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	<title>Arquivos inventário - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Arquivos inventário - Almada Andrade</title>
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		<title>Filho que cuida dos pais tem mais direito na herança?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2023 00:09:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando falamos de família, amor e cuidado, muitas vezes, surgem dúvidas sobre como a lei vê essas relações, especialmente quando só um dos filhos que cuida dos pais,&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando falamos de família, amor e cuidado, muitas vezes, surgem dúvidas sobre como a lei vê essas relações, especialmente quando só um dos filhos que cuida dos pais, já idosos. Uma das perguntas mais frequentes é: <strong>esse filho que dedicou anos cuidando dos pais, tem direito a uma fatia maior da herança?</strong></p>



<p>Imagine a seguinte situação: João sempre esteve ao lado de sua mãe, cuidando dela em seus últimos anos de vida, enquanto seus irmãos seguiram suas vidas em outras cidades. Naturalmente, João pode pensar que merece uma compensação maior na divisão dos bens. Afinal, ele esteve lá nos momentos mais difíceis, certo?</p>



<h2 class="wp-block-heading">A lei e a divisão da herança</h2>



<p>A legislação brasileira é clara: os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos. Isso significa que, independentemente de quem cuidou mais ou menos dos pais, todos os herdeiros têm os mesmos direitos. No entanto, existem algumas exceções e estratégias que podem ser adotadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reconhecimento por parte dos pais do cuidado por esse filho</h2>



<p>Ainda que a lei não preveja uma recompensa maior para o filho que cuidou dos pais, é possível que, em vida, os pais decidam beneficiar esse filho de alguma forma, como agradecimento pelo esforço e dedicação. Existem algumas opções, como por exemplo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Doação em vida</strong>: Os pais podem optar por doar até 50% de seus bens ao filho enquanto ainda estão vivos.</li>



<li><strong>Testamento</strong>: Através de um testamento, os pais podem destinar até 50% de seus bens como bem entenderem, garantindo que o filho cuidador receba uma parte maior.</li>



<li><strong>Seguro de vida ou plano de previdência</strong>: Uma alternativa é fazer um seguro de vida ou plano de previdência em nome do filho que cuida deles.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Diálogo e transparência</h2>



<p>É fundamental que haja um diálogo aberto entre todos os membros da família. Os pais devem expressar suas vontades e expectativas, e todos os irmãos devem ser ouvidos. Afinal, <strong>a herança não é apenas sobre bens, mas sobre o legado e a memória da família.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">E se não houver reconhecimento do filho que cuida dos pais?</h2>



<p>Há situações em que o filho que cuidou dos pais pode ter tido despesas extras para garantir o bem-estar deles. Se os pais não reconhecerem esse esforço e os demais herdeiros também não, esse filho pode buscar na justiça o ressarcimento desses valores.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity sc_height_tiny"/>



<p>Cuidar dos pais é um ato de amor, e não deve ser visto como uma &#8220;troca&#8221; por bens ou vantagens futuras. No entanto, é essencial que as famílias conversem e busquem soluções justas para todos. E, em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado especializado para orientação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



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		<title>Seu inventário pode ser muito mais rápido</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/inventario-mais-rapido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 May 2023 15:39:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acelere seu inventário com o inventário extrajudicial. Descubra como esse processo mais rápido pode facilitar a partilha dos bens.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você já ouviu falar sobre o inventário extrajudicial? É um procedimento que pode acelerar o processo de inventário, o tornando muito mais rápido e eficiente. </p>



<p>Neste artigo, vamos explorar o poder do inventário extrajudicial, explicar como funciona e mostrar exemplos de como ele pode agilizar a partilha dos bens após o falecimento de uma pessoa querida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O procedimento de inventário</h2>



<p>Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário para garantir a divisão correta dos seus bens entre os herdeiros. O inventário é um processo que costuma ser associado a burocracia, lentidão e altos custos. </p>



<p>Imagine a seguinte situação: você possui um patrimônio que lutou a vida inteira para conquistar e, infelizmente, veio a falecer. </p>



<p>Seus familiares ficam sobrecarregados com a tristeza da perda e, além disso, precisam lidar com um processo de inventário que pode se arrastar por anos, pode trazer desgaste no relacionamento entre eles, pode levar a brigas e inimizades&#8230; </p>



<p>E se eu te falar que existem maneiras de evitar essa demora e simplificar o procedimento?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário extrajudicial: Mais rapidez e eficiência no processo de partilha</h2>



<p></p>



<p>Existe uma estimativa de que quase 20% do valor do patrimônio deixado é gasto com a realização de um inventário judicial.</p>



<p>O inventário extrajudicial é uma alternativa ainda mais ágil e mais barata para realizar a partilha de bens. Esse tipo de inventário, também conhecido como inventário em cartório, é uma forma alternativa de <strong>realizar o inventário, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial.</strong> Ele é viável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens.</p>



<p>Diferentemente do inventário judicial, que tramita nos tribunais e pode levar meses, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas. Esse processo simplificado proporciona uma solução mais rápida e eficiente, evitando a necessidade de um processo judicial e reduzindo o tempo necessário para concluir a partilha.</p>



<p>O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o judicial, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo. Ora, se não existe briga sobre a partilha, não existem prazos e mais prazos para defesas e apresentações de documentos. Assim, <strong>não existindo conflito, o inventário não tem razão para demorar.</strong></p>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o inventário extrajudicial?</h2>



<p>O inventário extrajudicial requer a presença de um advogado especializado e a concordância de todos os herdeiros. Com a documentação adequada e o apoio de um profissional especializado, é possível finalizar o inventário de forma mais ágil, geralmente em questão de semanas.</p>



<p>Além disso, é preciso comparecer a um cartório de notas para lavrar a escritura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as vantagens do inventário extrajudicial?</h2>



<p>Uma das principais vantagens é a agilidade. Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de meses. Além disso, há redução de custos, simplificação de trâmites e maior flexibilidade para negociação entre os herdeiros.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity sc_height_tiny"/>



<p>O inventário extrajudicial pode ser uma excelente opção para aqueles que desejam agilizar o processo e evitar a morosidade do inventário judicial. <strong>Ao optar por essa modalidade, você economiza tempo, dinheiro e evita o desgaste emocional que um processo judicial pode causar.</strong></p>



<p>Imagine um exemplo prático: Maria e João são irmãos e perderam seu pai recentemente. Ambos concordam em realizar o inventário extrajudicial. Com o auxílio de um advogado especializado, eles elaboram a escritura pública de inventário e partilha, comparecem ao cartório de notas e em poucas semanas finalizam a partilha dos bens, evitando desgastes e custos desnecessários.</p>



<p>Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário, considere o inventário extrajudicial como uma opção. Consulte um advogado especializado, que irá avaliar se as condições estão adequadas para esse tipo de procedimento e auxiliar em todo o processo. Dessa forma, você poderá desfrutar de um inventário mais rápido e eficiente, garantindo a partilha dos bens de forma ágil e tranquila.</p>



<p>O inventário extrajudicial é uma opção que pode trazer rapidez e eficiência para o processo de inventário. Ao evitar a via judicial, você economiza tempo e recursos, além de facilitar a resolução amigável entre os herdeiros. <strong>Considere essa alternativa e tenha um inventário muito mais rápido, tranquilo e econômico.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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		<title>Tem que fazer Imposto de Renda de quem já faleceu?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 16:23:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se o seu parente faleceu no ano anterior, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda dele igual ao de uma pessoa viva. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Quem já morreu precisa declarar Imposto de Renda</h2>



<p>Se você perdeu alguém querido recentemente, quero dizer que sinto muito. Não é fácil lidar com esse processo do luto, e justamente para facilitar e te ajudar nesse momento, trazemos o artigo de hoje. </p>



<p>Diante de todos procedimentos a serem feitos depois do falecimento de alguém, um que poucas pessoas sabem é que existe a necessidade da declaração do Imposto de Renda do falecido. </p>



<p>Convidamos nossa parceira, a <a href="https://www.instagram.com/lilians.andrade/">contadora Lilian Andrade</a>, para esclarecer algumas dúvidas em relação ao tema. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem faleceu precisa declarar imposto de renda?</h2>



<p>Sim. </p>



<p>Quem faleceu no ano de 2021 e se enquadrava em situações de obrigatoriedade precisa ter sua declaração entregue.</p>



<p>Entretanto, existe exceção: Caso a pessoa tenha falecido em 31 de dezembro de 2021, aí a regra aplicada se torna outra e os herdeiros precisarão fazer espólio no IRPF 2022.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é o responsável por fazer a declaração?</h2>



<p>O responsável pela entrega da declaração será o cônjuge ou o companheiro.</p>



<p>Caso o falecido não possua poderá assumir a responsabilidade o filho, os pais, os tios ou parentes mais próximos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer se tiver imposto pra pagar ou restituição pra receber?</h2>



<p>Havendo imposto a recolher, o responsável pela entrega também será o responsável pela quitação do tributo. Caso não seja quitado haverá cobrança de multa podendo responsabilizar os herdeiros pelo pagamento, limitado ao valor da herança.</p>



<p>Caso tenha valores a restituir, se prepare para a burocracia.</p>



<p>O responsável pela entrega precisa informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se o mesmo não possuía, será necessário procurar o Banco do Brasil para restituição. </p>



<p>Existem casos onde a solicitação deverá ser feita diretamente na Receita Federal e outros onde será necessário a abertura de inventário e solicitação de expedição de alvará pelo juiz.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Não sabia que tinha que fazer o imposto de renda do falecido e passou o prazo, o que acontece?</h2>



<p>A multa por não entrega da declaração é de R$165,74 e é aplicada independente da situação do declarante obrigado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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			</item>
		<item>
		<title>Falecido deixou financiamento de apartamento ou carro?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/falecido-deixou-financiamento-de-apartamento-ou-carro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 May 2022 14:51:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Falecimento quita o financiamento? A morte por si só do devedor não desfaz o contrato de financiamento ou quita a dívida do mesmo. Entenda.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Falecimento quita o financiamento? Saiba o que acontece quando o titular do financiamento faleceu</h2>



<p>Além do fato de que <a href="https://www.almadaandrade.com.br/tem-que-fazer-imposto-de-renda-de-quem-ja-faleceu/">é necessário fazer a declaração de imposto de renda do falecido</a>, poucas pessoas sabem o que fazer quando o falecido deixa financiamento a pagar. </p>



<p>Quando falamos em um momento tão difícil como o luto, saber como agir nesses momentos vai fazer diferença e trazer calma pros próximos passos.</p>



<p>Quando o falecido e deixa financiamento de imóvel ou veículo, sempre surgem dúvidas e preocupações sobre o que deve ser feito a seguir. </p>



<p>O que acontece com casa e carro financiado na divisão da herança? Como fica para os herdeiros? Imagina se os herdeiros tivessem que arcar com uma cobrança totalmente inesperada, muitas vezes sem nem mesmo ter como pagar essas parcelas restantes deixadas?</p>



<p>Geralmente, o contrato de financiamento vai continuar existindo mesmo em caso de morte. Mas como será resolvido o pagamento do financiamento vai variar de acordo com duas situações:⁣</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Se no contrato de financiamento tinha uma cláusula chamada <strong>seguro prestamista </strong>no contrato de financiamento⁣;</li>



<li>Se o contrato não tinha o seguro prestamista.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Seguro prestamista nos contratos de financiamento</h2>



<p>Na maioria dos casos, um contrato de financiamento vai vir com a cláusula do seguro prestamista. <strong>Nesse caso, o financiamento vai ser quitado pela seguradora com o falecimento. </strong></p>



<p>Isso acontece porque os seguros prestamistas já são embutidos nas mensalidades pagas pelo contratante em todos os financiamentos realizados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a modalidade de financiamento regulada pelo governo.⁣</p>



<p>No segundo caso, quando não tem seguro prestamista (mais raro de acontecer), o imóvel ou veículo financiado entra pro inventário com a pendência de pagamento pelo que resta a ser quitado. Então, o valor restante do financiamento será descontado do conjunto de bens deixado pelo falecido (o espólio). ⁣</p>



<p>A partilha em si não será do bem, mas dos direitos relativos a ele, na proporção dos pagamentos realizados. Por isso que, se os herdeiros entendam que assumir a obrigação da dívida do financiamento em prol de permanecer com o imóvel ou veículo, são eles quem assumem a responsabilidade de pagamento do financiamento.⁣</p>



<p><strong>Tenha muita atenção ao contrato!⁣ </strong>Se você, herdeiro, não conseguir encontrar o contrato para verificar a cláusula, basta solicitar a informação junto a instituição financeira onde o financiamento foi realizado. ⁣</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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			</item>
		<item>
		<title>Herdeiro pode pedir reembolso das despesas do inventário?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/herdeiro-pode-pedir-reembolso-das-despesas-do-inventario/</link>
					<comments>https://www.almadaandrade.com.br/herdeiro-pode-pedir-reembolso-das-despesas-do-inventario/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 20:30:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.almadaandrade.com.br/?p=18407</guid>

					<description><![CDATA[<p>Herdeiro que paga as despesas do inventário e do espólio pode pedir reembolso? A resposta é sim. Essa obrigação não é dos herdeiros.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Herdeiro que paga as despesas do inventário e do espólio pode pedir reembolso?</h2>



<p>A resposta é sim, é possível pedir reembolso pelas despesas do inventário pagas por um herdeiro. </p>



<p>As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.</p>



<p>Acontece que algumas vezes o falecido só deixou patrimônio imobilizado, sem nenhuma quantia em dinheiro. </p>



<p>Nesse caso, pra evitar vender os bens, é comum que um dos herdeiros assuma a responsabilidade e acaba pagando dívidas e gastos que são do inventário com o dinheiro do próprio bolso. </p>



<p><strong>Quando isso acontece, os gastos que esse herdeiro que pagou as contas teve podem ser abatidos do valor que os demais herdeiros têm a receber, como reembolso ou compensação desses valores.</strong></p>



<p>O que não pode acontecer é um herdeiro ficar no prejuízo em relação aos demais, assumindo toda a despesa e não sendo ressarcido por isso.</p>



<p>Lembrando que é possível solicitar ao juiz (se for um inventário judicial) a venda de um dos bens para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições ou não quiserem arcar com todos os custos.</p>



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