1571-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>1.571&nbsp;do&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027027/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>Código Civil&nbsp;<em>(STJ, REsp 1.660.947/TO)</em>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Usucapião em copropriedade</h2>



<p>A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade que se dá pela posse prolongada e ininterrupta, conforme o prazo e requisitos previstos na lei. </p>



<p><strong>Com o divórcio, dissolução da união estável, separação judicial ou até mesmo a separação de fato prolongada, acontece o fim do regime de bens e se rompe a sociedade conjugal, trazendo a necessidade de se fazer a partilha do patrimônio que era do casal.</strong></p>



<p>A aquisição por usucapião pode ocorrer em imóveis estabelecidos em condomínio com outros titulares e <a href="https://www.almadaandrade.com.br/e-possivel-a-usucapiao-entre-herdeiros-do-mesmo-imovel/">também em casos de heranças</a>, onde também haverá um condomínio entre os herdeiros. </p>



<p>A situação é semelhante quando falamos no divórcio e, nesses casos, além dos requisitos específicos da modalidade pretendida de usucapião, <strong>tem que ser comprovada a posse exclusiva e a inexistência de qualquer oposição pelos demais proprietários </strong>(STJ, REsp 668.131/PR).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ex-mulher adquiriu bem por usucapião</h2>



<p>Imagine o seguinte caso:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Um casal fez o processo de divórcio sem dividir os bens e decidindo deixar pra depois; </li>



<li>A ex-mulher ficou morando no imóvel comum durante anos, sem qualquer oposição do ex-marido;</li>



<li>Metade do imóvel pertencia ao ex-marido, a outra metade pertencia à ex-mulher;</li>



<li>Após a conclusão do processo de divórcio, o ex-marido abandonou a metade do imóvel, que ficou sob a posse exclusiva da ex-mulher;</li>



<li>A  ex-mulher não repassou ao ex-marido nenhum valor proveniente de aluguel nem ele o exigiu;</li>



<li>A ex-mulher não prestou conta em nenhum momento sobre os gastos no imóvel;</li>
</ul>



<p>Nesse caso, <strong>a ex-mulher poderá adquirir essa outra metade por usucapião</strong> e ficar com a propriedade total do imóvel.</p>



<p>Essa possibilidade de usucapião e aquisição da propriedade sobre bens que não foram divididos na ocasião do processo de divórcio foi reconhecida em um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)</p>



<p>No caso, a ex-mulher continuou na posse dos bens depois do divórcio, administrando-os, respondendo por suas despesas e encargos e recebendo exclusivamente os frutos, sem qualquer reinvindicação, em qualquer momento, pelo ex-marido. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px"><a><strong>Dissolvida a sociedade conjugal, o bem imóvel comum do casal rege-se pelas regras relativas ao condomínio, ainda que não realizada a partilha de bens, possuindo legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários.</strong></a><br><br>STJ. 3ª Turma. REsp 1.840.561-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/05/2022 (Info 739).</p>
</blockquote>



<p>Portanto, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, legitima a procedência da&nbsp;usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.</p>



<p>O entendimento dos julgadores foi de que ficou comprovado no processo que depois do fim do matrimônio o ex-marido abandonou completamente a metade do imóvel dele. Ao mesmo tempo, a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor de aluguel,  nem ele o exigiu, e ela também não prestou conta nenhuma a ele pelos valores relativos ao imóvel comum.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Usucapião familiar</h2>



<p>A usucapião em relações de família não é algo novo e é de grande importância. Geralmente a usucapião é solicitada por mulheres, quando o ex-companheiro deixa o lar, desaparecendo da vida familiar e deixando elas carentes não somente de maneira financeira, mas também afetiva e de cuidado. </p>



<p>A usucapião familiar garante à mulher que fica no imóvel a tranquilidade de ter onde morar, sem a necessidade de pagar aluguel ao ex-companheiro e sem risco de existir uma ação para venda desse imóvel comum (ação em que a família poderia ficar sem ter onde morar),</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divórcio sem dividir os bens e novo casamento</h2>



<p>Se o divorciado que não dividiu os bens se casar novamente antes de fazer essa divisão dos bens, a lei obriga uma regra.</p>



<p>Nesse caso, o regime de bens do novo casamento será obrigatoriamente o da separação total. O objetivo dessa obrigação é evitar que aconteça uma confusão patrimonial entre os bens do antigo casamento com os do novo casamento. </p>



<p>Mas a consequência mais grave, sem dúvidas, é a chance de perder o bem para o ex-cônjuge que ficar com a posse sem nenhuma oposição, pois os tribunais já reconhecem que essa pessoa pode adquirir o bem nesse caso por usucapião.</p>



<p>Por isso, cuidado ao escolher fazer o divórcio sem dividir os bens. Se você já se divorciou e não dividiu os bens ainda, procure um advogado especializado para te auxiliar nessa partilha, antes que seja tarde demais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



<p>E-mail: <a href="mailto:contato@almadaandrade.com.br">contato@almadaandrade.com.br</a></p>



<p>Telefone/WhatsApp: <a href="https://wa.me/5532999952049" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(32) 9 9995-2049</a></p>
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